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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 - Página 2000

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TJSP 20/08/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3110

2000

contraproposta apresentada pelo exequente, manifeste-se o executado em cinco dias. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP), MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP)
Processo 0007503-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1006727-43.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Carlos Alberto Pereira - - Rosana Paula de Souza Pereira - Andréia Macedo Ralo - Vistos. Fls. 35/41: Recebo os embargos de
declaração, mas deixo de acolhe-los. Isso porque, não há na decisão lançada qualquer omissão, diante do teor do dispositivo,
uma vez que os argumentos já foram suplantados na fase de conhecimento. Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO oposto pela executada, encaminhe-se os autos ao contador para conferência do cálculo nos termos da sentença
proferida. Int. - ADV: MAYRA DOMINGUES DE SOUSA PEREIRA (OAB 285753/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB
90399/SP), OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA (OAB 275333/SP)
Processo 0010181-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1023698-40.2018.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Iceo Clinica Medica Eireli - Vistos. Em que pese as
alegações do banco, verifico ser necessárias a apresentação da certidão atualizada da JUCESP com vistas na aferição do
quadro societário da empresa ré. Prazo de dez dias. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0010575-21.2020.8.26.0405 (processo principal 1015772-71.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Josino Alves dos Santos - Vistos. Anote-se o nome do advogado do executado.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento
foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do
executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º
do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e
avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa,
na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias
para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova
intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0010597-79.2020.8.26.0405 (processo principal 1013151-04.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - José Carlos da Silva - Vistos. Rejeito liminarmente o presente cumprimento de
sentença, uma vez que não houve revogação dos beneficios da assistência judiciária , e o exequente após intimado, também
não comprovou a mudança da situação econômica da executada. Após decorrido o prazo legal, cancele-se o presente incidente.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1002381-54.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Luis Gustavo da Silva Lopes - Vistos. Com fundamento no artigo 10 do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste
sobre as alegações do executado em cinco dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP)
Processo 1004497-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.F.M. - - L.F.M. - L.A.A.
- Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias,
ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s)
réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo
e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), MARIA ANGELA DA SILVA
NAGAHAMA (OAB 339896/SP), JULIANA DA COSTA GONÇALVES (OAB 402534/SP)
Processo 1006065-50.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Andreia Maria Silva Oliveira
- NBS - ASSESSORIA (Construtora Caslar Ltda.) e outro - Fls. 303/305 Ciência ao exequente. Manifestação em cinco dias. Int.
- ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB 373393/SP)
Processo 1006626-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Big Comércio Digital
Importacao e Exportacao Ltda - Mercado Pago e Mercado Livre - Vistos. Diante do recolhimento correto das custas, vincule as
referidas guias ao processo, certificando nos autos. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: RAFAEL SMANIA ALBINO
(OAB 371007/SP)
Processo 1006720-17.2020.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Everton Cuenca Martines Walkiria Schirrmeister Marchetti - - BANCO BRADESCO SA - - Brq Soluções Em Informática S/A - Vistos. Fls. 935/938 - Diante
do efeito suspensivo concedido, promova a Serventia as anotações pertinentes. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo
por sessenta dias. Int. Cumpra-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1007116-91.2020.8.26.0405 - Dúvida - Registro de Imóveis - 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco - José Alves Batista Filho - Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a dúvida, negar o registro requerido pelos suscitados, devendo providenciar o necessário, conforme nota de devolução. Com o
trânsito em julgado, proceda-se conforme os itens 31, b, e 31.1, ambos do capitulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça - Serviços Extrajudiciais - Tomo II. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: JOSÉ ALVES BATISTA FILHO (OAB
437378/SP)
Processo 1007721-37.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Drogaria Sozil Pedágio Ltda Me Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o autor o que de direito em cinco dias, certo
que, o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente processual em apenso. Decorrido, nada sendo postulado,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB
186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1007868-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tatiane Silva Lacerda BANCO PAN S.A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que TATIANE SILVA LACERDA
move contra BANCO PAN S/A, para condenar o réu a devolver à autora o valor da tarifa de avaliação do bem na quantia de
R$408,00, bem como para condenar o réu a devolver à autora o valor do seguro na quantia de R$1.200,00, ambos de forma
simples, devidamente corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Cada
parte arcará com as custas e despesas do processo. Por conseguinte, condeno a autora a pagar ao réu 50% dos honorários
advocatícios, executáveis caso haja reversão na situação econômica da autora em cinco anos; e o réu pagar à autora 50% dos
honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00. P.R.I. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1008970-23.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos Toma - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO REVISIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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