TJSP 13/08/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2018
independentemente de nova intimação. Realizado o pagamento das custas processuais devidas ao Estado(Fls.99), transitada
em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. - ADV:
JOSE MANSSUR (OAB 28443/SP)
Processo 1500356-06.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Alderiza
Bernardes da Silva - Vistos. Fls. 34: Anote-se. Fls. 32/33: Deixo de apreciar o requerido, tendo em vista a sentença proferida às
fls. 27 e o comprovante de remoção de restrição juntado às fls. 29. Certifique a Serventia o trânsito em julgado e após arquivemse. Intimem-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/
SP)
Processo 1500413-24.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - Mário Ferreira Filho - Sobre a
impugnação de fls. 146/153, diga, a excepta. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1500565-09.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Rodrigo Franca
da Silva - Marta Alves de Oliveira Andrade - Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito),
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica desde já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente, em especial o veículo encontrado (fls. 24),
bem como eventuais valores bloqueados via BACEN-JUD, ficando autoriza Serventia a proceder a elaboração de minuta para
posterior protocolo se necessário. Ficam também desde já intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485,
de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou
incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009
publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Realizado o pagamento das custas
processuais devidas ao Estado, transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas
e formalidades de praxe. P.I. e C. - ADV: LEANDRO ROBERTO CARLONI (OAB 153624/MG), ELAINE APARECIDA DE SOUSA
(OAB 387554/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP)
Processo 1500683-82.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Joao Batista
Pereira de Camargo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para reconhecer a
ilegitimidade do excipiente para figurar no polo passivo da ação de execução e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a ação de
execução fiscal que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM move em face de JOÃO BATISTA PEREIRA DE CAMARGO.
Condeno a vencida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico
obtido pelo excipiente. Providencie, a Serventia, a liberação dos valores bloqueados pelo BacenJud em favor do excipiente/
executado. Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, por força do artigo 496, § 3º, inciso III, do CPC.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP)
Processo 1500683-82.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Joao Batista
Pereira de Camargo - Vistos. Fls. 62. Cumpra a serventia a sentença de fls.52/54 procedendo incontinenti” , a liberação da
quanti bloqueada, via sistema BACENJUD (fls.17). Providencie a serventia com urgência o necessário. Regularizado os autos,
cientifique-se a exequente sobre a sentença proferida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB
238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1500695-96.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Toshio Murayama
- Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente à f. 41 (pagamento integral do débito), JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora sobre
eventuais bens que garantem a presente, bem como os veículos conscritos via RENA-JUD (minuta de f. 15) ficando autoriza
Serventia a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário. Ficam também desde já intimada as partes
nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que,
encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro
de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova
intimação. Realizado o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (f. 25) transitada em julgado, comunique-se a
extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. Mogi-Mirim, aos 13 de janeiro de 2020.
- ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1500889-62.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Jose Geraldo
Romanello Bueno - Vistos. F. 31. Ante o narrado, prossiga-se a execução. Sobre o incidente de pré-executividade (f. 13/15) e os
documentos apresentados (f. 16/21), manifeste a Fazenda/excepta no prazo de 20 (vinte) dias. Após, tornem-me conclusos em
carga para decisão. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 26 de março de 2020. - ADV: JOSE GERALDO ROMANELLO BUENO (OAB
219462/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP)
Processo 1500903-12.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Carlos Alberto
Francisco - Fls.11/19: Manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direto. Intimem-se. ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 1500995-24.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - Ailton de Jesus Santos - Vistos.
Fls. 36/38: Anote-se. Manifeste-se a excepta acerca da Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 17/35, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1501008-23.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Toshio
Murayama - F. 29 defiro prazo complementar solicitado. Decorridos, independentemente de nova conclusão comunique-se a
extinção destes e inscreva-se o débito apurado em dívida ativa do estado, caso não pago e arquivem-se, com as cautelas
e formalidades de praxe. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 26 de março de 2020. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB
120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1501053-90.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - E Z
Empreendimentos Imob Ltda - - Maria Lucia Brandão - Vistos. Recebo a petição de fls. 13/22 como Exceção de Pré-Executividade.
Manifeste-se a excepta acerca da referida Exceção, no prazo legal. Com esta, voltem-me conclusos para decisão. Int. - ADV:
GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
Processo 1501646-90.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Aparecido
Gomes de Souza e outro - Vistos. Certifique a Serventia o trânsito da r. sentença proferida. Após, proceda à exclusão da CDHU
do pólo passivo dos presentes, como lá determinado. No mais, prossiga-se com relação ao co-executado Aparecido Gomes de
Souza. Tendo em vista que o mesmo não foi citado, cite-se no endereço da CDA de fls. 02/03. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE
SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
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