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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - Página 2013

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TJSP 17/08/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3107

2013

o réu, por meio do Portal Eletrônico, para os termos da ação em epígrafe, conforme petição inicial e demais documentos que
se encontram disponíveis para consulta na internet, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art.
183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. 4.Deverá o advogado do autor comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial, em 5 (cinco)
dias, sob pena de comunicar a Carteira de Previdência dos Advogados. No silêncio, oficie-se. 5.Intime-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS PEREIRA (OAB 371056/SP)
Processo 1002689-83.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Folhas 351-359: Mantenho a decisão de folhas 336-339 por seus próprios fundamentos. Esclareço que,
quanto aos períodos em que inexiste os PPP’s relacionados à(s) empresa(s) baixada(s), a prova por similaridade, ou seja, a
realização de perícia em empresa diversa daquela onde o autor laborou, não confere a certeza de que a atividade tenha ocorrido
nas mesmas condições e com exposição aos mesmos agentes nocivos do seu local original de trabalho, com habitualidade e
permanência. Logo, a prova pericial se mostra inútil no presente caso. Intime-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB
301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA (OAB 371056/SP)
Processo 1002700-78.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Henrique Lima de Castro - Vistos. Intime-se o perito para esclarecer se a perícia agendada às folhas 195-196 já foi
realizada, caso em que deverá apresentar o laudo em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB
222142/SP)
Processo 1002724-43.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Folhas 268-286: Mantenho a decisão de folhas 253-256 por seus próprios fundamentos. Intime-se. ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA (OAB 371056/SP), LUPÉRCIO PEREZ
JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 1002752-45.2016.8.26.0396 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luiza do
Carmo Rodrigues - Manifeste-se a autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS, em 10 (dez) dias. Providencie a serventia
a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Int. - ADV: MAURO MARCHIONI
(OAB 31802/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 1002933-75.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Izabel Martiniano de
Miranda - 1.Diante do Provimento CSM nº 2554/2020, de 24.4.2020, em razão da decretação da pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19), com a finalidade de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério
Público, advogados, e servidores), testemunhas e réus,deixo de proceder, neste momento, à designação da audiência para
comprovação da existência de união estável da autora com o segurado falecido. Isto porque, verifica-se que as circunstâncias
atuais (decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde) são excepcionais, e, portanto, aptas a autorizar a
suspensão das audiências de processos que não se mostram urgentes, a fim de que seja preservada a saúde pública dos
perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente contagiosa e com grande potencial de colapsar o sistema de
saúde nacional. Sendo assim, no momento presente, será priorizada a designação de audiências em processos urgentes, como
aqueles que envolvam réus presos, por exemplo, o que, conforme já mencionado, não se aplica a estes autos. Ante o exposto,
determino o retorno dos autos conclusos a partir do dia 1 de setembro de 2020, para novas deliberações acerca de eventual
data para a audiência, caso a situação esteja sob controle. 2.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 1003555-28.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Nicácio Evaristo da Silva - Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se a perícia agendada às folhas 328329 já foi realizada, caso em que deverá apresentar o laudo no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: RODRIGO TUNES BARBERATO
(OAB 279397/SP), LUCAS BRUNO DA SILVEIRA BIZELLI (OAB 308697/SP), PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 1003606-39.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Palmira Fabreti de Carvalho - Vistos.
Considerando o lapso de tempo decorrido desde a última intimação, intime-se novamente o perito para agendamento de data,
com a merecida brevidade, sob pena de substituição da nomeação. Com a informação, intime-se a parte para comparecimento.
Int. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 1003606-39.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Palmira Fabreti de Carvalho - Aguardese o laudo pericial. Int. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 1003606-39.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Palmira Fabreti de Carvalho - Manifestemse as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 1010473-82.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fabio Fidelis
Brito - Proceda a serventia à validação das guias de recolhimento DARE, nos termos Provimento CG 01/2020 e Comunicado
CG 136/2020. Ante a comprovação da notificação dos empregadores para emissão dos PPP(s), aguarde-se por 30 (trinta) dias
eventuais respostas. Int. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0000059-37.2018.8.26.0396 (processo principal 1002443-24.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Obrigações - Petronovo Auto Posto de Novo Horizonte Ltda - Vistos. 1.Nomeio a LEILÕES JUDICIAIS, empresa gestora do
sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do veículo penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.leiloesjudiciais.com.br, empresa devidamente
habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CG nº 29/2017, providencie a
serventia a intimação do leiloeiro habilitado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, através do e-mail cadastrado no Portal
dos Auxiliares da Justiça, para que informe a data da hasta em até 5 (cinco) dias. Providencie a serventia a habilitação do
profissional no cadastro das partes. 2.Após, providencie a serventia a intimação das partes. Para tanto, deverá o credor recolher
as despesas necessárias para a intimação postal, em 5 (cinco) dias. 3.Não será aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, o
preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, CPC). No caso de parcelamento do débito, previsto no
art. 895 do CPC, as parcelas deverão ser atualizadas pela taxa SELIC. Além disso, tratando-se de imóvel deverá ser garantido
pela hipoteca do próprio bem e, quando se tratar de móveis, deverá ser garantido por caução idônea. 4.Os interessados deverão
se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações, solicitadas e requeridas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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