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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 - Página 2021

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TJSP 20/08/2020 - Pág. 2021 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3110

2021

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Criminal - Campinas - Peticionário: Gullit Fernandes
de Oliveira - Vistos. Cuida-se de pedido de nomeação de defensor dativo, para oferecimento de razões de revisão criminal de
processo físico, subscrito pelo sentenciado e por Maíra Tonzar Vidal Leme, que também efetuou o peticionamento eletrônico.
Há procedimento definido na Portaria Conjunta nº 9797/2019, para o processamento da pretensão formulada na inicial. Assim,
porquanto não obedecido, indefere-se o processamento desta petição criminal. Intime-se a autora do peticionamento eletrônico
Int. São Paulo, 18 de agosto de 2020. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal
- Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maíra Tonzar Vidal Leme (OAB: 219592/SP)
(FUNAP)
Nº 2187187-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Rodney de
Paiva - Paciente: Fábio Santana de Sousa - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal
- Barra Funda - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara das Execuções Criminais - Foro Central Criminal Barra Funda
- Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Fábio Santana de Sousa, por meio do qual impugna atos judiciais
proferidos nos autos dos Processos nº 1514686-20.2020.8.26.0228 (17ª Vara Criminal) e nº 0056244-03.2017.8.26.0050 (da 4ª
VEC da Capital). Os fatos e as autoridades coatoras, tratados nos aludidos feitos, são distintos, a demandar questionamento
e exame individual, através de recursos ou ações independentes, cuja distribuição, neste Tribunal de Justiça, obedece o
disposto no art. 105 do RITJSP. Assim, indefere-se o processamento deste habeas corpus. Int. São Paulo, 18 de agosto de
2020. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodney de Paiva (OAB: 425848/SP)
Nº 2187458-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Itatiba - Peticionário: RAFAELA DE
SOUZA - Vistos. Cuida-se de revisão criminal de processo físico, cujo procedimento, estabelecido na Portaria Conjunta nº
9.797/2019, não foi observado. Anote-se que, o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e a eventual existência
de pedido de urgência, não impedem a observância do aludido ato normativo, em razão do atendimento presencial já existente
nos prédios do Tribunal de Justiça. Assim, indefere-se o processamento desta revisão criminal. Int. São Paulo, 18 de agosto de
2020. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Roberto Rivelino de Oliveira Souza (OAB: 132352/SP)
Nº 2187520-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São José do Rio Pardo - Peticionário: Antonio
Jose Carvalhaes - Vistos. Cuida-se de revisão criminal de processo físico, cujo procedimento, estabelecido na Portaria Conjunta
nº 9.797/2019, não foi observado. Anote-se que, o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e a existência de
eventual pedido de urgência, não impedem a observância do aludido ato normativo, em razão do atendimento presencial já
existente nos prédios do Tribunal de Justiça. Assim, indefere-se o processamento desta revisão criminal. Int. São Paulo, 18 de
agosto de 2020. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Otacilio Cancian Filho (OAB: 393856/SP)
Nº 2189273-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Lorena - Paciente: Bruno Vinicius
Tavares de Melo - Impetrante: Luciano Prado Costa - Impetrado: MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lorena/
SP - Daniel Otero Pereira da Costa - Vistos. A presente impetração não veio acompanhada das respectivas razões, limitandose a impetrante à simples juntada de documentos. Sendo assim, inviável o processamento do presente habeas corpus, pois
inexistente descrição de ato caracterizador de constrangimento ilegal. Assim, considerada a natureza urgente do habeas corpus,
bem como a absoluta ausência de razões de impetração, impedindo a consideração de regras de simples emenda, o caso
é de rejeição do processamento, cabendo à impetrante reiterar a impetração de forma completa. Ante o exposto, indefiro o
processamento do presente habeas corpus, devendo a impetrante renovar sua impetração de forma completa, permitindo-se a
distribuição da inicial. Int. São Paulo, 13 de agosto de 2020. Desembargador GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção
de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luciano Prado Costa (OAB:
372152/SP)
Nº 2191558-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bragança Paulista - Impetrante: Walter
Nunes da Silva - Paciente: DANIEL VIEIRA DA SILVA ARAUJO - Impetrado: Mmjd da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bragança
Paulista - Vistos. Fls. 405. Esclareça o impetrante. Int. São Paulo, 17 de agosto de 2020. DESEMBARGADOR GUILHERME G.
STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) Advs: Walter Nunes da Silva (OAB: 193693/SP)
Nº 2193341-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Criminal - São Paulo - Requerente: Waldomiro de
Oliveira Filho - Vistos. Cuida-se de pedido intermediário adstrito a processo criminal físico, em trâmite neste Tribunal de Justiça,
formulado por meio de petição criminal eletrônica, autônoma e independente. O procedimento adotado, porém, está incorreto,
conforme informado pela Secretaria. A parte deverá, se o caso, formular sua pretensão através de peticionamento eletrônico
intermediário, vinculado ao processo principal, conforme definido no Comunicado Conjunto nº 668/2020. Assim, indefere-se o
processamento desta petição criminal. Oportunamente, arquivem-se. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2020. DESEMBARGADOR
GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Airton Jacob Gonçalves Graton (OAB: 259953/SP)
Nº 2194411-14.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Suzano - Peticionário: G. P. de M. - Vistos.
Cuida-se de revisão criminal de processo físico, cujo procedimento, estabelecido na Portaria Conjunta nº 9.797/2019, não
foi observado. Anote-se que, o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e a eventual existência de pedido de
urgência, não impedem a observância do aludido ato normativo, em razão do atendimento presencial já existente nos prédios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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