TJSP 13/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2011
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena
de indeferimento. Após, voltem-me concluso em carga para decisão. Intime-se. - ADV: JOAO FULANETO (OAB 71177/SP), LUIZ
PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1500007-37.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Incam Industria e Comercio de Artefatos - F. 81/84 anotem-se. Sobre o narrado (f. 76/80) e
os documentos apresentados, manifeste a exequente. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO
DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1500013-44.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Vistos. F. 57 defiro. Nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de doze (12) meses conforme solicitado. Decorridos,
independentemente de nova conclusão manifeste a credora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito.
Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP), JOAO FULANETO (OAB 71177/SP), ANSELMO PRIETO
ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500016-96.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - B.a.p. Automotiva Ltda - Vistos. Suspendo os presentes pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, como requerido. Cumprido o acima, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), LEANDRO MARTINHO LEITE
(OAB 174082/SP)
Processo 1500018-66.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Vistos. F. 106/109. Em que pese já estar decidido (f. 87)
e não ter recorrido a executada, certifique a Serventia o trânsito em Julgado da sentença proferida no processo de embargos
à execução (1000772-31.2017.8.26.0363). Com este, independentemente de nova conclusão, manifeste a credora em termos
de prosseguimento do feito, requerendo que de direito.. Intimem-se. - ADV: JOAO FULANETO (OAB 71177/SP), LUIZ PAULO
GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500048-04.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cloroetil Solventes Aceticos S/A - Fls 107: Anote-se. Manifeste a exequente acerca da petição
e documentos juntados pela executada às fls. 103/134, requerendo o que de direto. Intimem-se. - ADV: KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 1500053-60.2015.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cofres e Moveis de Aco Mojiano Lt - Vistos. F. 49/67 anotem-se. F. 69. Ante a certidão lavrada
(f. 37) e estando a empresa em recuperação judicial, deixo de apreciar por ora o solicitado pela exequente e determino a
suspensão dos presentes. Cientifiquem-se as partes e tornem-me conclusos no processo de embargos mencionado ( 100376984.2017.8.26.0363). Intime-se. - ADV: RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA
(OAB 303643/SP)
Processo 1500056-78.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Sulamericana Indl Lt - Vistos. INDEFIRO o pleito de desbloqueio da penhora realizada por meio do sistema BACENJUD,
uma vez que o valor foi devidamente bloqueado na conta pertencente à executada, não havendo notícia de ajuizamento de
embargos de terceiros reivindicando os valores pelos quais a executada alega pertencer. Ademais, já decorreu o prazo requerido
pela executada sem a comprovação da recompra e baixa dos títulos em nome da empresa alegada (fl. 32), de modo que restam
infundadas as alegações da executada. Destarte, MANTENHO a penhora realizada pelo sistema Bacenjud, limitado ao valor do
débito. Após a preclusão desta decisão, que deverá ser certificado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ANSELMO PRIETO
ALVAREZ (OAB 111246/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1500059-33.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Sulamericana Indl Lt - Vistos. Ante o exposto no Comunicado CG nº. 1134/2008, publicado no DJE em data de
24/09/2008, determino: 1 - Converto os valores bloqueados em penhora, devendo a serventia providenciar a devida minuta para
transferência destes em conta Judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil SA, e levantamento do remanescente caso haja; e
2 Intime(m) o(s) executado(s) por meio de seus Procuradores constituídos nos autos, sobre a penhora efetuada, bem como do
prazo de Embargos caso queira(m). Cumprido o acima, e decorrido o prazo para apresentação de embargos, defiro a expedição
do Alvará Judicial requerido pela exequente (fls. 135/136). Intimem-se. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP),
ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1500072-32.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sulamericana Industrial Limitada - Vistos. Fls. 101/103: Anote-se. Intime-se a executada
através do patrono constituído nos autos do cálculo apresentado bem como para que efetue o pagamento, no prazo legal.
Int. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), ELOISA HELENA
TOGNIN (OAB 139958/SP)
Processo 1500085-31.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Transportadora Benatti e Benatti Ltda e - F. 294/295 anotem-se. F. 291/293 defiro. Ante
o exposto no Comunicado CG nº. 1134/2008, publicado no DJE em data de 24/09/2008, determino: 1 - Converto os valores
bloqueados (f. 141/142) em penhora, devendo a serventia providenciar a devida minuta para transferência destes em conta
Judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil SA, e; 2 Intime a executada por meio de carta AR sobre a penhora efetuada, bem
como do prazo de Embargos caso queira. Cumprido o acima, e decorrido o prazo para apresentação de embargos, tornem-me
conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intimem-se. Mogi-Mirim, 23 de outubro de 2019. - ADV: MARCELO
HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1500089-68.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ferramentaria e Usinagem Santo Expedito - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s)
executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutífera foram as tentativas para localização deste mesmo em
substituição. É o relatório. DECIDO. Presentes aqui os pressupostos listados no artigo 185, alínea “a”, do Código Tributário
Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isso e ante o que expõe o artigo 11 da Lei
6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s)
Ferramentaria e Usinagem Santo Expedito, inscrito(s) no(s) CPF/CNPJ-MF sob nº(s) 05.240.602/0001-30, limitando-se estes, à
atualização do débito posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º