TJSP 12/08/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2021
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE
MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1001369-65.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Braed Eventos EIRELI EPP
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fl. 41: Não há necessidade de recolhimento de taxa para a citação da
municipalidade, uma vez que o ato é realizado pelo portal eletrônico. Sendo assim, CITE-SE a municipalidade, para os fins de
direito. Intime-se. - ADV: CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP)
Processo 1001380-94.2020.8.26.0372 - Monitória - Pagamento - Comercial e Imobiliária Ramo de Ouro Ltda - Renata Di
Pietro - Vistos. Fls. 169/172: Recebo os embargos declaratórios opostos pela autora, porquanto tempestivos. No mérito, entendo
que razão assiste à embargante. Melhor analisando a questão trazida à baila, verifico que a autora teve resguardado pela
instância superior, nos autos do processo 1003514-65.2018, que tramitou perante a 2ª Vara Judicial local, o direito de reaver o
que despendeu para satisfazer os débitos de IPTU e taxas associativas de responsabilidade da requerida, relativas ao imóvel
descrito na exordial, devendo se valer de ação autônoma com finalidade específica, motivo pelo qual ingressou com a presente
ação. Assim, ao menos por ora, não se trata de hipótese concreta de credor e devedor, uma vez que a presente ação monitória
ainda poderá ser amplamente discutida, o que impede a aplicação do instituto da compensação, neste momento. Por outro lado,
os documentos apresentados pela requerente conferem considerável grau de plausibilidade a suas alegações, demonstrando
a inadimplência da ré em relação aos encargos acima mencionados, bem como a quitação realizada com o objetivo de evitar
maiores consequências decorrentes do inadimplemento. Posto isto, demonstrada a probabilidade do direito, e considerando o
risco de dano de difícil reparação caso restem determinadas medidas constritivas e expropriatórias no incidente de cumprimento
de sentença relativo ao processo acima aludido, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim de DEFERIR a tutela de
urgência pleiteada, determinando o arresto no rosto do incidente de cumprimento de sentença 0001329-03.2020 dos valores
eventualmente adimplidos pelo devedor até o limite de R$ 405.398,45, até solução final da presente demanda. Oficie-se. Quanto
ao mais, aguarde-se a citação da requerida. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS POSTAIS NO PRAZO DE 05 DIAS) ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1001384-34.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Frisomat do Brasil Estruturas Metálicas Ltda - TELEFONICA BRASIL S/A - Autor, para o encaminhamento ao SERASAJUD fazse necessário o recolhimento da taxa de R$ 16,00, guia FEDT. Código 434-1, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1001420-81.2017.8.26.0372 - Imissão na Posse - Imissão - Gml Negócios e Participações Ltda - Marco Tércio
Galdino - - Marinalva Pereira - Vistos. Diante das razões expostas pelas partes, indicando não ser viável o prosseguimento do
feito com a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, e considerando que o retorno dos trabalhos
presenciais não contará com a realização de audiências de imediato, outra solução não há senão aguardar a retomada das
audiências presenciais. Assim sendo, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 45 dias, findo o qual deverão os autos
retornar à conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP),
GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI (OAB 158651/SP)
Processo 1001423-31.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.O. - R.O.S. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público - ADV: ERSON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 441525/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE
(OAB 441610/SP)
Processo 1001436-30.2020.8.26.0372 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Martinrea Honsel Brasil Fundição e Comércio
de Peças Em Alumínio Ltda (Magal Indutria e Comercio) - Korper Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. 1. Do relato inicial e
da análise dos documentos acostados, a princípio, não se vislumbra plausibilidade das alegações da parte autora a permitir a
concessão de tutela de urgência para sustação do protesto sem a oitiva da parte contrária. Embora o inadimplemento tenha
se configurado após o termo inicial dos eventos derivados da pandemia do Coronavírus, estabelecido pela Lei n.º 14.010/2020
(20/03/2020), e seja inegável o impacto econômico generalizado decorrente da situação vivenciada, não se vislumbra
plausibilidade do direito que autorize a concessão da medida. A autora admitiu o negócio jurídico e aprovação do pedido para
recebimento futuro da mercadoria, o que se deu sem ressalvas, e confessou o inadimplemento, invocando a crise financeira
decorrente da pandemia de covid-19. Ademais, trata-se de empresa de médio porte, ativa e com faturamento, ainda que reduzido
como alega. Sendo assim, não é possível reconhecer, nesse momento processual, que a redução do faturamento constitui óbice
instransponível ao pagamento do débito e que isso causará sua ruína. Como dito, embora inegáveis as dificuldades econômicas
decorrentes da pandemia, deve-se ter em mente que ela é generalizada, afetando indistintamente devedores e credores. Neste
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela de urgência para sustação dos efeitos do protesto Decisão indeferiu tutela de
urgência Alegação de impossibilidade de pagamentoda duplicataem razão dacrise do ocasionada pela pandemia Probabilidade
do direito alegado não demonstrada Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC Recursonegado. (TJSP; Agravo de Instrumento
2145075-41.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba
-4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2020; Data de Registro: 28/07/2020). Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o
pedido de tutela. 2. Tendo em vista que o requerente informou ter interesse na audiência de conciliação, deverá, primeiramente
informar seu endereço eletrônico e de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e/ou celular da parte requerida, a fim de
se designar audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Intime-se. ADV: KARLA ROBERTA BERNARDO BERTINI (OAB 131717/SP)
Processo 1001437-15.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10031883220208260309 - 3ª Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí/SP) - T.T.G. - L.T.G. - Vistos. A petição não veio acompanhada da carta
precatória e de eventuais peças acessórias, tampouco da taxa judiciária. Providenciem, pois, o requerente, no prazo de quinze
dias. Decorrido o prazo, sem atendimento, devolva-se. Intime-se. (REPUBLICADO) - ADV: ROBERTA FERREIRA DA SILVA
(OAB 170888/SP), RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP)
Processo 1001483-04.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Irene Ribeiro
Lopes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autora, regularizar sua representação processual no prazo
de 05 dias. - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1001487-41.2020.8.26.0372 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Maximiano Santos Comercio - Vistos. Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento. Intime-se. (MANDADO
ENCAMINHADO, PROVIDENCIE O AUTOR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA SEU CUMPRIMENTO) - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001490-93.2020.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.O. - P.C.B.J. - Vistos. Verifico que o
presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente como uma ação judicial, quando deveria ser protocolada
petição intermediária de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento 44/2017 e Comunicado 1789/2017,
em consonância com o artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Assim sendo, determino o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º