TJSP 17/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
2011
para comparecimento. Int. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP)
Processo 1001174-42.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria Lode
Artur - Conforme decisão proferida à folha 41, o processo já tramita com prioridade. Aguarde o laudo pericial. Int. - ADV:
VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP)
Processo 1001174-42.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria Lode
Artur - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB
303822/SP)
Processo 1001200-06.2020.8.26.0396 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Lucinaldo Carvalho
de Oliveira - 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUCINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA contra ato do
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, ainda em fase de recebimento. Discute o impetrante, na espécie,
a atipicidade do auto de infração e o devido processo legal administrativo. Contudo, o único documento trazido (folha 24), além
de absolutamente ilegível, induz mera fresta de análise, sem qualquer segurança, sendo inviável discutir, nesses termos, direito
líquido e certo, considerando-se, em especial, se tratar de ação mandamental, que reclama prova pré-constituída. Assim, a
fim até mesmo de verificar a pertinência e a tempestividade do presente Mandado de Segurança, determino que o impetrante
providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do processo administrativo referente à infração impugnada, coligindo,
na mesma oportunidade, cópia legível do auto de infração (folha 24), sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. No mesmo
prazo de 15 (quinze) dias, para demonstrar que enquadra-se na condição de hipossuficiente, deverá coligir aos autos os três
ultimos holerites e a declaração de imposto de renda do ultimo exercício fiscal, ou, alternativamente, documento advindo do
site da receita federal informando que não consta declaração na base de dados em nome do impetrante. 3. Intime-se. - ADV:
DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB 422103/SP)
Processo 1001252-36.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Eduardo
Rodrigues - Nos termos do artigo 474 do CPC, ficam as partes cientificadas de que foi designado o dia 04/09/2020, às 10:00
horas para realização da perícia médica no(a) autor(a), a ser realizada pelo Dr. Rinaldo Moreno Cannazzaro, na Rua dos
Estudantes, 225, Catanduva/SP Hospital Emílio Carlos, no SESMT. - ADV: SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP)
Processo 1001252-36.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Eduardo
Rodrigues - Nos termos do artigo 474 do CPC, ficam as partes cientificadas de que o perito reagendou o dia e o local da perícia,
que ocorrerá agora no dia 03/09/2020, às 09:00 horas para realização da perícia médica no(a) autor(a), a ser realizada pelo Dr.
Rinaldo Moreno Cannazzaro, na Rua Parque das Américas, 164 (atrás da Prefeitura de Catanduva), CEP 15.800-032, clínica Dr.
Solidário, Catanduva-SP. Devem ser desconsideradas as informações anteriores. - ADV: SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB
253724/SP)
Processo 1001394-40.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo Fernando Luca 1.Presentes as condições e os pressupostos processuais, não há preliminar ou qualquer outra questão pendente de apreciação,
razão pela qual declaro o feito saneado. 2.O caso requer a realização de prova pericial médica. Como não há médico especialista
em reumatologia cadastrado na justiça federal, nomeio perito médico do trabalho o Dr. MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA. Sabese, pois, que o médico especializado em medicina do trabalho está apto a periciar em qualquer área médica, ressaltando-se que
a autora alega incapacidade para o trabalho, sendo cediço que o médico clínico geral, independentemente da especialização
atual, está apto, igualmente, a realizar avaliação médica, para constatar qualquer anomalia que a impeça de exercer suas
atividades profissionais. Cabe observar, ainda, que exames complementares específicos à anomalia da parte também auxiliam
o perito na avaliação médica. Fixo os honorários no valor mínimo da tabela nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho
da Justiça Federal e do Provimento nº 4, de 22 de agosto de 2018 do Conselho da Justiça Federal, sem embargo de elevação
se houver motivo idôneo. Fica consignado que, caso o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região decida pelo indeferimento da
gratuidade da justiça, haverá arbitramento de honorários periciais. Laudo em 20 (vinte) dias. 3.Concedo às partes o prazo de
15 (quinze) dias, para a indicação de assistentes técnicos, querendo. Observem os quesitos já apresentados pelas partes às
fls. 15-16 e 437-439. Após, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail, cientificando-se as partes. Intime-se o(a) autor(a)
pessoalmente para comparecimento. 4.Intimem-se. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), JULIANI DE
LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP)
Processo 1001415-16.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edna Aparecida Cardoso
- Nos termos do artigo 474 do CPC, ficam as partes cientificadas de que foi designado o dia 31/08/2020, às 10:00 horas para
realização da perícia médica no(a) autor(a), a ser realizada pelo Dr. Rinaldo Moreno Cannazzaro, na Rua dos Estudantes, 225,
Catanduva/SP Hospital Emílio Carlos, no SESMT. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001415-16.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edna Aparecida Cardoso
- Nos termos do artigo 474 do CPC, ficam as partes cientificadas de que foi redesignada local e horário da perícia. A perícia será
realizada no dia 31/08/2020, às 09:00 horas para realização da perícia médica no(a) autor(a), a ser realizada pelo Dr. Rinaldo
Moreno Cannazzaro, na Rua Parque das Américas, nº 164 (atrás da Prefeitura de Catanduva), Catanduva-SP, CEP 15.800-32.
Deve ser desconsiderados os dados anteriores (Rua dos Estudantes, 225, Catanduva/SP, Hospital Emílio Carlos, no SESMT, às
10:00). - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001554-02.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Benedito Donizete Jose Alves - Vistos.
Intime-se o perito para apresentação do laudo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme prevê o artigo 476 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 1001554-02.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Folhas 350-360: Mantenho a decisão de folhas 336-339 por seus próprios fundamentos. Esclareço
que, quanto aos períodos em que inexiste os PPP’s relacionados às empresas baixadas, a prova por similaridade, ou seja, a
realização de perícia em empresa diversa daquela onde o autor laborou, não confere a certeza de que a atividade tenha ocorrido
nas mesmas condições e com exposição aos mesmos agentes nocivos do seu local original de trabalho, com habitualidade
e permanência. Logo, a prova pericial se mostra inútil no presente caso. Intime-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB
290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1001648-47.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Aparecida
Ronzani - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e extinto o processo com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios devidos aos patronos do réu, os quais fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Observem-se, no entanto, o disposto no §3º artigo 98 do
mesmo diploma processual. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 1001705-65.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º