TJSP 12/08/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2034
SP)
Processo 1002707-79.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Randon Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Fls.173/175: primeiramente, defiro a desistência quanto à penhora do imóvel (matricula nº
10.413). Levante-se a penhora se já efetuada, inclusive no sistema ARISP. Ante a ausência de outros bens penhoráveis,
defiro a penhora das cotas do consorcio em nome do executado listadas a fls. 173 in fine. Finalmente, não há impedimento
legal para inclusão do avalista (fls.186) mesmo após a citação do executado. Nesse sentido, a jurisprudência se orienta: TJRS - “Agravo de Instrumento” AI 70080796873 RS (TJ-RS) JurisprudênciaData de publicação: 02/09/2019 EXECUÇÃODE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.INCLUSÃODAAVALISTANO POLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADENão há óbice
àinclusãodoavalistana presenteexecução, ainda que decorrente de conversão da ação de busca e apreensão e já ocorrida
a citação do devedor principal, sobretudo porque esta ocorreu através do sócio administrador que é exatamente oavalista.
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70080796873, Décima Quarta
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em: 29-08-2019) Assim, inclua-se Willian Martins,
qualificado a fls.174 no pólo passivo, e cite-se nos termos da decisão de fls.82/83. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS
PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA DAS COTAS DE CONSÓRCIO. SEM PREJUÍZO, RECOLHER
CUSTAS PARA A CITAÇÃO DO EXECUTADO QUE INGRESSOU NA LIDE) - ADV: TEDESCO E PORTOLAN ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 413/RS), RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI (OAB 73380/RS)
Processo 1002795-83.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls.236: defiro, parcialmente. Com efeito, o sistema INFOSEG é muito mais apropriado no sentido de perquirir a
localização da parte. Proceda-se, pois, à pesquisa e, em caso NEGATIVO, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas não
abrangidos - desde que recolhidas as respectivas custas. intime-se. (AUTOR, MANIFESTE-SE SOBRE A PESQUISA INFOSEG)
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002922-55.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Esparta
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Paulo Junior do Nascimento - Vistos. Fls. 69: defiro. Procedam-se às pesquisas via
RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. (MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE BENS REALIZADA(S)).
- ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 1002939-91.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Arildo Donatoni Santana - Carina Iara Malaquias - Said Jorge Loteamentos S/A e outro - Autor, manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem
apresentação de contestação. - ADV: VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP),
LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1003023-24.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.M. - H.S.M. - R.A.O.M. - Vistos. Fls. 75 e seguintes: Diga a exequente. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARTINS NETO (OAB 328283/SP), EVARISTO ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP)
Processo 1003124-32.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.P.S. - Vistos. O artigo 6º da Recomendação
62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que, em virtude do atual contexto epidemiológico, as pessoas presas por
dívida alimentícia sejam colocadas em prisão domiciliar. No entendo, tal medida, relativiza o disposto no artigo 528, parágrafos
4º e 7º, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a prisão civil em regime fechado quando devidas três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Dessa forma, a concessão da prisão domiciliar,
entendo, ferir direito do alimentado, e, portanto, determino a prisão do executado em face da inadimplência comprovada nos
autos, mas SUSPENDO o seu cumprimento até o fim da pandemia de covid-19. Intime-se pessoalmente o executado acerca
da presente decisão. Int. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA
KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1003127-16.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Souza Alves Santana Fundação Uniesp Solidária - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo IESP e outro - Vistos. Recebo os embargos de
declaração de fls.189/192 posto que tempestivos; porém, não é o caso de se lhes dar provimento, haja vista que a sentença
de fls.185/187 não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - mesmo porque houve o comparecimento
da procuradora em audiência. Nego, pois, provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP), DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB
257196/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB
341108/SP)
Processo 1003192-16.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lázaro Baumgartner - Aemee Axicele
Malaquias Bull - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 81/82, já distribuídas entre
as partes, no acordo, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em conseqüência, suspendo o feito, na forma
dos art. 922 e 923, do Código de Processo Civil, e aguardo que o exequente confirme a quitação, para extinção. Providencie a
serventia as anotações e comunicações necessárias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 366503/SP), NABIH ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 1003327-90.2016.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Intimação do Autor para que recolha as custas de registro da penhora no Renajud. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004369-15.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.R.N. - Vistos.
Fls. 118: Tendo em vista o transcurso de mais de um ano da última tentativa de bloqueio de valores, defiro o pedido. Proceda
a zelosa serventia o acesso ao sistema bacenjud para o fim pretendido, cabendo à requerente, previamente, apresentar a
memória atualizada e discriminada do débito. Servirá o extrato de bloqueio como termo de penhora. Neste caso, de sucesso no
procedimento, o réu deverá ser intimado do prazo para impugnação. Int. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/
SP), EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º