TJSP 12/08/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2020
Processo 1001176-50.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001180-87.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - E.S.F. - R.F.C. - Vistos. Anote-se a assistência judiciária gratuita, diante da indicação de defensor
dativo pelo convênio DPE-OAB. Oficie-se ao INSS para verificação de eventual vínculo empregatício pelo requerido. Cite-se
a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor indicado na
inicial ou na planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao INSS. Intime-se. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB
214277/SP)
Processo 1001247-23.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.P.S. - C.G.S. - Fica o interessado intimado a
imprimir pelo e-Saj e encaminhar o documento retro, expedido conforme art. 1.273-A das NSCGJ, alterado pelo Provimento
14/2020 de 08/06/2020, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP),
JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 1001275-54.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francisco
Paulino do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fls. 115/116: Diante das razões expostas pelo
profissional, defiro a dilação do prazo por mais 30 dias para a entrega do laudo. Com a juntada, intimem-se as partes para
manifestação. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB
263364/SP)
Processo 1001338-16.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.F.L. - A.J.S.J. - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP),
MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP)
Processo 1001338-50.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Helena da Silva
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Cumprida a tutela jurisdicional, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1001355-86.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jhony Harrison Silva - Raphael
Vieira de Oliveira - - Armando Pires de Menezes - Vistos. Nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente o autor
a fim de dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES
(OAB 354268/SP)
Processo 1001357-51.2020.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.G.B. - L.A.L.B. Vistos. 1. Em razão da juntada aos autos do documento de fls. 13, concedo à requernte os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2. Postergo a análise do pedido de tutela para após apresentação de resposta pela parte requerida. 3. Designo
audiência conciliatória para o dia 04 de setembro de 2020, às 14 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do
Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade
de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera,
para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de
‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador
ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Será aberta uma nova janela. Clique em “em vez disso,
ingressar na Web”. Após, clique em “ingressar agora”. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na
barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um
link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Será aberta
uma nova janela. Clique em “ingressar como convidado”. Após, digite seu nome completo e novamente em “ingressar como
convidado”. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez
efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual
detalhado “Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual”, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 4. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários
do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser
suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias,
mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos
em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da
gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º