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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1113

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1113

do litígio. Ademais, não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de fundamentação exauriente, pelo princípio da
especialidade, eis que ausente previsão específica na Lei n. 9.099/95. Nesse sentido são os seguintes enunciados do Fonaje:
Enunciado 161: “Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados
Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º
da lei 9.099/95”. Enunciado 162: “Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da
expressa previsão contida no art. 38, caput, da lei 9.099/95”. No tocante à suposta confusão quanto a pagamento de indenização
securitária (fls. 297), de se observar que a r. sentença declarou a quitação do contrato (fls. 290, item “1”), determinando o mero
ressarcimento dos valores pagos pelos autores. Assim, não houve condenação da seguradora ao pagamento de indenização
securitária, matéria que não constou do dispositivo da r. sentença embargada, de forma que não houve omissão. Eventual
conflito entre a seguradora e o banco fiduciário deverá ser resolvida em demanda própria. Com respeito ao limite da indenização
securitária, sequer é necessária discussão neste caso concreto, eis que, como bem demonstrado pela própria embargante (fls.
298), o saldo devedor era muito inferior ao limite. Neste caso, não houve discussão a respeito de encargos de mora, eis que
os autores pagaram as prestações, tendo havido mera determinação de ressarcimento (fls. 290, item “2”), cujo valor também
é inferior ao limite de indenização securitária. De se ressaltar que, como era obrigação da seguradora pagar o saldo devedor,
nos limites da apólice, na data do óbito, eventuais encargos de mora que majorem o saldo devedor deverão ser arcados por
ela, não tendo o condão de alterar a conclusão tomada pela r. sentença. Portanto, as questões levantadas pela embargante não
têm o condão de influenciar o julgamento da causa, nem o cumprimento de sentença, não constituindo omissão ou obscuridade
passível de correção, considerando as peculiaridades do caso concreto. Posto isto, rejeito os embargos de declaração. Cumprase a r. sentença de fls. 286/291 tal como lançada. Intime-se. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KIMBERLY DE MEDICI VARANDA (OAB 412748/SP)
Processo 1005236-95.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jaqueline Aparecida Ghizzi
Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento e sua devolução pelo E. Colégio
Recursal. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA
VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 1009100-10.2020.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - Helena de Oliveira Souza - Deverá a parte
exequente, no prazo de 05 dias úteis, juntar aos autos o “Formulário MLE” devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para as providências necessárias de liberação
do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(último item). Para o levantamento de eventual valor depositado neste processo, é necessário o preenchimento e juntada desse
formulário. Nada Mais.” - ADV: CARLOS ROBERTO MARTINS (OAB 217587/SP)
Processo 1009662-53.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mariana Perigolo Stane - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - - Credit Cash Assessoria Financeira S/c
Ltda - Vistos. Antes a juntada dos documentos de fls. 217/225, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente MARIANA
PERIGOLO STANE. Anote-se e tarje-se perante o sistema. Assim, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERENTE, no
efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de
contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), ROBERTO CARLOS BATISTA (OAB 210245/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON
(OAB 198923/SP)
Processo 1015561-03.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kaue Kuntgen Seixas ELIZABETE DE FATIMA OLIVEIRA - - RENATA BORBA SOBRAL - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre
o retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 05 dias úteis,
proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente “cumprimento de sentença”. Intimem-se as partes. - ADV: EDUARDO TOMASSONI SEIXAS (OAB 171985/SP)
Processo 1021198-66.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Isaias Vieira Leme - Refer - Fundação Ferroviaria de Seguridade Social - - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Vistos. Fls. 257/258: Considerando o decurso de prazo desde o protocolo da petição, manifeste-se nos termos do ato ordinatório
de fl. 254, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BERNARDO
PEREIRA FORJAZ (OAB 200775/SP), ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP), TASSO BATALHA BARROCA (OAB
51556/MG)
Processo 1022177-91.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Joao Farragutti - José Ernane Madeira
- Vistos. Fl. 135: manifeste-se o exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de
30 dias úteis, sob pena de o processo ser extinto. Int. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), EVALCYR
STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 1022188-52.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Celia Vieira da
Silva - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - À réplica. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), GEORGE
DE ALMEIDA CUNHA SILVA (OAB 32698/BA)
Processo 1023810-69.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina
Bezerra Gomes de Sá - Unimed de Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico - À réplica. - ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO
BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 380581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BONFIETTI IZIDORO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARACELI ROVERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020
Processo 0001123-81.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Nathalia
Leonardi Gimenes - Condomnio Conjunto Residencial Alpha I e Ii - Por ora, regularize o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) (Dr(a).
Elisabete de Jesus Baratti - OAB/SP 303.169), signatário(a) da contestação de fls. 33/38, sua representação processual, no
prazo de 5 dias úteis, tendo em vista que não possui procuração outorgada pela parte nos autos. Nada mais. - ADV: ELISABETE
DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP)
Processo 0008318-25.2017.8.26.0309 (processo principal 0015159-12.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Veículos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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