Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 13/08/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

2018

independentemente de nova intimação. Realizado o pagamento das custas processuais devidas ao Estado(Fls.99), transitada
em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. - ADV:
JOSE MANSSUR (OAB 28443/SP)
Processo 1500356-06.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Alderiza
Bernardes da Silva - Vistos. Fls. 34: Anote-se. Fls. 32/33: Deixo de apreciar o requerido, tendo em vista a sentença proferida às
fls. 27 e o comprovante de remoção de restrição juntado às fls. 29. Certifique a Serventia o trânsito em julgado e após arquivemse. Intimem-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/
SP)
Processo 1500413-24.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - Mário Ferreira Filho - Sobre a
impugnação de fls. 146/153, diga, a excepta. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1500565-09.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Rodrigo Franca
da Silva - Marta Alves de Oliveira Andrade - Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito),
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica desde já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente, em especial o veículo encontrado (fls. 24),
bem como eventuais valores bloqueados via BACEN-JUD, ficando autoriza Serventia a proceder a elaboração de minuta para
posterior protocolo se necessário. Ficam também desde já intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485,
de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou
incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009
publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Realizado o pagamento das custas
processuais devidas ao Estado, transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas
e formalidades de praxe. P.I. e C. - ADV: LEANDRO ROBERTO CARLONI (OAB 153624/MG), ELAINE APARECIDA DE SOUSA
(OAB 387554/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP)
Processo 1500683-82.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Joao Batista
Pereira de Camargo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para reconhecer a
ilegitimidade do excipiente para figurar no polo passivo da ação de execução e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a ação de
execução fiscal que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM move em face de JOÃO BATISTA PEREIRA DE CAMARGO.
Condeno a vencida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico
obtido pelo excipiente. Providencie, a Serventia, a liberação dos valores bloqueados pelo BacenJud em favor do excipiente/
executado. Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, por força do artigo 496, § 3º, inciso III, do CPC.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP)
Processo 1500683-82.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Joao Batista
Pereira de Camargo - Vistos. Fls. 62. Cumpra a serventia a sentença de fls.52/54 procedendo incontinenti” , a liberação da
quanti bloqueada, via sistema BACENJUD (fls.17). Providencie a serventia com urgência o necessário. Regularizado os autos,
cientifique-se a exequente sobre a sentença proferida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB
238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1500695-96.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Toshio Murayama
- Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente à f. 41 (pagamento integral do débito), JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora sobre
eventuais bens que garantem a presente, bem como os veículos conscritos via RENA-JUD (minuta de f. 15) ficando autoriza
Serventia a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário. Ficam também desde já intimada as partes
nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que,
encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro
de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova
intimação. Realizado o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (f. 25) transitada em julgado, comunique-se a
extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. Mogi-Mirim, aos 13 de janeiro de 2020.
- ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1500889-62.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Jose Geraldo
Romanello Bueno - Vistos. F. 31. Ante o narrado, prossiga-se a execução. Sobre o incidente de pré-executividade (f. 13/15) e os
documentos apresentados (f. 16/21), manifeste a Fazenda/excepta no prazo de 20 (vinte) dias. Após, tornem-me conclusos em
carga para decisão. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 26 de março de 2020. - ADV: JOSE GERALDO ROMANELLO BUENO (OAB
219462/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP)
Processo 1500903-12.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Carlos Alberto
Francisco - Fls.11/19: Manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direto. Intimem-se. ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 1500995-24.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - Ailton de Jesus Santos - Vistos.
Fls. 36/38: Anote-se. Manifeste-se a excepta acerca da Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 17/35, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1501008-23.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Toshio
Murayama - F. 29 defiro prazo complementar solicitado. Decorridos, independentemente de nova conclusão comunique-se a
extinção destes e inscreva-se o débito apurado em dívida ativa do estado, caso não pago e arquivem-se, com as cautelas
e formalidades de praxe. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 26 de março de 2020. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB
120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1501053-90.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - E Z
Empreendimentos Imob Ltda - - Maria Lucia Brandão - Vistos. Recebo a petição de fls. 13/22 como Exceção de Pré-Executividade.
Manifeste-se a excepta acerca da referida Exceção, no prazo legal. Com esta, voltem-me conclusos para decisão. Int. - ADV:
GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
Processo 1501646-90.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Aparecido
Gomes de Souza e outro - Vistos. Certifique a Serventia o trânsito da r. sentença proferida. Após, proceda à exclusão da CDHU
do pólo passivo dos presentes, como lá determinado. No mais, prossiga-se com relação ao co-executado Aparecido Gomes de
Souza. Tendo em vista que o mesmo não foi citado, cite-se no endereço da CDA de fls. 02/03. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE
SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo