TJSP 13/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2009
584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato
independentemente de nova intimação. Beneficiaria da assistência jurídica, após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção
destes e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. Mogi-Mirim, aos 20 de abril de 2020. - ADV:
ISABELA ALBANO PORTO (OAB 390244/SP)
Processo 1001697-56.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Argeu de Oliveira
Freitas - - Israel de Oliveira Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da emenda de fls. 21/31 e
regularizados os autos, recebo os Embargos de Terceiro, suspendendo o processo principal com relação ao(s) bem(ns) aqui
discutidos. Certifique a serventia naqueles, bem como proceda as devidas anotações. Cumprido o acima, intime-se a Fazendaembargada, nos termos do art. 1053 do CPC, para contestar os presentes, no prazo legal, bem como para manifestar-se
sobre as petições juntadas às fls. 32/43. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), MIGUEL
ALBERTO SILVA (OAB 78142/SP)
Processo 1001746-97.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1500059-28.2019.8.26.0363) - Embargos à Execução
Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mastersfoods Brasil Alimentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido, sob
pena de indeferimento. Após, voltem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ROBERTO PERES
CAROPRESO (OAB 302934/SP), VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 329289/SP), FABIANA HELENA LOPES
DE MACEDO TADIELLO (OAB 199735/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1002235-37.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1500303-54.2019.8.26.0363) - Embargos à Execução
Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Masterfoods Brasil Alimentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre
a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO (OAB
329289/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1002236-22.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Masterfoods Brasil
Alimentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem
prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e
o ponto controvertido a ser dirimido, sob pena de indeferimento. Após, voltem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se.
- ADV: VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 329289/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1002237-07.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1500411-83.2019.8.26.0363) - Embargos à Execução
Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Masterfoods Brasil Alimentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre
a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me concluso em carga para decisão. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 329289/
SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1002345-07.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1500024-73.2016.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido, sob pena
de indeferimento. Após, voltem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: JOAO FULANETO (OAB 71177/SP),
DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP), LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP)
Processo 1002367-65.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1500013-44.2016.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Antonio Carlos Braga Júnior - Defiro a produção de prova pericial. Para elaboração do laudo pericial contábil, nomeio
o perito Antônio Carlos Braga Júnior, que deverá ser intimado para ofertar sua estimativa de honorários, os quais, por sua vez,
serão suportados pela parte que requereu a prova. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP),
JOAO FULANETO (OAB 71177/SP), LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP)
Processo 1002545-82.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Isotrafo Comercial de Isoladores e Transformadores Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a certidão exarada a qual informa ter transitado em julgado o V. Acordão proferido, determino:
1- Comunique-se a extinção destes; 2- Cientifiquem-se as partes; e 3- Prossigam-se os autos principais. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1003175-36.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500071-47.2016.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mirian Zani Eireli Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a
impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP),
MARISTELA FRANCATTO (OAB 120919/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1003177-06.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500122-24.2017.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tel Transportes Especializados Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução Fiscal opostos por TEL TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS LTDA contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, apenas para afastar a aplicação da taxa de juros
prevista na Lei Estadual nº 13.918/2009, determinar retifique a certidão de dívida ativa para limitar juros e correção pela taxa
SELIC, competindo à embargada a substituição por novas certidões; declaro, no mais, subsistente a execução proposta. Em
consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente em maior parte
a embargante pagará as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia, aqui arbitrada em 10% (dez) por cento
sobre o valor atualizado da causa. na forma do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, com a ressalva de benefíciária
da justiça gratuita, ante o balanço patrimonial negativo, apresentado a fls. 24/31. P.R.I. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB
111276/SP)
Processo 1003302-42.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1500002-49.2015.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Industria e Comercio de Ferramentas Mayorca Ltda - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ante o acima certificado, recebo o recurso de apelação apresentado ( fls. 135/140 ), em seus jurídicos
e regulares efeitos. À parte contrária, para contrarrazões no prazo legal,caso queira. Decorridos, independentemente de nova
conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe e
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