TJSP 13/08/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2012
a extração de minuta para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de
nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito, ficando desde já ressalvado de que
eventual pedido de renúncia aos valores conscritos, acarretará a extinção destes nos termos do artigo 775 do C.P.C. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP),
ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500097-45.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Transporte Corujao Ltda - Vistos. F. 39/54 anotem-se. Primeiramente, ante o comparecimento
espontâneo, nos termos do § 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil, considero citada executada. No mais prossiga-se.
Em que pesem as alegações prestadas, verifiquei que não houve por parte da devedora, quaisquer indicação de bens para
garantia à presente. Por outro lado, a indicação de que tais valores são impenhoráveis, torna-se obscura, vez tratar de pessoa
jurídica. Assim, mantenho bloqueio dos valores realizados (f. 34/36). Sobre a exceção de pré-executividade apresentada (39/54)
e os documentos apresentados manifeste a exequente/excepta no prazo legal. Após, voltem-me conclusos em carga para
decisão. Intimem-se. - ADV: DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP), MARCO AURELIO DO VALE (OAB 110710/
MG), MEIRE MATOS VALE (OAB 89111/MG)
Processo 1500097-45.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Transporte Corujao Ltda - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de préexecutividade oposta para reconhecer a inconstitucionalidade dos juros aplicados pela exequente na atualização do cálculo,
determinando o recálculo do débito de forma a expurgar da cobrança a quantia superior à atualização pela Taxa Selic e demais
consectários legais do débito. Em seguida, proceda-se a citação da executada, via carta, no endereço de sua sede. Deixo de
condenar o vencido ao pagamento de honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual, bem como diante da
sucumbência parcial da Fazenda. Providencie a serventia com urgência o levantamento da constrição via Sistema Bacenjud e
a inclusão de restrição de transferência do veículo dado em caução junto ao sistema Renajud. Int. - ADV: MEIRE MATOS VALE
(OAB 89111/MG), MARCO AURELIO DO VALE (OAB 110710/MG), DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP)
Processo 1500129-16.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cloroetil Solventes Aceticos S/A - F. 34/61 anotem-se. Primeiramente, ante o comparecimento
espontâneo da executada, nos termos do § 1º do artigo 239 do Código de Processo Civil, considero-a citada. No mais, prossigase a execução. F. 27/33. Sobre o narrado, e os documentos apresentados, manifeste a exequente, requerendo o que de Direto.
Intimem-se. - ADV: MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 1500135-23.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Jobema Industria e Comercio de Moveis Lt - Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80-LEF,
determino a suspensão do processo, como requerido. Cientifiquem-se as partes e aguardem os autos em arquivo, a manifestação
da parte interessada. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALEXANDRE CANTO
FINHANE (OAB 241143/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP)
Processo 1500150-89.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Elfen Industria e Comercio Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80-LEF,
determino a suspensão do processo como requerido. Cientifiquem-se as partes e aguardem os autos em arquivo, manifestação
de parte interessada. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), JEFERSON ANDRE DORIN
(OAB 220405/SP)
Processo 1500170-80.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Tel Transportes Especializados Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80-LEF, determino
a suspensão do processo como requerido. Cientifiquem-se as partes e aguardem os autos em arquivo, manifestação de parte
interessada. Intime-se. - ADV: MARISTELA FRANCATTO (OAB 120919/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1500219-24.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cloroetil Solventes Aceticos S/A - Vistos. Fls. 32: Anote-se. Manifeste-se a excepta acerca da
Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 14/39, no prazo legal. Com esta, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 1500270-98.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Trans Mogi Ltda Me - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar
o débito e nomear bens a penhora. Infrutífera foram as tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório.
DECIDO. Presentes aqui os pressupostos listados no artigo 185, alínea “a”, do Código Tributário Nacional, com nova redação
dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isso e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO,
VIA SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) Trans Mogi Ltda Me, inscrito(s)
no(s) CPF/CNPJ-MF sob nº(s) 08.143.416/0001-70, limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução. Autorizo
o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolo.
Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intimese a exequente para requerer o que de Direito, ficando desde já ressalvado de que eventual pedido de renúncia aos valores
conscritos, acarretará a extinção destes nos termos do artigo 775 do C.P.C. Intime-se. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO
(OAB 304206/SP), LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1500427-03.2020.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. - Vistos. F. 07/52. Primeiramente, ante o comparecimento
espontâneo, nos termos do § 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil, considero citada empresa executada. Anotem-se.
Prossiga-se. Regularize a Serventia a representação processual, procedendo-se via sistema SAJ/PG5 as devidas anotações dos
I. Procuradores da devedora. Sem prejuízo, sobre o bem ofertado a penhora às f. 31/48 (Apólice Seguro) manifeste a exequente
no prazo de dez 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 10 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO
PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO (OAB 199735/SP), VICTOR HUGO
MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 329289/SP)
Processo 1500455-39.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cloroetil Solventes Acéticos S/A - F. 22/29 anotem-se. Ante a informação de que a executada
encontra-se em recuperação judicial, indefiro por ora o solicitado pela credora às f. 18/19. Prossiga-se. Sobre o bem imóvel
ofertado a penhora (f. 27/29) manifeste a exequente, requerendo o que de Direito. Intimem-se. - ADV: JEFERSON ANDRE
DORIN (OAB 220405/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 1500457-09.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Trans Mogi Ltda Me - Regularize o executado sua representação processual. Sem prejuízo,manifestese a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito. Intimem-se. - ADV: THIAGO MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º