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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 11

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

11

ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0000848-06.2019.8.26.0233 (processo principal 0001508-15.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - V.G. - D.O.C. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 51/52, a fim de
que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução. No prazo de trinta dias após o vencimento da última prestação, deverá o exequente informar o
juízo se houve o cumprimento integral da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o feito
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: SERGIO TASSIN
(OAB 390800/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000094-13.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - R.A.F. - C.C.E.E.T.P.S.
- Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: MICHEL
CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP)
Processo 1000104-57.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.N. - - A.L.P.N. - J.N. - Expeçase certidão de honorário em razão da atuação parcial, conforme requerido. No mais, aguarde-se o cumprimento de fl. 84. Int.
- ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS
SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000180-18.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.O. - T.S.O. - - I.K.O. - - E.A.O. - R.G.O. - - A.B.O. - Fls. 121/126: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerente Expeçase certidão de honorários. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELI FERNANDA
FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000195-50.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.A.R.F. - P.M.I.
- Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP)
Processo 1000213-71.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.R.A. - - H.R.A. - E.P.A. Fls.36/37: Ciência da mensagem eletrônica recebida. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000388-65.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.C.C. - M.E.C. - Vistos.
Mantenho a decisão de fl. 131 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se integralmente. Int. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP), FLÁVIO SOARES HADDAD (OAB 100112/SP)
Processo 1000455-69.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.R.S. - - R.S.B. R.S.B. - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIELI FERNANDA
FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000457-97.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.L.B.R. - H.M.C. - G.M.C. - Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços do requerido
Henrique Messale Chioda, tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita, efetue-se a ordem de
consulta. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá
intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente
de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia
certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a
citação por edital antes do esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: CRISTINA PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP)
Processo 1000564-44.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Augusto Pedro Viario Vidal - Guilherme Enrique Donato - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias
para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido. Incumbe ao requerido alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos do autor. Presumem-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Incumbe, ainda, ao requerido, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Servirá o presente, por
cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP), VIVIANE FRANCIELLE BATISTA (OAB 373376/SP)
Processo 1000576-58.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sonia Boni Menzani - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBATÉ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Hospital e Maternidade de Ibaté-sp - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB
417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000578-28.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - K.R.C. - - A.V. - J.F. - Vistos.
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. Processe-se em segredo de justiça. Atuação do Ministério
Público. Anotem-se e observem-se. 2. É possível verificar que situação retratada nos autos justifica a concessão da tutela de
urgência, considerando o quadro clinico retratado pelos prontuários e exames médicos, a existência de risco à vida e saúde
da criança em caso de demora. Assim sendo, reputo presentes os elementos autorizadores da concessão tutela de urgência
antecipada, com vistas à preservação do bem estar e os interesses da criança, e por tais razões, defiro, a tutela e urgência e fixo
a guarda provisória de M.L.F.V em favor dos autores Katia Regina Carducci Venâncio e Alexandre Venâncio. Lavre-se o termo.
3. Oficie-se ao conselho tutelar para que junte aos autos eventuais registros envolvendo a menor. A necessidade de realização
de constatação ou estudo técnico será apreciada oportunamente, caso a audiência de conciliação resulte infrutífera. - ADV:
JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000578-28.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - K.R.C. - - A.V. - J.F. - Providencie o
comparecimento dos autores em cartório para assinar o Termo de Responsabilidade provisória. OBS: É necessário agendamento.
- ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000581-80.2020.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Rosemara Aparecida
Penzani - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gen Soluções Scp - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda - - I da Silva Assessoria
Contabil - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da complementação da despesa postal - Guia FEDTJ
- Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP citação. (Valor a ser recolhido: 04 requeridos x R$22.50 =
R$90,00 - Valor recolhido R$ 84.80) - ADV: LUCIMARA APARECIDA PENZANI (OAB 388898/SP)
Processo 1000584-69.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilvan Alves de Jesus - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Autor, manifeste-se sobre juntada de petição de fl. 216/221. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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