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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - Página 2010

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TJSP 17/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3107

2010

crédito, no valor R$ 708,62 (setecentos e oito reais e sessenta e dois centavos), sob pena de incidência de multa e honorários
de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de
penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente.
3.Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 4.Caso seja efetuado algum depósito pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente a se manifestar em 5 (cinco)
dias. 5.Intimem-se. - ADV: RENATO DE FREITAS PAIVA (OAB 386476/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
Processo 0000843-43.2020.8.26.0396 (processo principal 1003422-83.2016.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Mauro Ferreira - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento da sentença contra
a Fazenda Pública Federal (INSS) proferida no processo de origem nº 1003422-83.2016.8.26.0396. 2.Nos termos do artigo
535 do Código de Processo Civil (CPC), fica a Fazenda Pública intimada na pessoa de seu representante judicial, por meio do
Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 383/2018), para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de
30 (trinta) dias. 3.Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB
155747/SP)
Processo 0001611-03.2019.8.26.0396 (processo principal 0002277-43.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - 1. Nos termos do artigo 370, do Código de Processo
Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os executados Antonio Olimpo e Dirce Aparecida juntem aos autos seus extratos
bancários dos três ultimos meses. No mesmo prazo, deverá o executado Adauto Pereira Leal coligir aos autos os extratos das
contas bancárias de folhas 220, bem como colacionar aos autos as declarações de imposto de renda de sua esposa, dos três
últimos exercícios fiscais, vez que constou na sua declaração que “os bens estão relacionados na declaração do cônjuge Sonia
Aparecida Lamera Leal CPF 109.290.898-63” (fl. 221, 228 e 238). 2. Após, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente
para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados pelos executados. 3. Em seguida, tornem
os autos conclusos 4. Intime-se. - ADV: JULIANI DE LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB
249441/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 0002324-75.2019.8.26.0396 (processo principal 0003056-71.2010.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Estaduais - Santa Luiza Agro Pecuaria Ltda - Tendo em vista o pagamento efetuado pelo executado, JULGO EXTINTA a fase
de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do
artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na
interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie a serventia a conferência do MLE de folha 28 e,
após validado, intime-se a credora. Por fim, caso não haja custas em aberto, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP)
Processo 1000215-42.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valdemir Fidelis Brito - Vistos. 1.Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), (de ofício, reduziu a sentença ultra petita aos
limites do pedido, deu parcial provimento ao apelo do INSS e deu parcial provimento ao apelo do autor). 2.Oficie-se ao Setor
de Cumprimento de Demandas Judicias da Autarquia, para a implantação do benefício e aguarde-se pela resposta por 30 dias.
3.Após, com ou sem resposta, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos. 4.Com a apresentação dos cálculos, intime-se
a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.Intime-se. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 1000349-69.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dorival Quessada
Fracasso - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e extinto o processo com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios devidos aos patronos do réu, os quais fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Observem-se, no entanto, o disposto no §3º artigo 98 do
mesmo diploma processual. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 1000457-93.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - Ante o exposto, rejeito osembargosdedeclaração opostos às folhas 550/554, mantendo-se íntegra a decisão
de folhas 544/545, por não haver contradição ou omissão em seus termos e tampouco obscuridade ou erro material. Condeno o
embargante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado desde a data do seu
ajuizamento, com fulcro no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Advirto o embargante que na reiteração de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa ora arbitrada, conforme §3º, do
artigo 1.026, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
os documentos apresentados pela parte requerida (folhas 555/582). Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/
SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP)
Processo 1000504-04.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Cicero Roberto Brasil dos Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil
indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Nos termos do artigo 85, § 2°,
do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Observem-se, no entanto, o
disposto no artigo 98,§ 3°, do mesmo Códex. Sem condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a inexistência de
contraditório. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1000748-64.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maurilio Moreira da Silva - Folhas 372-379: Mantenho a decisão de folhas 359-362 por seus próprios fundamentos. Intime-se.
- ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 1001110-03.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), (deram parcial provimento à apelação
e, de ofício, determinaram a alteração dos juros de mora e correção monetária). 2.Oficie-se ao Setor de Cumprimento de
Demandas Judicias da Autarquia, para a implantação do benefício e aguarde-se pela resposta por 30 dias. 3.Após, com ou
sem resposta, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos. 4.Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora
para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.Intime-se. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON
RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), FERNANDA GIACOMINI (OAB 366049/SP)
Processo 1001174-42.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria
Lode Artur - Vistos. Considerando o lapso de tempo decorrido desde a última intimação, intime-se novamente o perito para
agendamento de data, com a merecida brevidade, sob pena de substituição da nomeação. Com a informação, intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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