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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - Página 3224

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TJSP 14/08/2020 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3106

3224

Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias (05) dias,
sob pena de extinção. Int. Pres.Venceslau, 11 de agosto de 2020. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP), ELY FLORES
(OAB 129953/SP), LAYLA BOSSOE FLORES (OAB 372998/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP)
Processo 0001480-24.2020.8.26.0483 (processo principal 1004231-35.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Magali Ribeiro Chaves - Epp - Edmir Ferreira Pereira & Cia. Ltda. - Me - FEITO Nº 2018/001594 Vistos. Fls.
91: Cumpra integralmente a requerida a determinação de fls. 85, informando o e-mail pessoal da parte ré para envio de link da
sessão, bem como informando o acesso à internet, seja através de aparelho celular com câmera e microfone, ou de computador
com câmera e microfone. Int. - ADV: GLAUBER JOSE LANUTTI (OAB 390590/SP), DJALMA MARTINS DE MATOS FILHO (OAB
84057/SP), WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 0001777-31.2020.8.26.0483 (processo principal 1001330-60.2019.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Chirle Alexandre Gomes Queiroz - Telefônica Brasil SA - FEITO Nº 2019/000513
Vistos. Fls. 09/26: Ciência ao requerente da petição e documentos apresentados. Aguarde-se o prazo para eventual depósito ou
impugnação. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/
SP)
Processo 0002188-74.2020.8.26.0483 (processo principal 1000818-77.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jefferson Santana dos Santos - Olaria do Cabral Materiais de Construção - PROCESSO Nº
2019/000314 Vistos. A teor do art. 523, do CPC, delibero que se intime a empresa Olaria do Cabral Materiais de Construção a
cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, pagando a Jefferson Santana dos Santos o valor mencionado em sua
petição, ou seja, R$ 6.777,82 - SEIS MIL E SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS. Caso
permaneça inerte, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento. Apresentado o cálculo
acrescido da multa, proceda a tentativa de bloqueio “on line”. Int. - ADV: NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP),
DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE
PENITENTE (OAB 116396/SP), GUILHERME PENITENTE CARVALHO (OAB 319261/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO
RICARDO (OAB 326259/SP)
Processo 1000118-67.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Christina Bernardo FEITO Nº 2020/000054 Vistos. Adite-se o mandado com a emissão do modelo 739 (ato automático), instruindo-o com cópia das
peças de fls. 09, 36/38, para o seu integral cumprimento, com os permissivos do artigo 212, § 2º do CPC, solicitando a central
de mandados sua redistribuição. Int. - ADV: LUANA FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS
PINHEIRO (OAB 378489/SP)
Processo 1000588-98.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lr Detregio Vestuários
- Me - FEITO Nº 2020/000243 Vistos. Fls. 25/26: Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, as atividades
dos Oficiais de Justiça se encontram suspensas, sendo cumprido o estritamente necessário e urgente. Expedido o mandado,
aguarde-se o encaminhamento para a central de mandados. Int. - ADV: ARIÁDINE DEFENDI VICENTINI (OAB 374380/SP)
Processo 1000667-77.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jane Cristiane de Lima Dutra - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os
autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. FICA DESDE JÁ
ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por
oportuno, instar a parte interessada que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, deverá, por
meio digital, proceder o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o
comunicado CG nº 1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado
o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod.
61615 - Arquivado Definitivamente” - ADV: GIOVANNA FERRARI RODRIGUES (OAB 425675/SP), LAYLA BOSSOE FLORES
(OAB 372998/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP)
Processo 1001079-08.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Benedito Maçarico
Figueiredo - FEITO Nº 2020/000493 Vistos. Fls. 18/19: Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, as atividades
dos Oficiais de Justiça se encontram suspensas, sendo cumprido o estritamente necessário e urgente. Expedido o mandado,
aguarde-se o encaminhamento para a central de mandados. Int. - ADV: HUMBERTO PEDROSA SANTOS (OAB 439777/SP)
Processo 1001770-22.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Maia dos Santos Ciência à parte autora do requerimento e documento de fls. 21/22 com possibilidade de manifestação em 05 dias. - ADV: EDER
LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1001800-57.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabricia Venancio Dolens PROCESSO Nº 2020/000743 Vistos. Defiro o postulado por Fabricia Venancio Dolens, 28062711854. Proceda a tentativa de
bloqueio on line sobre ativos financeiros em nome de DEBORAH SINVALDA DA SILVA FRÓES, CPF 35071933888, através do
sistema BACENJUD, no valor dee R$ 1.967,68 (um mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Int. ADV: SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP)
Processo 1001800-57.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabricia Venancio Dolens Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Fabricia Venancio Dolens, representada/s por Samantha Gomes de
Araujo Pereira , 370611/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de
direito e pertinente. - ADV: SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP)
Processo 1002086-35.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - A.F.D.A. - FEITO
Nº 2020/000843 Vistos. Ingressa a parte autora com a presente ação postulando condenação das requeridas ao pagamento de
danos morais. Em sede de tutela provisória requer que a primeira requerida promova a retirada do nome do requerente junto ao
SPC, bem como que se abstenha de encaminhar novas mensagens de cobrança ao autor, VIA CELULAR. Indefiro, o pedido de
tutela provisória, pois, a liminar não encontra qualquer relação com o próprio provimento final pretendido, qual seja, dano moral
- condenação em espécie, já a tutela, de obrigação de não fazer. No mais, depreende-se do objeto da ação que designação de
audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias. Ficam
as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os
prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”, e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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