TJSP 12/08/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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Processo 1000884-43.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - João Carlos da Silva Leme - Vista dos autos
à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado
negativo da diligência via Bacenjud. Ciência, ainda, dos resultados das diligências realizadas via Renajud e Infojud. - ADV:
GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), CAIO VINICIUS MARTINES (OAB 421121/SP)
Processo 1001121-48.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vob Cred Securitizadora S/A
- - Carlos Eduardo Camassuti - Ivo Danilo Albaricci - - Sônia Maria Carvalho Albaricci - - Luiz Gonzaga Albaricci - - Aparecida
Ré Albaricci - - Maria Cecilia Albaricci Bellini - - Francisco Carlos Albaricci - - Maria Ivone Luglio Albaricci - - Eudes Humberto
Albaricci - - Albaricci S/A Indústria Metalúrgica - Franceline Tavares Donato Sanches - Galaxy Credt Fomento Mercantil Ltda Datta Holding S/A - Banco do Brasil S/A - Newport Steel Indústria e Comércio Ltda - Volatus Securitizadora S/A - - Asset Bank
- Fomento Mercantil Eireli Epp - Fls.914/925: Ciência ao patrono subscritor da petição de sua inclusão nos autos. - ADV: FABIO
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO
AMURI VARGA (OAB 185451/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), WAGNER LOPES CAPRIO
(OAB 169091/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), CARLOS
RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001356-44.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Patrick William Medeiros
Bragantini - Associação Educacional Matonense (Immes) - Fls. 137: ciência ao requerido acerca da informação prestada pelo
requerente. - ADV: FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/SP), PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/
SP)
Processo 1001590-26.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Luiza
Ferreira Domiciano - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. O período de cobrança impugnado, objeto do TOI, é
de 04/2017 a 05/2019. A autora é proprietária do imóvel e alegou que o imóvel é destinado à locação, trazendo aos autos um
contrato de locação celebrado em 20/04/2017, com Sandra Regina da Silva (até outubro/2017) - fls. 57/58 e outro celebrado
em 14/08/2019, com Marlei Alves (até fevereiro/2020) - fls. 55/56. Ocorre que o TOI foi lavrado em 24/05/2019, e assinado por
Carlos da Silva Pereira, que se apresentou com inquilino. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora esclareça
e comprove a relação de locação estabelecida com Carlos, inclusive delimitando o seu período de vigência, vez que, ao que
consta, não está abarcada pelos contratos juntados aos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001773-94.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rildo Anderson de Freitas Fonseca - - Ana Rita da Silva Rodrigues Fonseca - Roberto Tibúrcio da Silva Junior - Vistos. Homologo
o acordo e suspendo o processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento, ou seja, até 10 de maio de 2021. Intime-se. - ADV:
NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP)
Processo 1002209-53.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Barbosa de Oliveira - Banco BMG
S/A. - - Banco Itaú Consignado S.a. - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Votorantim S.a. - - BANCO PAN S.A. - Dessarte, DEFIRO
em parte a tutela de urgência para determinar a redução nos descontos em folha de pagamento de benefício previdenciário (até
o limite de 35%), sendo que tal providência caberá à ré ITAÚ BMG. A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado
por e-mail à aludida instituição financeira, à qual comino multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por desconto realizado em
descumprimento à presente determinação, após a ciência do teor desta decisão. Ressalto que o valor da multa não é elevado,
em razão da reduzida repercussão do excesso e ressalvo a possibilidade de majoração, em caso de descumprimento sucessivo
No mais, a constituição de litisconsórcio passivo para discussão de relações jurídicas diversas certamente dificultará a rápida
solução do litígio, razão pela qual, com fundamento no artigo 113, § 1º, do Código de Processo Civil, limito o pólo passivo à ré
contra a qual a tutela de urgência foi deferida. Em consequência, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo
de quinze dias, com o escopo de realizar tal limitação. Quanto aos demais litisconsortes passivos, incumbirá ao autor ajuizar
ações autônomas, por dependência ao presente processo, em razão da prevenção derivada da prévia distribuição do presente
feito. Emendada a inicial, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1003112-98.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Irmãos Panegossi
Ltda - - Arcenio Panegocci - - Reinaldo Luiz Panegossi - Oreste Nestor de Souza Laspro - M.F.G.P. - - M.L.P. - - A.C.P. Considerando que a executada não ofertou impugnação ao arresto, bem como que a exceção de pré-executividade apresentada
foi rejeitada, sendo que se negou provimento aos recursos interpostos, defiro o levantamento do numerário, conforme
requerido. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de
levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça.
Apresentado, expeça-se o MLE. No mais, para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio JOHN WILLIAM OUCHANA. Intimese o perito para apresentar estimativa de honorários. Havendo aceitação do encargo, com a vinda da estimativa, intimem-se às
partes para manifestação acerca da estimativa no prazo de cinco dias, devendo a exequente, caso concorde com a estimativa,
depositá-los no aludido prazo. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003664-87.2019.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - L.R.R. - V.L.R. - Vistos. Ante as razões
apresentadas pelo requerido, no sentido de que as pessoas que participariam da audiência possuem acesso limitado à rede
mundial de computadores, retire-se a audiência da pauta e, com o restabelecimento da possibilidade de realização presencial do
ato, tornem conclusos para redesignação. Intimem-se às partes, a FESP via Portal. - ADV: LUÍS OTÁVIO VIEIRA GUIMARÃES
(OAB 380512/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP),
WERNER SUNDFELD (OAB 156185/SP)
Processo 1004357-71.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Franciele de Moura
Marinho - Auto Vans - Mecânica e Autopeças Ltda ME - Em face do e-mail juntado a fls 95/97, na qual constou a seguinte
informação: francielllemarinho87 não foi encontrado no gmail.com, deverá a parte autora indicar o e-mail para o envio do link
para participação na audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP), ROBERTO ELIAS DE CAMARGO
PEREIRA (OAB 213307/SP)
Processo 1004540-81.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lizete Tereza
Marconato - Banco do Brasil S/A - Assim, indefiro o sobrestamento do feito em primeiro grau de jurisdição. No mais, aguardemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º