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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - Página 1618

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TJSP 14/08/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3106

1618

condenar ao pagamento da quantia de R$ 177,91, corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros legais
desde a citação. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/
SP)
Processo 1000646-91.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria
da Silva - Banco Bradesco SA - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020,
publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela
audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo
às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de
15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte
contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei
nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA
QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000655-24.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vinícius dos Santos Donato - Silva & Moraes Serviço de Comunicação Multimidia - Scm Ltda - Me - Vistos.
Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para que, no prazo de 5 dias, providencie andamento ao presente feito,
sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), ANA NÁDIA
MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000797-96.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Flora Souza Vasiulis - Murillo
Pereira Benito - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 86. Intime-se. - ADV: SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN
(OAB 259488/SP)
Processo 1000881-29.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldo Candido Vieira - Sidney
Sérgio do Nascimento - Vistos. Pág. 44/46: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/
SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000902-68.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Henrique
Neves - Alef Cerqueira Rodrigues de Souza - Vistos. Fernando Henrique Neves, qualificado nos autos, propôs a presente
ação de REPARAÇÃO DE DANOS, em face de Alef Cerqueira Rodrigues de Souza, alegando em síntese, ser credor(a) do(a)
mesmo(a) da importância de R$ 500,00, referente a a acidente de veículo. Citado(a) e intimado(a) (pág. 33), o(a) requerido(a)
não compareceu na audiência de conciliação de pág. 31, bem como sequer apresentou justificativa plausível em tempo hábil.
É o relatório. Decido. Imperioso presumir-se que, com a ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência para a qual fora
intimado(a), são verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dos fatos narrados, outrossim, decorre o pedido e, por outro lado,
nenhum elemento há, nos autos, que possa levar o magistrado a entendimento diverso. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de Acidente de Trânsito para, para, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1.995,
condenar o(a)s requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 500,00, que deverá ser corrigida a partir da propositura da ação,
com juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 406, do Código Civil, cc. art. 161, § 1º, do CTN. P.I.C. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001017-26.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Jefferson Alves Costa - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para que,
no prazo de 5 dias, providencie andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001269-29.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Romildo Martins dos Santos
- Telefônica Brasil SA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO
o presente feito movido por Romildo Martins dos Santos em face de Telefônica Brasil SA, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Pág. 166/167: desde já, expeça-se mandado de levantamento. 3 - Fica consignada
expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser
levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as
anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001450-30.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanusa Lúcia da Silva
Domingues - Ivete Barreto Hirotomi - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para que, no prazo de 5 dias,
providencie andamento ao presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA
(OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1001475-43.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Reis - Josias
Tavares dos Santos - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para o(a) autor(a) cumprir com a
determinação do juízo, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei
9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos
termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB
127734/SP)
Processo 1002114-27.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Hiroiti Yamamoto - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Pág. 218/223: manifeste-se o requerente. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1002203-50.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Alberto
Vasconcelos - João Inácio de Queiroz - VISTOS. Ante a manifestação do(a) requerente, nos termos do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do presente feito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
proposto por Carlos Alberto Vasconcelos em face de João Inácio de Queiroz, a teor do disposto no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Existindo audiência designada deverá ser excluído da pauta. Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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