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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 2078

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

2078

artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno as exequentes ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do
artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, deverão as exequentes prosseguir com a solicitação
de ofício requisitório, exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do comunicado SPI nº
64/2015. P.I.C. Neves Paulista, 11 de agosto de 2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO
VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000055-54.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - V A C Esteves
Me - 1. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores depositados às fls. 41 (R$ 2.572,55), 52
(R$ 179,00) e 71 (R$ 74,64), diretamente para a conta da exequente indicada às fls. 79. 3. Após, requeira a exequente o que de
direito no prazo de 05 dias. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/
SP), EDMILSON LUIZ SERGIO BONACHE (OAB 26909/PR)
Processo 1000180-22.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Regiane
Quirino de Souza - 1. Para o deslinde do feito, necessária a realização de perícia técnica. 2. Concedo às partes o prazo de
15 dias para eventual apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3. Após, solicite-se através de ofício ao
IMESC, diretamente à Daraj 8 desta região, a realização da perícia médica na autora, solicitando a indicação de dia, hora
e local do exame, devendo o ofício ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes. 4.Com a
informação da data e horário, intime-se a autora para que compareça acompanhada de um familiar e munido de documentos
de identificação, bem como de todos os exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. 5. Ficará o
assistente técnico, caso exista, cientificado da realização do exame, através do procurador do interessado. Int. N.Paulista, 11 de
agosto de 2020. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000199-28.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto Lobregat
- Paulista Servicos de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S.A. - 1. Especifiquem as partes, no prazo de 5
(cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa a finalidade que visam a demonstrar,
advertidas de que o silêncio ou mero protesto genérico de provas implicará anuência com o julgamento do feito no estado em
que se encontra. 2. Providencie os requerido o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração/substabelecimento de
fls. 82/88 e 121, no prazo de 5 dias. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), BIANCA
ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000202-80.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto Lobregat
- Banco Bradesco S.A. e outro - 1. Por ora, aguarde-se a apresentação de contestação pela correquerida Fap - Associação
Assistencial Ao Funcionário Público, citada às fls. 142. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1000206-20.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria de Fatima Correa de
Souza - Tim Celular S.A. - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 67/150. ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP)
Processo 1000228-78.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Fabiano Pereira dos
Santos - 1. Concedo o prazo de 15 dias solicitado pelo autor às fls. 40. Anote-se. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000231-33.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Estefânia Maria
Matias - 1. A presunção de pobreza é afastada pelos indícios constantes nos autos pois, apesar da autora não ter comprovado o
rendimento mensal auferido, comprovou gastos mensais em valores consideráveis, conforme documentos de fls. 41/45 e 65/71,
além dos gastos essenciais que não foram apresentados, como contas de água, energia, telefone e outras, o que demonstra que
não é hipossuficiente. Além do mais, ao que tudo indica, o rendimento da autora encontra-se em sua conta poupança e não foi
apresentado os extratos mensais de referida conta. E o documento de fls. 46/64 somente comprova um empréstimo realizado pela
autora, insuficiente para comprovar a sua hipossuficiência. Ademais, a autora ajuizou a ação através de procurador constituído,
situação que não evidencia a inviabilidade de sustento próprio ou da família. Portanto, indefiro a concessão de beneficio da
assistência judiciária gratuita à parte autora, por incomprovada a hipossuficiência e a impossibilidade de pagamento das custas
iniciais. 2. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1000247-84.2020.8.26.0382 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lar São
Vicente de Paulo de Neves Paulista - Trata-se de ação de “Reintegração de Posse c/c. Pedido Liminar”, movida pelo Lar São
Vicente de Paulo de Neves Paulista em face de Gualter Martins Neto. Alega, em síntese, que o requerido, por ser pessoa
pobre e sem condições de pagar aluguel ou ser recebido por familiares para abrigo, foi residir em uma das casas da Vila
Vicentina, a título gratuito e precário, oportunidade em que concordou com as normas e regimento interno do vilarejo, sendo
lavrado o respectivo contrato de admissão. Contudo, o autor aduz o descumprimento por parte do requerido dos termos do
contrato, ocorrendo nas oportunidades em que ingere bebida alcoólica, quando torna-se agressivo, destruindo bens móveis e
imóveis e desrespeitando outros moradores do local com palavras agressivas e imorais, de forma reincidente. Informa que o
requerido foi notificado a desocupar o imóvel, ocasião em que ele se recusou assinar o termo de rescisão contratual e a sair da
casa cedida. Requer o autor a concessão de medida liminar para a reintegração da posse do imóvel. Decido. Os documentos
que acompanham a inicial não demonstram a probabilidade do direito invocado. Isto porque, eles foram produzidos de forma
unilateral pelo autor, e não comprovam com plausibilidade o descumprimento pelo requerido do contrato e do regimento interno
do vilarejo. Considerando que em razão da pandemia do novo Coronavírus estabeleceu-se restrição de entrada de pessoas nos
prédios dos fóruns, a fim de evitar a proliferação da doença, a realização de audiências presenciais não podem se realizar. Em
razão disto, a realização de audiência de justificação para possibilitar ao autor esclarecer a situação do esbulho alegado tornouse prejudicada, uma vez que afirma ser o requerido pessoa bem humilde, a entender que terá dificuldade ou até impossibilidade
de ingressar no sistema de audiência virtual realizada de forma remota. Por tal, a fim de ser melhor analisado o pedido liminar
de reintegração de posse, determino ao autor que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321
do Código de Processo Civil, para trazer aos autos elementos comprobatórios acerca do alegado esbulho possessório do
requerido, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, já que narra na exordial ter havido intervenção policial, ou
declaração pormenorizada de duas testemunhas acerca dos fatos narrados na inicial, com firma reconhecida. Em razão do autor
ser uma associação de direito privado sem fins lucrativos, concedo-lhe a gratuidade da justiça Int. N.Paulista, 11 de agosto de
2020. - ADV: PAULO VITOR MENANDRO (OAB 405553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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