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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1621

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1621

Processo 0001397-62.2019.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Dulce de Toledo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a z. Serventia o pagamento da RPV nos autos principais, ficando
a credora cientificada do pagamento. Após, arquivem-se os autos do presente incidente, anotando-se sua extinção e, no mais,
aguarde-se o pagamento do precatório, no incidente remanescente. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/
SP)
Processo 0001497-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1003553-45.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Garcia Sociedade de Advogados - - Antônio Cesar de Sales Bueno - - Leandra Cristina Leppri
Bueno - - Sebastião Reginaldo Sales Bueno - - Fabiana Cristina Chiarentim - - Luciana Perpetua Sales Bueno - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Anoto que o exequente pretende o recebimento do valor de R$ 725.508,30, de modo que os
honorários devidos pela fazenda pública devem ser arbitramentos na faixa compreendida entre 8% e 10% de tal importância, nos
termos do artigo 85, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, deve-se levar em conta a proporção de distribuição da
sucumbência, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) para o autor e 75% (setenta e cinco) por cento para a Fazenda Pública.
Dessarte, e tendo em vista, ainda, os parâmetros previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e também levando em
conta o tempo dispendido com a realização do trabalho e a atuação em duas instâncias, arbitro os honorários sucumbenciais em
favor do patrono da parte autora em 7,5% (sete e meio por cento) do valor do débito exequendo. Frise-se que tal alíquota deriva
da adequação da alíquota máxima (10%) ao percentual de sucumbência atribuído à FESP (75%). No mais, apresente a parte
exequente o demonstrativo correlato e, após, intime-se a FESP via Portal para oferta de impugnação, no prazo de trinta dias.
Sem prejuízo, providencie a parte exequente o requerido a fls. 213/215. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0002510-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1000132-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda - Bruno Luiz Vendramini - - Moacir Vendramini - - Célia Regina Pavani
Vendramini - - Alaiane Regina Vendramini - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como ofício, solicito ao d. Juízo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Jaboticabal, ao qual presto as devidas homenagens, a penhora dos direitos hereditários titularizados
pela executada Célia Regina Pavani Vendramini em relação ao espólio objeto de partilha nos autos do arrolamento n. 001350085.2013.8.26.0291. Transmita-se por e-mail. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 0003446-76.2019.8.26.0347 (processo principal 0007809-53.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Conversão - Mauro Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se.
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003758-86.2018.8.26.0347 (processo principal 1001200-61.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - José Amaro da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0005838-23.2018.8.26.0347 (processo principal 1004737-65.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Cicero de Brito Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o
julgamento do Tema 810, pelo Supremo Tribunal Federal (decisão transitada em julgado em 03/03/2020), dê-se vista dos autos
ao requerente, para manifestação em prosseguimento, no prazo de dez dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1000579-30.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdinéia
Aparecida da Silva Moratta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o requerente, em prosseguimento,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1001048-08.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José Wanderley Marchetti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando que o CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 170.051 - RS (2019/0376717-3) tem por objeto os processos que já se encontravam em curso por ocasião
da alteração da regra relativa à delegação de competência, remetam-se os autos a uma das Varas Federais da 20ª Subseção
Judiciária (Araraquara), com as devidas homenagens. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES
(OAB 220214/SP)
Processo 1001482-94.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - César Augusto Vieira da
Silva Guandalini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 61/62: Considerando as alegações do embargante,
e levando em conta que, de fato, o valor dos atrasados importará em verba honorária irrisória, DOU PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos, fixando os honorários advocatícios, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Pelo
exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO, nos moldes acima. P.R.I.C. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP)
Processo 1001530-87.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.P.T. - V.S. - Em face do aviso de
recebimento negativo juntado aos autos, relativo à empregadora do requerido, manifeste-se a requerente no prazo de dez dias.
- ADV: ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1002465-30.2019.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Alziro Bento - - Charifa Regina Mohamed
Bento - - Cicero Francisco dos Santos - - Lucimeire Bentos dos Santos - Empreendimentos Imobiliários Bidutte e Pirola Sc Ltda - Gentil Dias Cortez - - Maria José Bidutte Cortez - - Maria Helena Pirola Ribeiro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para declarar o domínio dos requerentes MANOEL ALZIRO BENTO, CHARIFA REGINA MOHAMED BENTO,
CICERO FRANCISCO DOS SANTOS e LUCIMEIRE BENTO DOS SANTOS sobre o imóvel localizado na Av. Antonio Gorgatti,
nº 1.748 e nº 1748 casa-A, no Bairro Park do Imperador, CEP. 15.991-285, nesta cidade de Matão, Estado de São Paulo, objeto
da descrição constante de fls. 01 dos autos, tudo em conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código
Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA para registro no Serviço
Imobiliário, com as cópias necessárias especificadas pelo Oficial registrador, intimando-se previamente os requerentes para
recolhimento da taxa necessária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 1002533-77.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdecir Simões da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Depreque-se a entrega do ofício conforme
requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1003028-97.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Sebastião Leão Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Reitere-se o ofício à CEAB DJ
SRI, assinalando-se o prazo de trinta dias para atendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a cinco
salários mínimos. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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