TJSP 21/08/2020 - Pág. 1684 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
1684
referida prova. Após findo o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO FERNANDES
(OAB 395572/SP)
Processo 1532926-43.2019.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA - - RODOLFO SANTOS - - WELLINGTON FERREIRA GOMES SOBRINHO - - EDER OLIVEIRA
DE SOUZA - - GILMARA LIMA LASCLOTA - Vistos. I) A r. Sentença (fls. 1349/1378) transitou em julgado para o Ministério
Público (fls. 1473). II) Os réus Wellington e Rodolfo foram intimados e recorreram da r. sentença (fls. 1463 e 1470/1471). O
recurso de Wellington já foi recebido às fls. 1430 e sua d. Defesa já apresentou as razões recursais (fls. 1450/1458). Portanto,
recebo o apelo de Rodolfo, anotando-se no sistema SAJ (histórico de partes) a interposição de recurso. Observo que as guias
de recolhimento provisórias já foram expedidas (Rodolfo às fls. 1405/1406; Rodrigo às fls. 1407/1408 e Wellington às fls.
1409/1410 - extrato de encaminhamento às fls. 1423). Intime-se a defesa constituída de Rodolfo para que oferte as razões de
apelação, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público
para oferta das contrarrazões de apelação. Anote-se que o termo final da prescrição ocorrerá em 15/07/2036. III) Cobre-se a
vinda do mandado de intimação do acusado Rodrigo devidamente cumprido (fls. 1396). IV) Expeça-se mandado de intimação
à acusada Gilmara, no endereço indicado pela d. Defesa às fls. 1442, para que tome ciência da r. Sentença e informe se dela
pretende recorrer. V) Fls. 1493/1495: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO
(OAB 155216/SP), NELSON DA ROCHA SANTOS JUNIOR (OAB 441296/SP), FABIO SOLER FAJOLLI (OAB 380893/SP),
JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), MARCELO PEREIRA CARDOSO DE SOUZA VASCONCELOS (OAB
349395/SP), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP)
11ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO LOURENÇO MORGADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE CRISTINA CARDOSO DE MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2020
Processo 0062955-34.2011.8.26.0050 (050.11.062955-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VANEL MENDES
DA SILVA - - EVERTON ALVES DE ARAUJO - - MARCOS PAULO DA SILVA - - FELIPE CASTANHEIRA MANOEL - - CARLOS
ANDRE DOS SANTOS - - BELENILSON DA SILVA - - CRISTIANO VALERIO DA SILVA e outro - *Fica a defesa intimada da
seguinte decisão: “Como já dito à p. 1303, como a apresentação das contrarrazões recursais é ato indispensável à continuidade
do processo e apreciação do recurso ministerial, determino, mais uma vez, a intimação da i. Advogada, Dra. Marli Aparecida
Anselmo (OAB/SP: 276.235) para que apresente finalmente as contrarrazões recursais ou deduza justificativa, sob pena de vir
a se caracterizar abandono, hipótese na qual será fixada multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos do art.
265 do CPP. “ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAROLINE BORGES (OAB
377186/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP), MARCIO
JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), JOANA MELILLO (OAB 109575/SP), ALEXANDRE MOURA DOS SANTOS (OAB 3759/
PI), NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP), MARLI APARECIDA ANSELMO (OAB 276235/SP), CEZAR
EZEQUIEL PASSERINI (OAB 205801/SP), FABIO DE MELO (OAB 160385/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - Vistos,Fls. 419: Trata-se de petição da ré remetendo a outra, na qual, de forma antecipada, apela da
sentença, sob o fundamento de que, entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento, teria ocorrido a prescrição da
pretensão punitiva estatal na forma retroativa, nos termos do art. 109, V do CP (fls. 410). Pois bem. Nem intimado da sentença
(fls. 397/405), a ré apelou. Não suscitou a questão da prescrição em sede de memoriais, consistindo, pois, a matéria suscitada
na apelação inovação, que, a princípio, não preserva o contraditório e paridade com o Ministério Público nem tampouco a
cognição judicial cabível. O recurso, assim, interposto, para efeito de cognição pelo juízo a quo, não colhe diversa decisão
daquela em que se determinou o processamento do apelo (fls. 411), visto que não diz respeito a erro de procedimento ou de
fundo em relação à sentença. Nesse sentido, a questão versada na apelação, interposta de forma antecipada, cabe, com o
devido respeito, ser analisada pelo juízo ad quem, competente para o juízo de conhecimento recursal. Sem prejuízo, anoto a
data do recebimento da denúncia: 2 de agosto de 2013 (fls. 161). Cumpra-se a decisão de fls. 411. Intime-se. - ADV: SILVIO
JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
13ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA FERNANDES FORTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2020
Processo 0009677-79.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LAUDENISE MARIA DA SILVA
SANTOS - Vistos. 1. O Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, disciplinou o retorno gradual dos
trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020,
prorrogável, se necessário. Prevê o artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais. Assim, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia10/09/2020, às 14h,que será realizada inteiramente por meio devideoconferência.
2. Providencie a serventia tentativa de intimação remota das testemunhas arroladas na denúncia e da ré e, somente em caso
de ser infrutífera a diligência, expeça-se mandado de intimação. 3. Intime-se o advogado constituído da data designada e
também para que informe os dados eletrônicos (e-mail e telefone) das testemunhas arroladas pela defesa, a fim de permitir
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