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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 2013

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

2013

FRANCATTO (OAB 304206/SP), LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1500467-53.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metodo Industria e Comercio M M Ltda - Fls. 7 e seguintes: Manifeste a exequente em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito. Intimem-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1500967-56.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Litiery Marcolino Protestato - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 34/37,
com a finalidade de sanar supostos vícios no provimento judicial. Conheço os presentes embargos, pois estão presentes os
requisitos de admissibilidade. Contudo, deve ser negado provimento aos embargos de declaração. Não se vislumbra, na decisão
embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Com efeito, eventual existência de obscuridade,
contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte
embargante. As razões de decidir foram suficientemente deduzidas na sentença prolatada e permitem o regular manejo de
eventual recurso de apelação, na medida em que há clara fundamentação para o critério eleito na fixação dos honorários
advocatícios. Dito isto, observo que, na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é
insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios, devendo a parte insatisfeita perseguir a modificação do julgado
através do recurso adequado. O recurso, portanto, tem nítida finalidade infringente, incompatível com o escopo dos embargos
de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento. Int. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA
CAVEIO (OAB 317193/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 1501029-96.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Mogi Logistica e Transportes Ltda Me - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)
(s) executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutífera foram as tentativas para localização deste mesmo
em substituição. É o relatório. DECIDO. Presentes aqui os pressupostos listados no artigo 185, alínea “a”, do Código Tributário
Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isso e ante o que expõe o artigo 11 da Lei
6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s)
Mogi Logistica e Transportes Ltda Me, inscrito(s) no(s) CPF/CNPJ-MF sob nº(s) 13.140.619/0001-43, limitando-se estes, à
atualização do débito posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado,
a extração de minuta para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de
nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito, ficando desde já ressalvado de que
eventual pedido de renúncia aos valores conscritos, acarretará a extinção destes nos termos do artigo 775 do C.P.C. Intime-se.
- ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 1501041-13.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Tel Transportes Especializados Ltda - F. 06/65. Primeiramente, diante da farta documentação
apresentada, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita solicitada, ressaltando os responsáveis sobre o disposto
no artigo § 1º do artigo 4º da Lei nº. 1060/50, bem como ao artigo 299 do Código Penal. Providencie a serventia as devidas
anotações. No mais prossiga-se. Ainda que dada faculdade legal à devedora em nomear bens a executada a penhora, mesmo
que o princípio informativo da menor onerosidade ao devedor tenha sido adotado em diversos processos executivos pátrio (artigo
620 do Código de Processo Civil), tal postulado convive com outro de idêntica ou maior relevância, qual seja, o da efetividade da
jurisdição. Tal escopo identificado no artigo 612 do Código de Processo Civil, que determina que a execução se desenrole com
vistas ao interesse do credor, desobrigando-o a aceitar bem nomeado em desatendimento à ordem de preferência (artigo 11 da
LEF) ou já onerado com constrição anteriores; Ou seja, possui o credor a prerrogativa de evitar que seu crédito seja inicialmente
garantido por bens de pequena liquidez ou de difícil alienação. Portanto, a recusa, no caso, é legítima. Não sendo oportuno
ao credor abrir mão da ordem legal de preferência, a nomeação à penhora, em regra, torna-se eficaz, salvo se efetivamente
demonstrado que tal forma de execução lhe seria excessivamente oneroso, gerando lesão grave ou desproporcional, o que não
ocorre nos autos. Ademais, cabe ressaltar que o imóvel nomeado já foi indicado em ação de execução fiscal diversa e em que
se exige crédito de relevante valor. Por todo exposto, indefiro o pedido deduzido à f. 06/09 e promovo nesta oportunidade nos
termos do artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, o bloqueio de eventuais valores em nome da executada Tel Transportes Especializados
Ltda, inscrita no CNPJ, sob nº 44.795.516/0001-45 via sistema Bacen-Jud. Intime-se. Mogi-Mirim, 06 de agosto de 2019. - ADV:
ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), MARISTELA FRANCATTO (OAB 120919/SP)
Processo 1501107-22.2019.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vidro Real Revestimentos Industria e Com - Vistos. Fls. 39: Anote-se. Manifeste-se a excepta
acerca da Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 24/56, no prazo legal. Com esta, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP), THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO
(OAB 243674/SP)
Processo 1501188-68.2019.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Tel Transportes Especializados Eireli - F. 34/68 anotem-se. Primeiramente, diante dos documentos
apresentados (f. 39/62), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita solicitada, ressaltando autora sobre o disposto
no artigo § 1º do artigo 4º da Lei nº. 1060/50, bem como ao artigo 299 do Código Penal. Providencie a serventia as devidas
anotações e prossiga-se. Sobre o bem imóvel indicado à penhora (f. 63/66) manifeste a exequente, requerendo o que de Direto.
Intimem-se. Mogi Mirim, aos 12 de maio de 2020. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1501190-38.2019.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Isma Industria Silveira de Moveis de Aco - Vistos. F. 26/43. Ante a narrativa da Fazenda/credora de
que o presente encontra-se devidamente parcelado, defiro requerido pela devedora às f. 26. Servirá esta devidamente assinada
como ofício e certidão positiva com efeito negativo com referências tão somente à estes débitos, descritos e caracterizados à f.
43 o qual será parte integrante desta. Será de competência da parte interessada imprimir e encaminhar ao órgão mencionado
(SERASA), atentando-se às cópias integrantes. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB
328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1501205-07.2019.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Beliskao Restaurante Eireli Me - Vistos. Fls. 55: Anote-se. Manifeste-se a excepta acerca da
Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 21/54, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB
288213/SP)
Processo 1501206-89.2019.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metodo Industria e Comercio M M Ltda - Vistos. F. 53/73 anote-se. Antes de apreciar o pedido
da credora de f. 74/75, providencie a executada no prazo de 20 (vinte) dias, documento probatório qual versa o narrado (f. 52
\). Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA BEDUTTI RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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