TJSP 13/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2010
cientificando as partes de que eventuais expedientes deverão ser endereçados diretamente ao E. Tribunal acima mencionado. ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1003707-44.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Sulamericana Industrial Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são
improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade,
o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte
deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito
da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da
embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo
indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo
de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. “Contradição
externa. ‘Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio
acórdão embargado’ (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com
o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p.
210)”. (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto,
CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem
sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN
(OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1003769-84.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1500053-60.2015.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - Cofres e Móveis de Aço Mojiano Ltda - Epp. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos F. 70/76 anotemse. Ante o acima certificado, recebo o recurso de apelação apresentado (f. 55/69) em seus jurídicos e regulares efeitos. À parte
contrária (FESP) para contrarrazões no prazo legal caso queira. Decorridos, independentemente de nova conclusão, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe e cientificando as partes
de que eventuais expedientes deverão ser endereçados diretamente ao E. Tribunal acima mencionado. Intimem-se. Mogi-Mirim,
aos 04 de maio de 2020. - ADV: RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
Processo 1004036-85.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - V.F.M. - F.E.S.P. - C.S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por VALOREM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISETORIA em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e assim o faço para DETERMINAR
aliberação de valores em favor da embargante, após o transito em julgado desta. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/
SP), JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB 24132/SC), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 1004206-91.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500124-91.2017.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Mirian Zani Eireli Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a impugnação apresentada,
manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento. Após, voltem-me
conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1004214-34.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - Metal 2 Industria e Comercio Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Deixo de receber por ora, os presentes embargos, tendo em vista que a
penhora não foi regularizada nos autos de Execução Fiscal. Aguarde-se a regularização nos autos principais. Intimem-se. - ADV:
DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP), LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP)
Processo 1004216-38.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1501039-77.2016.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Mirian Zani Eireli Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a impugnação apresentada,
manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento. Após, voltem-me
conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1004217-23.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500031-65.2016.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Tel Transportes Especializados Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a impugnação
apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento. Após,
voltem-me concluso em carga para decisão. Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1004225-63.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1501081-24.2019.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, de que foram apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO e não foi recolhida a taxa Judiciária
pertencente ao Estado, tendo a embargante requerido Justiça Gratuita. CERTIFICO TAMBÉM que foi indicada garantia nos autos
principais, mais ainda não foi formalizada. NADA MAIS. DECISÃO: Vistos. Primeiramente, para que se evitem divergências
judiciais, apense este processo ao de Execução Fiscal, procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. Ante à
certidão acima exarada, uma vez que ainda não foi formalizada a garantia nos autos principais, deixo por ora de receber os
presentes embargos. Certifique a serventia naqueles e aguarde-se a regularização da garantia. Oportunamente, tornem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP), DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB
317083/SP)
Processo 1005016-66.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500161-21.2017.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mirian Zani - Eireli - Epp - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido, sob pena de
indeferimento. Após, voltem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/
SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1005017-51.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1502001-03.2016.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tel Transportes Especializados Ltda - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena
de indeferimento. Após, voltem-me concluso em carga para decisão. Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/
SP)
Processo 1005038-95.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1500056-15.2015.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
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