TJSP 12/08/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2018
277944/SP), WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 0003060-68.2019.8.26.0372 (processo principal 1001524-73.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maicon Luiz de Jesus Benatti - - Lourdes Ferreira de Jesus Benatti - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Vistos. Ante a inércia do executado, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fl. 31 apresentado pela
exequente. Providencie o credor a petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal
e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do
Comunicado DEPRE 394/15. Intime-se. - ADV: JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), GISELE ZATARIN (OAB 259417/
SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), GUSTAVO FERNANDO LUX HOPPE (OAB 251292/SP)
Processo 0003880-24.2018.8.26.0372/01 - Precatório - Rescisão - Corpus Saneamento e Obras Ltda. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fls. 414/415: Diante das informações prestadas pela credora, proceda a Serventia ao
complemento do cadastro, viabilizando a expedição do ofício requisitório. Após, tornem os autos conclusos para requisição de
pagamento. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI (OAB 108415/SP)
Processo 0004196-71.2017.8.26.0372 (processo principal 0000796-20.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - C.F.F.C. - Odair Cordeiro - Vistos. Fl. 117: Ciente o juízo do julgamento
dos embargos de terceiro. Providencie-se o levantamento definitivo da penhora. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento visando a satisfação do seu crédito, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV:
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), RAFAEL ALEX
SANTOS DE GODOY (OAB 312415/SP), EDMILSON CASTRO (OAB 397388/SP)
Processo 0009310-81.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita Josefa Langeli
Felipe - FALC Faculdade de Aldeia de Carapicuiba - - Associaçao de Ensino Superior de Nova Iguaçu UNIG - Vistos. Os
documentos apresentados pela autora demonstram que a parte possui renda mensal considerável, superior a R$ 4.000,00 no
ano de 2019, não sendo possível enquadrá-la no conceito de pobreza legalmente exigido. Sendo assim, indefiro os benefícios
da gratuidade à requerente. Comprove a requerente o recolhimento das custas processuais pertinentes, em 10 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), ANTONIO ALBERTO
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), BEATRIS JARDIM
DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO
(OAB 209465/RJ)
Processo 1000120-16.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Kátia Laís Moller - Gustavo Alves Moller
- - Patrícia Moller - - Robson Moller Júnior - - Dina Ferreira Lima Moller - - Milene Moller Terasawa - - Rodrigo Moller - - Edson
Antonio Mora - - Abegail Moller Mora - - Rosa Helena Malaquias Paes Moller - - Wagner Rodolfo Moller - Vistos. Fl. 377: Ante os
motivos expostos pelo Perito nomeado, defiro a dilação do prazo para entrega do laudo para 60 dias. Aguarde-se a realização da
perícia. Intime-se. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP), CAETANO SERGIO MANFRINI NETO (OAB 258065/
SP)
Processo 1000212-57.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Fernanda Fátima da
Silva - - Marcio dos Santos S Ilva - Marlene Batista da Silva Xavier - - Marlene Batista da Silva Xavier - Vistos. Fls.153/154: Tendo
em vista que já houve a citação dos réus (fls. 156/157) o aditamento da inicial depende do consentimento destes nos termos
do art. 329, inciso II do CPC. Assim a fim de evitar tumulto processual aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contestação quando então os réus poderão ser intimados acerca do pedido de aditamento. Intime-se. - ADV: LUIS FREDERICO
DE MEDEIROS P. G. MINNICELLI (OAB 255194/SP)
Processo 1000311-03.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Cooperativa dos
Plantadores de Cana da Região de Capivari - CANACAP - Fabio Fernando Aparecido Lucio - O autor deverá assinar o auto de
adjudicação, bem como depositar diligência do sr. Oficial - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), BRUNO
HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), DIENO COSTA BALAN (OAB 384764/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB
315828/SP), ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB 170281/SP)
Processo 1000339-92.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ermano Claudino de Souza
- BANCO SAFRA S/A - Vistos. Inicialmente rejeito a preliminar deinépciadainicial, a qual contém todos os elementos necessários
tanto que permitiu a apresentação de contestação pelo réu. Em relação a impugnação à justiça gratuita, também é o caso de
sua rejeição. Isso porque, não basta a simples afirmação genérica por parte do impugnante de que a parte autora não faz jus
ao benefício, deixando de comprovar seu estado de necessidade. Ao contrário, incumbe ao impugnante o ônus da prova da
situação financeira da impugnada, mostrando-se insuficiente meras alegações desacompanhadas de elementos fáticos que
poderiam ser obtidos independente de diligência do juízo. Do mesmo modo, rejeito a impugnação ao valor da causa. O artigo
292, VI, do Código de Processo Civil, estabelece que o valor da causa na ação em que há cumulação de pedidos será a
quantia correspondente à soma de todos eles. No caso o autor afirma que não firmou o contrato com o Banco réu e pretende
a desconstituição do suposto negócio com condenação da ré em danos materiais e morais. Assim o valor dado a causa que
corresponde ao valor do contrato (R$5.355,69) mais o valor dos danos morais pretendidos (R$20.000,00) se mostra correto.
Afastadas as preliminares, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a autenticidade da assinatura no contrato que
embasa o débito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência, justificando a sua pertinência, bem
assim se vislumbram possibilidade de composição amigável, em 10 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
434149/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000381-44.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Erika Eunice da Silva Bringel Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal.
- ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP), MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 1000455-35.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A Paulo Henrique Correa - Vistos. Fls.126: Defiro o pedido penhora de ativos em nome do executado junto ao sistema Bacenjud,
devendo a parte solicitante providenciar o recolhimento da respectiva taxa, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor
R$ 16,00 por pesquisa, CPF/CNPJ consultado). Com o recolhimento, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1000483-37.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassol Pre Fabricados
Ltda - Railton Silva Santos & Cia Ltda na pessoa de seu rep. legal Railton Silva Santos - Vistos. Fls. 122: Anote-se para futuras
publicações. No mais, defiro o pedido de pesquisas de bens juntos ao sistema Infojud devendo a parte solicitante providenciar
o recolhimento da respectiva taxa, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por pesquisa, CPF/CNPJ
consultado). Com o recolhimento, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: GABRIEL
LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
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