TJSP 12/08/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2022
cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a requerente proceder conforme parágrafo anterior. Intime-se. - ADV:
MAIARA BRESCIANI (OAB 342217/SP)
Processo 1001492-63.2020.8.26.0372 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - T.S.G. - E.L.D.G. - Vistos.
Verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente como uma ação judicial, quando deveria ser
protocolada petição intermediária de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento 44/2017 e Comunicado
1789/2017, em consonância com o artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Assim sendo,
determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a requerente proceder conforme parágrafo anterior. Intimese. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1001493-48.2020.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Regina Dorigon Fernandes
de Souza - Antonio Fernandes de Souza - Vistos. Nos termos do artigo 48 do CPC, o foro de domicílio do autor da herança,
no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a
impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha
ocorrido no estrangeiro. Assim sendo, considerando que a certidão de óbito do autor da herança, juntada as fls. 5, indica que
o de cujus residia na cidade de Hortolândia, é o Juízo daquela localidade o competente para o processamento do presente
feito. Ante o exposto encaminhem-se os autos à Vara da Família da Comarca de Hortolândia, SP. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
KELLY CIRINO (OAB 381505/SP), LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP)
Processo 1001495-18.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alves da Silva - Avon
Cosmeticos Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se.
- ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1001499-55.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.M.G.
- L.E.G.B. - Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente como uma ação judicial,
quando deveria ser protocolada petição intermediária de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento
44/2017 e Comunicado 1789/2017, em consonância com o artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a requerente proceder conforme
parágrafo anterior. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1001502-10.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Natanael Farias
de Oliveira - Marcos Antonio Giati - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (§ 1º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (§ 2º). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme
o caso, na forma do art. 231 do NCPC. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (NCPC, art. 916). Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA AMÂNCIO DE MORAES (OAB 392196/SP)
Processo 1001506-47.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Eliana Roncato Braga PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Autor, apresentar comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco dias.
- ADV: JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP)
Processo 1001508-17.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - E.P.B.
- Vistos. Emende a requerente a inicial, no prazo de 15 dias, corrigindo o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder
ao valor total do contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as parcelas e eventual entrada. Também, deverá
recolher as custas processuais remanescentes. Com a emenda, certifique-se a regularidade do recolhimento. Intime-se. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001512-54.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.M. - R.D. - Vistos. Para fins de
agendamento de audiência de conciliação por videoconferência, a autora deverá informar o seu endereço eletrônico, do seu
patrono, e da parte requerida. Neste último caso, pode ser também o número do seu chip do seu celular, caso desconheça seu
endereço eletrônico. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 1001514-58.2019.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cimari Imobiliária e Incorporadora Ltda. - Juarez Batista Alves dos Reis - - Alicia Pires Reis - Requerido, recolher taxa de
mandato judicial referente ao(s) instrumento(s) juntado(s), bem como juntar cópia de RG e CPF, no prazo de cinco dias. - ADV:
MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1001532-50.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Justiça Pública - L.O.S.
- L.H.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP), THAMIRIS
MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1001622-24.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Jose Rodrigues da
Mota Mendes - - Maria Aparecida Mendes de Oliveira - - Donizete Mendes - - Karina de Andrade Mendes - - Robert de Andrade
Mendes - - Rogerio de Andrade Mendes - Said Jorge Nordi Jorge - Em virtude dos trabalhos em home office, ocasionados pela
pandemia de covid-19 e, considerando a edição do Provimento CG Nº 31/2013 que regulamenta a formação extrajudicial pelos
tabeliães de notas de cartas de sentença, formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro,
de averbação e de retificação, a partir dos autos judiciais originais efetuando sua carga para processos físicos, ou através de
senha para processos eletrônicos, sendo tal forma mais célere, pode ser disponibilizada ao defensor, caso queira. Manifeste-se
o interessado se deseja utilizar desse meio, no prazo de cinco dias. - ADV: ELAINE CHRISTINA CORDEIRO DA COSTA (OAB
402658/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1001634-09.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito de Andrade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fl. 118: Diante da notícia de falecimento do autor trazida por seu patrono,
defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, devendo o respectivo procurador promover a habilitação dos herdeiros do
de cujus, na forma dos arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/
SP), HELIO FERREIRA CALADO (OAB 99889/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º