TJSP 13/08/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
1230
- Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do
documento à agência do Banco do Brasil. 2) Certifique a Serventia sobre o andamento do ofício requisitório expedido em fls.
326/327. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/
SP)
Processo 1001047-56.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Joselita
Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerida em fls. 133/137. Apresente a requerente
as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP)
Processo 1001068-32.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elza Bettega Nunes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o patrono da requerente sobre o AR de fls. 136 informando o novo
endereço de seu constituinte para sua intimação acerca da data da perícia designada, se for o caso. - ADV: EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001169-69.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marco Antônio Tadeu Luvisotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A partir de 03/08/2020 será possível
realização de audiência mista, ou seja, virtual e presencial, com oitiva de testemunhas que não tiverem condições tecnológicas
nas dependências no prédio do fórum. Partes e advogados, contudo, deverão permanecer nos seus locais de trabalho ou em
casa, a fim de se preservar o distanciamento social, observando-se assim o disposto no artigo 456 do Código de Processo.
Designa-se audiência de instrução para o dia 14 de outubro de 2020 às 13:30 horas. Defere-se o prazo de 10 dias para que o
autor arrole sua testemunhas. Dispensa-se o depoimento pessoal da parte autora, bem como, da participação na audiência, a
não ser que tenha condições tecnológicas de acompanhar o ato de local seguro, informando, nesse caso, e-mail para envio de
convite. Assim, somente deve informar a parte autora se todas as testemunhas arroladas serão ouvidas no prédio do fórum. As
que foram depor por meio eletrônico, de local diferente das dependências do prédio do fórum, deve informar também o e-mail
para envio do convite. Deve a parte ré (INSS) informar seu endereço de e-mail para envio do convite. Nos termos do artigo 455
do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da
audiência, comprovando a intimação para este juízo no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo 1º). A inércia
na realização da intimação importa na desistência da oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: VITOR MENDES GONÇALVES
(OAB 406284/SP)
Processo 1001172-58.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eva Lucia de Aguiar
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A partir de 03/08/2020 será possível realização de audiência mista, ou
seja, virtual e presencial, com oitiva de testemunhas que não tiverem condições tecnológicas nas dependências no prédio do
fórum. Partes e advogados, contudo, deverão permanecer nos seus locais de trabalho ou em casa, a fim de se preservar o
distanciamento social, observando-se assim o disposto no artigo 456 do Código de Processo. Designa-se audiência de instrução
para o dia 23 de setembro de 2020 às 15:30 horas. As testemunhas foram arroladas em fls. 158. Dispensa-se o depoimento
pessoal da parte autora, bem como, da participação na audiência, a não ser que tenha condições tecnológicas de acompanhar
o ato de local seguro, informando, nesse caso, e-mail para envio de convite. Assim, somente deve informar a parte autora se
todas as testemunhas arroladas serão ouvidas no prédio do fórum. As que foram depor por meio eletrônico, de local diferente
das dependências do prédio do fórum, deve informar também o e-mail para envio do convite. O instituto previdenciário deve
fornecer o e-mail para envio do link da audiência. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência, comprovando a intimação para este juízo
no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo 1º). A inércia na realização da intimação importa na desistência
da oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001182-05.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Josilene Maria Stoch
Marcelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos
924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Josilene Maria Stoch
Marcelo em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades
legais. P. I. C. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP)
Processo 1001210-70.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Dorval Pessin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerida em fls. 342/347. Apresente a autora
as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001228-57.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - José Aparecido de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Quanto ao pedido de tutela de urgência: não há elementos do estado
de incapacidade laborativa da parte autora, o que impossibilita a concessão da liminar, já que ausente a verossimilhança
as alegações. 2 - Quanto ao pedido de antecipação da prova pericial, intime-se a perita nomeada para que informe se está
realizando teleperícias, bem como, se há possibilidade de antecipação no agendamento realizado. Intime-se. - ADV: EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001302-48.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Mendes de
Souza Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo a renúncia recursal do vencido, para que surta
seus jurídicos e eventuais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se ao ELABDJ - Piracicaba, para que cumpra a
obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, dando-se ciência desta decisão, encaminhando cópia da sentença e da
petição de fls. 106. Além de comprovar a implantação do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante,
obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente
(DIB - DIP - RMI, etc). Após o cumprimento deste ofício, abra-se vista ao Procurador do INSS para apresentar os cálculos de
liquidação das parcelas atrasadas, no prazo de sessenta dias, conforme requerido em fls. 106. Esta decisão servirá como ofício.
Intime-se - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001351-89.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) João Batista da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A partir de 03/08/2020 será possível realização
de audiência mista, ou seja, virtual e presencial, com oitiva de testemunhas que não tiverem condições tecnológicas nas
dependências no prédio do fórum. Partes e advogados, contudo, deverão permanecer nos seus locais de trabalho ou em casa,
a fim de se preservar o distanciamento social, observando-se assim o disposto no artigo 456 do Código de Processo. No prazo
de 15 dias, devem as partes arrolar suas testemunhas, indicando nomes completos, endereços físicos e endereços eletrônicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º