TJSP 12/08/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
10
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2020
Processo 0000036-27.2020.8.26.0233 (processo principal 1000734-84.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Hermínio Ometto - Marciana da Costa Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação.
Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000330-79.2020.8.26.0233 (processo principal 1000268-56.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.H.C. - J.F.E.S. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA
(OAB 338156/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 0000358-47.2020.8.26.0233 (processo principal 1001350-30.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.L.M. - J.B.M. - Vistos. Recebo a petição de fl. 29/30 como emenda à inicial. Trata-se de execução de obrigação
de fazer com base em título executivo judicial (sentença homologatória de acordo). Intime-se a parte executada, primeiramente
por carta AR e caso a diligência reste infrutífera por mandado, para cumprir os termos do acordo homologado, providenciando
a transferência do imóvel objeto da matrícula nº 87.158 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos à exequente, ou
justifique os motivos do não cumprimento, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, sem prejuízo de outras medidas
coercitivas e incidência nas penas de litigância de má-fé. Intime. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), MARIA GEANE LOURENÇO
BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 0000500-22.2018.8.26.0233 (processo principal 0001596-48.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Vera Lucia Ribeiro Ibatá Me - Vistos. O feito
encontra-se no arquivo provisório, sendo necessário que o exequente recolha a pertinente taxa para o desarquivamento. Assim,
nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá
recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 dias. Cumpridas as determinações supra, tornem
conclusos para homologação do novo acordo ou para nova deliberação. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: JULIANA CARVALHO DE MORAES (OAB 365757/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), JOÃO ADELINO
MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP),
JOÃO GUILHERME RIBEIRO ROCHA ROSSI (OAB 292236/SP)
Processo 0000550-14.2019.8.26.0233 (processo principal 1000322-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.G.D. - - J.G. - R.S.M. - Aguarde manifestação do requerente por 30 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Em caso de inércia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP),
MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0000723-38.2019.8.26.0233 (processo principal 0000082-60.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Rosa Maria Trevizan - - Rafael Antonio Deval - Erlo & Erlo Ltda Epp - Vistos. Fls. 74: Diante da
informação prestada pelos exequentes, no sentido de que o acordo foi cumprido e o débito foi devidamente quitado, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Intimese a executada para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/
SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ARIADNE LEOPOLDINO
MARGARIDO (OAB 127784/SP)
Processo 0000730-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000768-59.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raízen Energia S.a - Carlos César de Souza Construções - Vistos. Fls. 81/82: defiro.
Oficie-se à CNSEG - Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar
e Captitalização, localizada na Rua Senador Dantas, nº 74, 16º Andar - Centro - CEP 20031-205 - Rio de Janeiro/RJ, para que
informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a eventual existência de seguros, planos de previdência privada e títulos
de capitalização em nome do executado CARLOS CÉSAR DE SOUZA CONSTRUÇÕES - CNPJ nº 08.574.262/0001-71. Oficiese, também, ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), para que informe a este Juízo, no prazo
de 15 (quinze) dias, em quais instituições financeiras o executado, CARLOS CÉSAR DE SOUZA CONSTRUÇÕES - CNPJ nº
08.574.262/0001-71, mantém contas de depósito à vista, depósitos de poupança, depósitos à prazo e outros bens, direitos e
valores. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício, para os fins supra, cabendo à exequente providenciar
sua impressão através do portal do e-SAJ, bem como seu encaminhamento/protocolização junto àquelas entidades, ficando
a seu cargo eventuais despesas cobradas pelos informantes, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados
da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
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