TJSP 13/08/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2020
as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento
584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato
independentemente de nova intimação. Realizado o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (fls. 38/39), e, após
o trânsito em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e
C. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 189136/SP)
Processo 1504056-53.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Gremio
Mogimiriano Sociedade Recreativa - Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito) JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde
já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente, bem como eventuais valores bloqueados via BACENJUD, ficando autorizada Serventia a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário. Ficam intimada as
partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que,
encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25
de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente
de nova intimação. Intime-se também o executado a pagar as custas processuais devidas ao Estado, no prazo de dez (10)
dias, a serem apuradas pela contadoria judicial local. Decorridos sem manifestação do devedor, independentemente de nova
conclusão, expeça-se o necessário (Certidão para inscrição em Dívida Ativa). Transitada em julgado, comunique-se a extinção
deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DO
EXECUTADO: R$ 342,60. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1504492-12.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Luiz Antonio
de Amoedo Campos - Vistos. F. 15/18 anotem-se. Antes de apreciar o pedido de f. 14 (extinção por pagamento), esclareça o
executado, no prazo de 10 (dez) dias se desiste do incidente de pré-executividade apresentado às f. 07/12. Após, tornem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP)
Processo 1504995-33.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Metal 2
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 08: Anote-se. Sobre o bem indicado às penhora às fls. 07, manifeste-se a exequente.
Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP), JOAO FULANETO (OAB 71177/SP), DIEGO CARLOS
SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP)
Processo 1505489-92.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Joao Scudeler Vistos. Fls. 15: Anote-se. Manifeste-se a excepta acerca da Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 09/16, no prazo legal.
Sem prejuízo, e conforme foram juntadas guias de custas e honorários nos autos (fls. 17/20), esclareça ainda, a exequente
se o débito foi parcelado ou pago. Com esta, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO
SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1505626-74.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Yara Maria
Fernandes Chiarelli Napolitano - Vistos. Fls. 11: Anote-se. Fls. 10: Diga a exequente. Intimem-se. - ADV: GENNARO CHIARELLI
NAPOLITANO (OAB 325695/SP)
MONGAGUÁ
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 0000411-61.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000411) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas Souza
Lopes Morais - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 265/269, que negou provimento ao recurso da defesa. Expeça-se mandado
de prisão, com a máxima urgência. Com o mandado cumprido nos autos, expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao
DEECRIM competente ao cumprimento. Este Juízo é o competente para execução da pena de multa. Portanto, a serventia
deverá elaborar o respectivo cálculo, intimando-se o sentenciado para que efetue o pagamento, no prazo de dez dias. Infrutífera
a intimação ou decorrido o prazo acima assinalado, sem comprovação do pagamento, caso não haja a informação do CPF nos
autos, tornem-me conclusos para pesquisa no INFOJUD. Com a informação, providencie-se a extração de certidão da divida
ativa que impôs ao sentenciado pena de multa, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência
ao Juízo das Execuções Criminais competente. Em caso de pagamento, outrossim, comunique-se ao Juízo da Execução. Após,
tomadas todas as providencias acima, arquivem-se os autos. Intime-se. Mongaguá, - ADV: LARISSA DE ALMEIDA (OAB 345194/
SP), RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB 365808/SP)
Processo 0002502-61.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002502) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
- Ricardo Teles da Silva - “Vistos. Compartilho do mesmo entendimento do D. Parquet, visto que a medida de segurança
prevista no Código Penal possui prazo indeterminado, uma vez não constatada à cessação da periculosidade do agente. Nesse
sentido: “STJ RECURSO ESPECIAL Resp 1125174 RS 2009/010026-2 Recurso Especial Prescrição da Medida de Segurança.
Inocorrência. Persistência da Periculosidade do Agente. I. A medida de segurança prevista no estatuto Repressivo possui prazo
indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada acessação da periculosidade do agente. Via inversa, a desinternação
ou liberação serão condicionados à não ocorrência, no decurso de um ano, de pratica de fato indicativo de persistência de
periculosidade, nos termos do artigo 97, §3º, do Código Penal. II. Na hipótese, não foi constatada a cessação da periculosidade
do agente, o que constitui motivo bastante para a continuidade da medida aplicada. Recurso Especial provido para afastar o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.” Certifique o transito em julgado para a defesa. Expeça-se a guia
de recolhimento e encaminhe-se à 5ª VEC da Capital. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. Após, feitas às
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. Mongaguá, 29 de março de 2019.” - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º