TJSP 13/08/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2076
dependentes em nome do falecido. 2. Providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a retificação do valor dado à causa, haja
vista que deve corresponder ao valor total do patrimônio do de cujus, com o respectivo recolhimento das custas processuais,
uma vez que até este momento não foram recolhidas as custas iniciais. 3. Em seguida, aguarde-se a vinda aos autos da certidão
de homologação do ITCMD, pelo prazo de 60 dias. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV: THIAGO SOUZA DE PIERI
(OAB 385085/SP)
Processo 1000120-49.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Gouveia Romano
- Joao Romano - 1. Diante dos documentos de fls. 33/38 e da concordância da Fazenda Pública Estadual (fls. 44) defiro
a expedição do pretendido Alvará para venda do veículo marca Chevrolet, modelo Monza, cor vermelha, ano/modelo 1994,
Renavam nº 00623205289 e placa JEA-9348, que compõe o espólio. 2. Assim, AUTORIZO a inventariante ROSELI APARECIDA
GOUVEIA ROMANO, brasileira, viúva, repositora de mercadorias, portadora do RG nº 16.491.454-7 e do CPF nº 027.445.12800, a proceder à venda e transferência do veículo GM/MONZA GL, ano/modelo 1994, cor vermelha, RENAVAM nº 00623205289
e PLACA JEA-9348, que se encontra em nome do falecido JOÃO ROBERTO ROMANO, que era brasileiro, casado, portador do
RG nº 20.849.149 e CPF nº 135.942.728-77, para quem melhor lhe aprouver, por valor não inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), podendo para tanto assinar os documentos necessários perante o Detran e demais Órgãos Públicos e/ou instituições
financeiras. O valor da venda deverá ser depositado judicialmente, vinculado a estes autos, ficando vedado seu levantamento
até que se homologue a partilha. Prazo de validade do presente alvará: 360 dias. Via digitalmente assinada servindo como
ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste
Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site
www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Int. N.Paulista, 11 de agosto de 2020. - ADV: LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP), JULIO ANTONIO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 352605/SP)
Processo 1000125-71.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C.P. - E.C. - Manifeste-se o autor, no
prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 51/61. - ADV: ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/
SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 1000140-40.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Maria Jose Gualda - Rogerio Luis
Gualda e outros - O comparecimento espontâneo do herdeiro-filho Rogerio Luis Gualda (fls. 99), nos termos do parágrafo 1º
do artigo 239 do Código de Processo Civil, supre a falta de citação. Assim, manifeste-se o herdeiro-filho Rogerio Luis Gualda,
no prazo de 15 dias, sobre os termos do presente arrolamento, bem como as primeiras declarações de fls. 84/88. Apresente o
herdeiro-filho Rogerio Luis Gualda, em 05 dias, cópia de sua Carteira de Trabalho ou de sua declaração de imposto de renda,
ou de sua eventual isenção, documento expedido no site da Receita Federal, a fim de comprovar os requisitos da gratuidade da
justiça, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento da taxa relativa à procuração de
fls. 99. Providencie o herdeiro-filho Rogerio Luis Gualda, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de cópia de sua certidão de
nascimento, bem como de um comprovante de residência em seu nome, sendo uma conta de relação de consumo (conta de luz,
telefone etc.), ou declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, devendo conter a assinatura e reconhecimento de firma
de sua autenticidade. Intime-se. N. Paulista, 11 de agosto de 2020. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB
305038/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000155-09.2020.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - T.V.C.S. - 1. Apresente o autor, no prazo de
10 dias, a comprovação do pagamento do restante do valor do imóvel, conforme item II de fls. 62, uma vez que o documento de
fls. 65 apenas comprovou o valor do pagamento de R$ 110.000,00, restando a comprovação do pagamento de R$ 50.000,00.
Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV: RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP), JULIO ANTONIO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 352605/SP)
Processo 1000168-08.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Martins Campos - - Carlos Alberto
Campos - - João Ronaldo Campos - - José Rubens Campos - - Sonia Regina Campos Silva - 1. Diante da petição e documento
de fls. 62/63, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a vinda da certidão de homologação do ITCMD. Int. N.Paulista, 11 de agosto
de 2020. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1000185-44.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Serafim de Lima - Fica intimada
a parte requerente a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 46 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO
(OAB 45600/SP)
Processo 1000748-72.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.O.G. - D.F.C. e
outros - 1. O documento de fls. 103 não pertence a estes autos. Assim, solicite a serventia ao r. juízo deprecante da 2ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos, via e-mail, a vinda a estes autos da folha de rosto assinada pela correquerida
Maria Aparecida da Silva Castilho. 2. Tendo em vista as alegações de fls. 131, expeça-se nova carta precatória para citação
de Fernanda Suelyn Castilho, no mesmo endereço, devendo constar que o Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência,
verificando que a parte REQUERIDA se oculta para desviar-se do ato, poderá, independentemente de autorização, adotar as
providências previstas nos artigos 252 e 253, do CPC, como dever funcional. A precatória deverá ser instruída com a petição
de fls. 131, que informa inclusive o telefone da correquerida Fernanda (11-96339-4449). Int. N.Paulista, 11 de agosto de 2020.
- ADV: CARLA DA SILVA PALUDETO (OAB 190594/SP), RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP), JOSÉ CARLOS DA
SILVA PALUDETO (OAB 366088/SP)
Processo 1001022-07.2017.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.C. e outros - 1. Inicialmente, no prazo
de 05 dias, informem os procuradores Glauco de Carvalho e Thiago Souza de Pieri se a renúncia de fls. 123 abrangeu também
os herdeiros M. A. F. G. (procuração de fls. 43) e A. K. F. G. (procuração de fls. 58) e, em caso positivo, comprovem nos autos. 2.
No mesmo prazo, providenciem os herdeiros K. R. G. e C. A. G. a juntada aos autos de cópias de suas certidões de nascimento.
3. O pedido de remoção de inventariante deverá ser formulado em incidente próprio, nos termos do parágrafo único do artigo
623 do Código de Processo Civil. 4. Intime-se a inventariante, via postal, para que regularize a sua representação nos autos
no prazo de 05 dias. 5. Diante dos documentos de fls. 144/149, 151, 157 e 161, concedo aos herdeiros C. A. G., K. R. G., K. C.
G. S. e S. M. dos S. S. a gratuidade processual. Tarje-se. 6. Providencie a serventia o cadastramento no polo ativo de todos os
herdeiros. Int. N.Paulista, 11 de agosto de 2020. - ADV: THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP), GLAUCO DE CARVALHO
(OAB 202105/SP)
Processo 1001053-27.2017.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.A.M. - 1. Solicite-se à Delegacia
Regional Tributária de São José do Rio Preto (fls. 110/111), a vinda da Declaração de ITCMD do bem inventariado após o
recolhimento do imposto devido, devendo observar a parte inventariada do imóvel rural que é de 1/ 6, conforme a matrícula do
imóvel de fls. 20/21. Int. N.Paulista, 11 de agosto de 2020. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1001117-66.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.A.S. - Fica intimada a parte requerente
a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 95 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º