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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - Página 2012

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TJSP 17/08/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3107

2012

Luis Cardoso do Nascimento - Intime-se o perito para esclarecer se a perícia agendada às folhas 215-217 já foi realizada, caso
em que deverá apresentar o laudo em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 1001753-92.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - Laurentino
Rodrigues do Prado - Vistos. 1.Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), (negaram provimento à apelação da autarquia
e deram provimento ao recurso adesivo da parte autora). 2.Oficie-se ao Setor de Cumprimento de Demandas Judicias da
Autarquia, para a revisão do benefício, nos termos do julgado e aguarde-se pela resposta por 30 dias. 3.Após, com ou sem
resposta, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos. 4.Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora
para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.Intime-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO
BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1001804-98.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Mario Correia
- Intime-se novamente o perito, via eletrônica (com solicitação de leitura), para apresentar o laudo pericial no prazo de 5
(cinco) dias, alertando-o de que deverá cumprir ordem judicial no prazo estipulado, sob as penas da Lei Int. - ADV: MATHEUS
CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1001804-98.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Mario Correia
- Fica o INSS citado para os termos da ação em epígrafe, conforme petição inicial e demais documentos que se encontram
disponíveis para consulta na internet, ficando advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, bem como
se manifestar sobre o laudo pericial, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 183 do Código de Processo Civil. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1001876-85.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, acolho a impugnação à justiça gratuita, revogando-se o benefício
concedido. 2. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso,
sob pena de extinção do feito. 3. Realizado o pagamento das custas processuais, cumpra-se a decisão de folhas 200/206. 4.
Intime-se. - ADV: RENATO DE FREITAS PAIVA (OAB 386476/SP)
Processo 1001989-73.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Carlos Marques da Silva - Vistos. Intime-se o perito para esclarecer se a perícia agendada às folhas 203-205 já foi
realizada, caso em que deverá apresentar o laudo em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 1001994-66.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - PEDRO
FERRASSI - Vistos. 1.Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), (negou-se provimento à apelação, rejeitaram-se os embargos
de declaração e não admitiu-se o recurso especial). 2.Manifeste-se em prosseguimento a parte autora. 3.Intime-se. - ADV:
LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 1002017-07.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Célia Teresa Purcineli
- Diante da manifestação do Tribunal que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto pela autora (fls. 76-82), suspendo o
processo até o pronunciamento final do Tribunal, inicialmente, por 3 (três) meses. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 1002047-42.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Rosangela Cristina Farias Carle - Ante a decisão do Tribunal que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto pelo autor
(fls. 122-126), suspendo o processo até o pronunciamento final do Tribunal, inicialmente, por 3 (três) meses. Int. - ADV: EDSON
RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 1002228-14.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Amadeu Martinhão
Neto - Nos termos do artigo 474 do CPC, ficam as partes cientificadas de que foi designado o dia 31/08/2020, às 10:30 horas
para realização da perícia médica no(a) autor(a), a ser realizada pelo Dr. Rinaldo Moreno Cannazzaro, na Rua dos Estudantes,
225, Catanduva/SP Hospital Emílio Carlos, no SESMT. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1002228-14.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Amadeu Martinhão
Neto - Nos termos do artigo 474 do CPC, ficam as partes cientificadas de que foi redesignada local e horário da perícia. A
perícia será realizada no dia 31/08/2020, às 08:00 horas para realização da perícia médica no(a) autor(a), a ser realizada pelo
Dr. Rinaldo Moreno Cannazzaro, na Rua Parque das Américas, nº 164 (atrás da Prefeitura de Catanduva), Catanduva-SP,
CEP 15.800-32. Devem ser desconsiderados os dados anteriores (Rua dos Estudantes, 225, Catanduva/SP, Hospital Emílio
Carlos, no SESMT, às 10:30). - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB
155747/SP)
Processo 1002413-52.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), (negou provimento à apelação
da parte autora). 2.Após, caso não haja custas em aberto, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. 4.Intime-se. ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002450-45.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fabio Junior Alves
Ramos - Ao requerido para contra-arrazoar o recurso de apelação apresentado pelo autor, em 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ação acidentária) e, em caso da existência de gravação de mídia, deverá
constar na certidão de remessa (cód. 5057-92) o link de acesso ao endereço do arquivo de mídia, nos termos do Comunicado
Conjunto 277/2020. - ADV: PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP)
Processo 1002530-43.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Valmir Aparecido Neri - Pelo exposto,
julgo improcedente o pedido formulado pelo autor e, em consequência, declaro extinta a fase cognitiva do feito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários do advogado da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observem-se, no entanto, as disposições contidas no § 3º do artigo 98
do Código de Processo Civil. Oportunamente, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/
SP)
Processo 1002578-02.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Valdemir Antonio Zanin - Folhas 359378: Mantenho a decisão de folhas 344-347 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB
290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1002620-51.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Edson Luis Serrão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Providencie a serventia a
vinculação ao processo da taxa judiciária recolhida às folhas 224-225, certificando-se. 2.Deixo de designar a audiência a que
alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015), eis que a autarquia requerida não transige. 3.CITE-SE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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