TJSP 20/08/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
2007
débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não
efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação
integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução,
cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes
deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá,
reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o
pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do
CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1014481-36.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose
Guimaraes Filho - João Brustolim - Fls. 169/70: ao experto. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL (OAB 322289/SP)
Processo 1014787-68.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Damiana Freitas de Oliveira - Para a correta apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual
informe a autora a sua profissão, se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e
junte cópia da última declaração de imposto de renda. - ADV: JULIO CESAR COLEN DOS SANTOS (OAB 366522/SP), JOAO
PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 1014812-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elisabeth Simões - Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Assim decido, na medida em que a autora desenvolve atividade profissional; está
representada nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar
parcelas do empréstimo pessoal, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento
das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do empréstimo. Assim, providencie a autora,
no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e taxas para citação postal, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JUCIARA MIRANDA DE FREITAS (OAB 212977/SP)
Processo 1015728-86.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Venonice Ribeiro da
Costa - Astra S/A Indústria e Comércio - - BARKEV MATERIAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Ciência às partes sobre
a resposta do IMESC. Manifestem-se em quinze dias. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), SÁVIA
PEREIRA DE SOUZA (OAB 354784/SP), CAMILA VALÉRIA DE SOUZA ROCHA LOPES (OAB 405252/SP), PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP), PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP)
Processo 1016958-32.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Sabrina II - Letícia Luma de Barros Penteado - Vistos. Fls. 251/252: Oficie-se ao Serasajud, conforme determinado às fls. 232.
Intime-se. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB
317153/SP)
Processo 1020246-27.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Vilma
Burlim Martins - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito.
No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO ROSA (OAB
261712/SP)
Processo 1022290-14.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistos. Ciência do bloqueio Bacenjud. Intime-se o executado através de carta nos termos do artigo 854,
parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação
postal. Intime-se. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1024076-98.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Artur Mateus Berberian
- Angela Maria Zuchinalli Barboza - Vistos. Considerando-se o silêncio da devedora acerca da oportunidade que lhe fora
conferida às fls. 243 e ainda a concordância do credor às fls. 255, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação
Indenização que ARTUR MATEUS BERBERIAN move em face de A.M.ZUCHINALLI BARBOZA IMOBILIÁRIA E OUTRO, nos
termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 254 em favor do
credor como requerido às fls. 256. No prazo de cinco dias, providencie a devedora o recolhimento das custas finais (R$ 138,05),
em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se carta para intimação pessoal.
Decorrido o prazo supra, inscreva-se. P. R. I. - ADV: FREDERICO ZIZES (OAB 238079/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA
(OAB 193653/SP)
Processo 1024772-95.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Edivan Martins e
outro - Itaú Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem na aferição de eventual desrespeito
aos parâmetros do contrato; delimitação do efetivo crédito remanescente potencialmente devido, bem como delimitação da
possibilidade de eventual reparo, acaso constatada eiva. Entendo imprescindível a realização de prova pericial. Para tanto
nomeio a Dra. Ana Madeira, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Oficie-se para a reserva dos seus honorários,
ante a gratuidade conferida aos demandantes pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de quinze dias a contar da intimação desta
decisão (art. 465, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil). Oportunamente, se o caso, será designada audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO
CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP)
Processo 1026841-42.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituto Educacional e Cultural Filadelfia
Osasco Ltda. - Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da execução. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/
SP)
Processo 1027167-60.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Maria do Livramento Costa Souza - Vistos. Para audiência telepresencial de tentativa de conciliação, a ser
realizada pelo sistema MICROSOFT TEAMS, designo o dia 03 de setembro de 2020, às 15:10 horas. No prazo de cinco dias as
partes deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) atualizados, bem como dos seus respectivos patronos. Intime-se. ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 1027228-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Vera Lucia Severino - Clinica Fares
Osasco - Vistos. Oficie-se ao IMESC para designação de data e horário para a perícia. Intime-se. - ADV: MARLY DO CARMO
TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP)
Processo 1028908-09.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Andre Luiz
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