TJSP 13/08/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2014
412329/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1502001-03.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Tel Transportes Especializados Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos Embargos Int. ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0003665-41.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - JULIA POLETTINI
SCHINCARIOL - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ de que foram apresentados EMBARGOS DE TERCEIRO e que não foi recolhida a taxa
Judiciária pertencente ao Estado (1% sobre o valor da causa), conforme estabelecido na lei 11.608/03, tendo a embargante
requerido a Justiça Gratuita. NADA MAIS. DECISÃO: Vistos. Diante da declaração apresentada (fls. 26), defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita solicitada, ressaltando à embargante sobre o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, bem
como no artigo 299 do Código Penal. Anote-se. Certifique a Serventia no processo principal de nº 3000229-33.2013.8.26.0363.
Cumprido o acima, intime-se a Embargada, nos termos do art. 679 do CPC, para contestar os presentes no prazo legal. Intimemse. - ADV: MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP)
Processo 1000052-30.2018.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Lourdes
Cardozo Toledo Fernandes - Spumacon Indústria e Comércio de Espumas Ltda. - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- - Vilma Wanders Lorena - - Bernardo Lorena Sobrinho (ESPÓLIO) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos de
terceiro opostos e declaro insubsistente a penhora que recaiu sobre imóvel situado na Rua Tulipas, 196, Taboão da Serra/SP,
nos autos n° 0001598-17.1993.8.26.0363. Em consequência, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para levantamento da constrição. Deixo de
condenar a embargada nas verbas sucumbenciais, posto que não ofereceu resistência ao pedido, bem como porque a penhora
do bem somente se deu por desídia da embargante que após longos anos não realizou a transferência da titularidade. Após o
trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos do processo executivo. PI. - ADV: TIAGO VASCONCELOS
SILVA (OAB 333566/SP)
Processo 1000326-23.2020.8.26.0363 - Restauração de Autos - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - Auto Posto Martim Francisco
Ltda - Vistos. F. 03/44 anotem-se. F. 01/02. Informe a Serventia o requerido (possibilidade dos autos estarem no cartório). Após,
tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP)
Processo 1000386-93.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Igreja do Nazareno - Distrito
Sudeste Paulista - FAZENDA NACIONAL - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ de que foram apresentados EMBARGOS DE
TERCEIRO. CERTIFICO TAMBÉM, que não foi recolhida a taxa Judiciária pertencente ao Estado (1% sobre o valor da causa),
conforme estabelecido na lei 11.608/03, tendo a embargante requerido Justiça Gratuita. NADA MAIS. DECISÃO:Vistos. Diante
da documentação apresentada (fls. 35/47), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita solicitada, ressaltando a autora
sobre o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, bem como no artigo 299 do Código Penal. Regularizados os autos e
estando seguro o Juízo, recebo os embargos de terceiro, suspendendo-se o processo principal. Certifique a serventia naqueles.
Cumprido o acima, cite-se a Embargada para contestar os presentes, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO
CARVALHO (OAB 55557/SP)
Processo 1000597-66.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Monica Roncato - À
Ilustríssima Sr.ª Chefa da Agência de Atendimento de Demanda Judicial - APSDJ - F. 15/123 anotem-se. Primeiramente, retifique
a Serventia o polo passivo da presente, para constar INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, bem como certifique
nos autos principais, a interposição deste. Cumprido acima, ante a declaração e documentos apresentados (f. 08/14) defiro à
embargante os benefícios constantes na lei 1060/50, atentando-se este ao disposto no artigo 299 do CP. Anotem-se e prossigase. Nos termos do artigo 300 e seguintes do C.P.C. concedo a liminar pleiteada (f. 06 item “c”) para mantença da embargante à
posse do imóvel. Regularizado os autos, recebo os presentes Embargos de Terceiro para discussão.] Nos termos do artigo 910
do Código de Processo Civil, cite-se a Fazenda Embargada de todo o processado, bem como contestar os presentes no prazo
legal, nos termos do artigo 679 do mesmo diploma legal acima indicado caso queira. Expeça-se o necessário. Mogi-Mirim, aos
20 de abril de 2020. - ADV: JOYCE GALAVERNA DE ALMEIDA (OAB 291554/SP)
Processo 1000639-23.2016.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - M C M Cordeiro Moji
Mirim Me - - Maria do Carmo Morari Cordeiro - Fazenda Nacional - Vistos. Cumpra a serventia a determinação constante no
primeiro parágrafo da decisão de fls. 205. Sem prejuízo, intimem-se os embargantes para que se manifestem sobre a petição
e documentos juntados às fls. 230, 237/244 e 245/255 (parágrafo 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP)
Processo 1000995-81.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Zanóbia
- Fazenda Nacional - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença proferida (fls. 281/284), já transitada em julgado, certificando-se no
processo principal e prosseguindo naqueles. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA ZAMBON (OAB 226773/SP),
JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), CAMILA RUSSO DE ARRUDA CARPINI (OAB 275995/SP)
Processo 1001554-67.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Flavia Elisa Boveloni
- - Izabel Aparecida Mota Boveloni - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Primeiramente, para que se evitem divergências judiciais, e
diante da certidão supra, proceda as devidas anotações e comunicações de praxe. Regularizados os autos, e estando seguro o
Juízo, recebo os embargos à execução fiscal, suspendendo-se o processo principal. Certifique a serventia naqueles. Cumprido
o acima à parte contrária para impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 1001792-23.2018.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Paulo Armando Kutkiewicz - - Suely Subtil Kutkiewicz - - Atacado e Comercio de Medicamentos Aymore Ltda - CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem
prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio
e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento. Após, voltem-me concluso em carga para decisão. Intime-se.
- ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/
SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), ELAINE REGINA SALOMÃO (OAB 176467/SP), SIMONE APARECIDA
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