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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - Página 1617

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TJSP 14/08/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3106

1617

RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0001214-95.2018.8.26.0357 (processo principal 1001004-27.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Tamires Alves de Oliveira - Vistos. Intime-se pessoalmente
o(a) requerente/exequente para que, no prazo de 5 dias, providencie andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou
arquivamento. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000003-12.2015.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Everton Moraes - Antonio
Pereira Alcantara - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para que, no prazo de 5 dias, providencie
andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000012-66.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Everton Moraes - Jose Alberto
Barreto - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág.
2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento
ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos,
considerando que já houve a CITAÇÃO do(a) Requerido(a) (PÁG. 87), DETERMINO SUA INTIMAÇÃO para resposta no prazo
de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte
contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei
nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000032-86.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Carlos
dos Santos - G7 Importação, Comercio e Distribuição Eireli - Acordo-parcelado-cível - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000032-86.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Carlos
dos Santos - G7 Importação, Comercio e Distribuição Eireli - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para
que, no prazo de 5 dias, providencie andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1000055-32.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Torquato da Silva
- Netshoes - Ns2.com Internet Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a entregar o produto adquirido no prazo de 10
dias, sob pena de, esgotado o prazo supra, incidir multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto deste juizado,
sem prejuízo da possibilidade da conversão em perdas e danos (artigos 497 a 500, NCPC), tornando definitivos a liminar. Deixo
de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000060-93.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - FARMA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP MARLI GONÇALVES DE SOUZA - Vistos. Devidamente intimado(a) o(a) executado(a), e nada sendo requerido ou restando a
ser apreciado pelo Juízo, DEFIRO o pedido de adjudicação. Oportunamente, lavre-se o auto de adjudicação. Após, expeçase ordem de entrega do bem ao adjudicatário. Int. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP), ADRIANO
CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000106-77.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assis Perejon Haro - Mauricio
Oliveira da Silva - - Vitoria B da Silva Minimercado-me - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para que,
no prazo de 5 dias, providencie andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: ANA NÁDIA
MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000108-47.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assis Perejon Haro - Vinicius
Eduardo Cantarin - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020,
pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado,
atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por
todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000135-93.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dinamar
Gomes Oliveira - Ns2.com Internet S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1000205-13.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidnei
Alves de Carvalho - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000410-81.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Aline Araujo Machado de
Vasconcelos 30187779805 - Lilian Jhenifer Ferreira Lins - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para que,
no prazo de 5 dias, providencie andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: NAIARA
FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000410-81.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Aline Araujo Machado de
Vasconcelos 30187779805 - Lilian Jhenifer Ferreira Lins - Vistos. Diante da não localização de bens do(a) devedor(a), JULGO
EXTINTO o presente feito proposto por Aline Araujo Machado de Vasconcelos 30187779805 em face de Lilian Jhenifer Ferreira
Lins, a teor do disposto no artigo 53, § 4º, segunda hipótese, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, havendo advogado dativo,
expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP),
NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1000435-31.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Bazar Esportista Ltda-me Ivete Barreto Hirotomi - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para que, no prazo de 5 dias, providencie
andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB
199316/SP)
Processo 1000584-51.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Affonso de Santana Almirante - Anhanguera Educacional Ltda - Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação e assim o faço para : a) determinar à requerida a
entrega do diploma postulado pela requerente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, tornando
definitivos os efeitos da liminar; b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 pelos danos morais, corrigidos
monetariamente a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação; C)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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