TJSP 19/08/2020 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
2217
“caput”, da Lei nº 11.343/2006. A versão dos guardas civis municipais é segura no sentido de que receberam uma denúncia
anônima, dando conta de que uma pessoa estaria comercializando drogas na Praça dos Colibrir. Era um indivíduo branco, magro,
alto, com camiseta preta, bermuda branca listrada. Tal pessoa vendia drogas na praça e os entorpecentes ficavam escondidas
num cano na esquina da Rua Peru com a Rua Tangará. Os guardas dirigiram-se ao local e avistaram o adolescente passando
algo a uma pessoa e recebendo algo em troca. João foi abordado e com ele foi encontrada a quantia de R$158,00. Próximo
ao local em que estava foram encontrados sete pinos com uma substância análoga a cocaína, que se encontrava em um cano.
Indagado, o adolescente confessou que estava comercializando drogas no local. Na delegacia, na presença de seu genitor,
confessou que as drogas eram de sua propriedade e que vendia por R$15,00 cada pino. O dinheiro encontrado conseguiu com
a venda das drogas. Informou, ainda, que não tem contato com a pessoa que lhe vende as drogas. A pessoa as deixa em um
local e o adolescente as pega (fls. 07). Pois bem. Além do presente feito, o adolescente possui três registros infracionais nesta
Comarca (fls. 16/18 e 21/23). O Membro do Ministério Público juntou cópias referente a outro ato infracional equiparado ao
crime de roubo de um veículo, ocorrido no ano de 2019, no qual foi imposta ao adolescente medida de internação (fls. 31/34).
O ato infracional apurado nos autos do processo n. 1500320-55.2020.8.26.0137 ocorreu em 07 de junho de 2020 e também se
refere ao cometimento de tráfico de drogas. Vê-se que o adolescente praticou três atos infracionais, em tempos recentes, o que
denota, além de sua personalidade estar se voltando para a criminalidade, a falta de respaldo familiar no seus cuidados. Assim,
a internação provisória do adolescente é medida de rigor, para preservação da ordem pública e até mesmo para a preservação
da sua integridade física, tendo em vista o histórico de apreensões registrado. Assim, a internação provisória do adolescente é
medida de rigor. 7. Expeça-se guia de internação provisória, bem como ofício de remoção, providenciando-se, no mais, o que
se fizer necessário para cumprimento da determinação. Providencie-se o necessário. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO
DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 1500450-45.2020.8.26.0137 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.D. - Fica
o Dr. Patrícia Lourenço de Oliveira e Cinto intimada da nomeação, bem como para que apresente resposta à representação e
rol de testemunhas e fique ciente da audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento designada para o dia 22 de
setembro de 2020, às 14:00 horas, por meio eletrônico. Fica ainda intimada a fornecer o e-mails para envio do link para acesso
à audiência, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 1500481-37.2020.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDEVALDO TEIXEIRA CAMPOS
- Vistos. Não vislumbrando a ocorrência de excesso de prazo, nem a superveniência de fatos novos, mantenho a decisão
que decretou a prisão preventiva do(a) acusado(a) por seus próprios fundamentos, já suficientemente expostos e apenas não
reiterados com transcrição de seu teor por questão de economia, eficiência e celeridade processuais, bem como em razão do
brutal volume de trabalho existente nesta Serventia, fato notório. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação
de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 1500556-41.2019.8.26.0137 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIZ CARLOS DE PAULA - Vistos. Não vislumbrando a ocorrência de excesso de prazo, nem a superveniência de fatos novos,
mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do(a) acusado(a) por seus próprios fundamentos, já suficientemente
expostos e apenas não reiterados com transcrição de seu teor por questão de economia, eficiência e celeridade processuais,
bem como em razão do brutal volume de trabalho existente nesta Serventia, fato notório. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB
195543/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/
SP)
Processo 1500777-93.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL SOUZA DUARTE - Vistos.
1) Expeça-se guia de recolhimento provisória em nome do acusado, a qual deverá ser encaminhada ao Juízo das Execuções
competente pelo presídio em que se encontra preso. 2) Recebo o recurso interposto pela Defesa em seus regulares e jurídicos
efeitos. Vista às contrarrazões recursais. 3) Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Advogado nomeado
nos autos. Intime-se. (OBS: A certidão de honorários de fls. 200 está disponível para impressão). - ADV: FELIPE DOMINGUES
VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1500842-87.2019.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOAO PEDRO JESUS NUNES Vistos. Fls. 128/133: ciência à Defesa do acusado para que requeira o que de direito, uma vez que o réu não tem capacidade
postulatória. Int.. - ADV: PÂMELA STEFANI MÓDOLO ZANETTI (OAB 421478/SP)
Processo 1500993-20.2020.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - ALLAN DE CAMARGO SANTOS - - BRUNO MACHADO DE OLIVEIRA - Vistos. Prestei as devidas informações, conforme
seguem adiante, as quais deverão ser encaminhadas via e-mail institucional, com senha do processo. Aguarde-se relatório final
da Autoridade Policial. Int.. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2020
Processo 0000091-09.2019.8.26.0137 (processo principal 1001438-31.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Joana Aparecida Cerqueira Arthur Me - Fls. 30/31: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE
JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0000979-75.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Aline Aparecida
Estievano Surdini - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 13 de agosto de 2020. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB
365427/SP)
Processo 0002009-53.2016.8.26.0137 (processo principal 1000945-88.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Valeria de Oliveira - Fls. 56/57: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
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