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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1622

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1622

Processo 1003416-29.2016.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Luzia Machado de Medeiros - - Gilberto
Gomes de Medeiros - Sandra C. de Liro Leão - - José Pichinato - - Maria Aparecida Pichinato Prandi - - Elpidio Scriboni - Luzia Antonio - - Cleuza Aparecida Zapparolli - - Maria Antonia Zapparolli Alves - - José Luiz Alves - - Paulo Sérgio Pelegrino
Maria - - Valdira Aparecida Roncada Maria - - Luiz Carlos Maria (herdeiro de Osvaldo Pelegrino Maria) - - Ivanilda Gouvea
de Oliveira Maria (herdeira de Osvaldo Pelegrino Maria) - - Eliane Cristina Pelegrino Maria dos Santos (herdeira de Osvaldo
Pelegrino Maria) - - Rogério Aparecido dos Santos (herdeiro de Osvaldo Pelegrino Maria) - - José Antonio Pelegrino Maria
(herdeiro de Osvaldo Pelegrino Maria) - - Claudia Kelly da Costa Maria (herdeira de Osvaldo Pelegrino Maria) - - Alex Sandro
Pelegrino Maria (herdeiro de Osvaldo Pelegrino Maria) - - Lídia Gessolo de Luca - Vista dos autos às partes para, no prazo
de quinze dias, manifestarem-se sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/
SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), PAULO
ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1003466-50.2019.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - M.I.P.A. - - O.C. - - A.F.M. - O.N.S.L. - F.P.E.S.P. - S.T.N.I.M.M.M.E.M.S. - - S.T.N.I.M.M.M.E.M.S.
- - A.M.S. - - S.C.F.I. - C.E.F. - C.P.F.L. - Em face dos avisos de recebimento negativos juntado aos autos, manifeste-se o
administrador judicial, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP), DANILO
ROSSI (OAB 282542/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI (OAB
440773/SP), TAINA SANTOS PEREIRA DIAS OLIVEIRA PAZ (OAB 438826/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003479-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Luiz Castilho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência a parte autora acerca da
informação de implantação do benefício, devendo manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca dos termos aos quais o benefício
foi implantado. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1003686-19.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Miriam de Cassia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Diante da inércia do órgão responsável pela implantação do benefício, dê-se vista dos autos ao INSS para
manifestação no prazo de trinta dias. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1004219-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Zenobia Augusta dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. São embargos declaratórios
opostos por ZENOBIA AUGUSTA DOS SANTOS, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (fls.
218/219). Conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento, para suprir a contradição alegada. Com efeito, nos
moldes da fundamentação da sentença de fls. 206/214, não há que se falar em prescrição quinquenal, já que, se considerada a
data da propositura da ação judicial anterior, com o mesmo objeto, as diferenças são devidas a partir de 15/12/2012 (DIB). Na
verdade, houve erro material no segundo parágrafo de fls. 213. Diante disso, SUBSTITUO o DISPOSITIVO da sentença pelo
seguinte: “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ZENOBIA AUGUSTA DOS SANTOS, para
reconhecer o direito da autora à revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte NB 157.426.487-4 (já efetivada),
a partir da data da concessão, em 15/12/2012 (fls. 15), de acordo com a revisão do benefício instituidor da pensão por morte
(NB 131.680.978-9). . As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente a partir dos vencimentos e acrescidas de juros
moratórios a partir da citação, de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF.” Ante a sucumbência, fixo os honorários
advocatícios em 10% do valor da condenação, observando que a base de cálculo dos mesmos é a soma das diferenças devidas
até a data da sentença, já que a revisão administrativa e o reconhecimento do direito ao recebimento das diferenças (mesmo
que a partir de abril de 2014) ocorreu somente após a propositura da ação. No mais, persiste a sentença de fls. 206/214 tal como
lançada. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, e a eles DOU PROVIMENTO, nos moldes acima. P.R.I.C. - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1004306-94.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carla Renata Cassoni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o perito, conforme determinado na decisão
retro. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
335116/SP)
Processo 1004424-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eduardo Aparecido Fiorentino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reitere-se o expediente, assinalandose o prazo de quinze dias para atendimento, sob pena de responsabilização pelo delito de desobediência. Intime-se. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004630-50.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Victor Matos Amoroso
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à autora acerca do ofício de fls. 134/137, oriundo do INSS, contendo
informações acerca da implantação do benefício, franqueando-lhe, no prazo de quinze dias, apresentação de manifestação. ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/
SP)
Processo 1004638-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Comege Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o requerente, em prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Int.. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004878-16.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Raimundo de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os empregadores
“Saudades Patrimônio Com. Segurança e Vigilância Ltda.”, “3R Locação de Mão de Obra Ltda.” e “Franco Ribeiro Construções
Ltda.” receberam o expediente encaminhado pela patrona do autor (fls. 113 e 114), no entanto, quedaram-se inertes em relação
à remessa dos Perfis Profissiográficos Previdenciários solicitados. Assim, deverá a Serventia expedir ofício às mencionadas
empresas, com a finalidade de requisitar a remessa a este Juízo, no prazo de quinze dias, de PPP’s idôneos em nome do autor,
referentes aos períodos de 05/06/1987 a 07/01/1988 (Saudades Patrimônio), de 11/10/2010 a 28/11/2010 e de 01/02/2011 a
22/03/2011 (3R Locação) e de 01/08/2012 a 24/02/2013 (Franco Ribeiro). Os expedientes deverão ser instruídos com cópia
da petição inicial e deste despacho. No mais, faculto ao autor, por sua patrona e no prazo de vinte dias, a juntada de Perfis
Profissiográficos Previdenciários idôneos em seu nome, referentes aos períodos de 04/07/1988 a 26/06/1989, perante a empresa
“Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas “Tatu” S/A”, e de 05/09/2000 a 15/02/2002, perante a empresa “Cistruscan
Prestações de Serviços Gerais Ltda.”. Deverá o autor, ainda, por sua patrona e no prazo de dez dias, providenciar a nova
digitalização das folhas 76/86, posto que ilegíveis. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação em relação à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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