TJSP 13/08/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2017
Execução - Banco do Brasil S/A - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Ante o acima certificado, recebo o recurso de apelação
apresentado ( fls. 116/119 ), em seus jurídicos e regulares efeitos. À parte contrária, para contrarrazões no prazo legal,caso
queira. Decorridos, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens, observadas as cautelas de praxe e cientificando as partes de que eventuais expedientes deverão ser endereçados
diretamente ao E. Tribunal acima mencionado. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP)
Processo 1001676-80.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Flávio Mello - - Luiz Vinicius de Mello - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. F. 01/69 e 70/77. Primeiramente, para
que se evite divergências judiciais, ante a certidão acima lavrada e estando seguro o Juízo, recebo os embargos à execução
fiscal, suspendendo-se o processo principal. Certifique a Serventia naqueles. Ante a apresentação da impugnação (f. 70/77),
para melhor celeridade processual manifeste-se a embargante sobre esta bem como providencie o pagamento das custas
processuais devidas ao Estado no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido, sob pena de indeferimento
Concluído acima e regularizado os autos, voltem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se. Mogi-Mirim, 23 de outubro
de 2019. - ADV: LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/SP)
Processo 1002446-15.2015.8.26.0363 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Augusto Raimundo
Ribeiro - Vistos. Esclareça a exequente se houve o pagamento dos honorários, bem como se pretende a extinção dos presentes.
Intime-se. - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP)
Processo 1003070-64.2015.8.26.0363 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Life Saude Assistencia
Medica S/s - - LUCIANE ELISABETE PEREIRA - - VINICIUS DE OLIVEIRA CAVEANHA - Vistos. Fls. 52: Anote-se. Manifeste-se
a excepta acerca da Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 45/51, no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste-se ainda a
Fazenda, acerca dos bloqueios efetivados nos autos. Com esta, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARIA
GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP), MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB
115388/SP)
Processo 1003203-38.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE - Donatti Usinagem e Ferramentaria - Ante os motivos expostos, rejeito de plano a exceção
de pré-executividade oposta por DONATTI USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM-SAAE. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Manifeste-se, a exequente,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP),
CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 1003286-20.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500917-30.2017.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Deixo por ora de receber os embargos à execução fiscal, até a devida regularização da
garantia nos autos principais (Processo nº 1500917-30.2017.8.26.0363). Regularizados, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1004255-06.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Espólio de Qodrat
Ullah Soltani - Vistos. Tendo em vista o requerido pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL,
nos termos do artigo 26 da Lei nº. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal. Fica desde já levantada a penhora sobre eventuais bens
que garantem este, caso haja. Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485,
de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou
incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009
publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Feitas as devidas comunicações
e transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. - ADV: JOAO AESSIO
NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP)
Processo 1004925-73.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500784-51.2018.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Banco do Brasil S/A - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Primeiramente, no prazo
impreterível de 10 (dez) dias, junte o Ilustre subscritor do expediente apresentado, sua representação processual, trazendo nos
autos, o devido instrumento de procuração. Regularizados os autos, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004959-82.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. F. 183/184. Ante o exposto na petição retro, certifique a serventia se houve transferência dos valores bloqueados, via
Bacenjud. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 253925/SP), SIMONE RODRIGUES
COSTA BARRETO (OAB 179027/SP), DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP)
Processo 1005383-61.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Claudionor
Celeste Davoli Transportes Me - - Claudionor Celeste Davoli - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de
seu patrono, para que no prazo impreterível de vinte (20) dias apresente junto a procuradoria municipal local o comprovante
de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios como requerido, sob pena de não o fazendo, prosseguir a
execução. Intime-se. - ADV: DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP), RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP)
Processo 1500154-63.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Fls.43: Anote-se. Manifestese a excepta acerca da Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 25/434, no prazo legal. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN
ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1500176-87.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Faria Junior e
Guerreiro Franco S/s - - JOSE JAYME GUERREIRO FRANCO - - Oscar Faria Júnior - Vistos. Sobre o alegado e os documentos
juntados pela executada às fls. 123/184, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se - ADV: BRASIL DO
PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1500274-72.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - E Z
Empreendimentos Imob Ltda - istos. Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito), JULGO EXTINTA a
presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada
a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente, bem como eventuais valores bloqueados via BACEN-JUD, ficando
autoriza Serventia a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário. Ficam também desde já intimada
as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento
584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato
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