TJSP 21/08/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
2006
Processo 0002910-91.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002910) - Monitória - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo
provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI (OAB 193727/SP), GIANE REGINA NARDI
(OAB 151579/SP)
Processo 0002941-72.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002941) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Município de Mongaguá - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório
(Código 61614). Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA
MOREIRA (OAB 226065/SP)
Processo 0003245-71.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003245) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - B.S.C. - M.G.C. - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório
(Código 61614). Intime-se. - ADV: VALTER GONÇALVES (OAB 232035/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 0003274-53.2014.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO LUIZ GOMES - SUELY
SILVA GOMES - Informo que o ofício específico a instituição sobre a liberação e autorização para licenciamento encontra-se
disponíveis para impressão cabendo à parte interessada providenciar a entrega na instituição, mediante protocolo e posterior
comprovação nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0003418-95.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003418) - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.C.M. e outro - Vistos.
Determino nova pesquisa, através do CRCJUD, de eventual certidão de óbito de Rogério. Após, vista ao MP, e voltem conclusos
para análise. Intime-se. - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0003501-09.2015.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - LUZIA SOUZA DE OLIVEIRA MOREIRA - Vistos.
Muito embora houvesse demonstração da quitação do ITCMD, e a manifestação da Fazenda do Estado, observo que a partilha
já foi objeto de homologação às fls. 96/97 dos autos. Assim sendo, indique a inventariante as peças necessárias à expedição
do formal de partilha, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se o respectivo formal, bem como certidão de honorários em favor
do patrono nomeado, arquivando-se os autos, na sequencia. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB
337595/SP)
Processo 0003686-81.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ELISABETE APARECIDA
MANARO - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - A(s) certidão(ões) de honorário(s) e/ou mandado de averbação expedido(a)
(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente
e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB
172862/SP)
Processo 0003940-59.2011.8.26.0366 (366.01.2011.003940) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.J.S. - J.P.S. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser
encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0004086-61.2015.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANTONIO CARLOS TRONCO e
outros - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intimese. - ADV: CLECIO LUIZ DE PAIVA COSTA (OAB 140753/SP)
Processo 0004088-07.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004088) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela do Carmo
Cruz - Vistos, 1.Fls.190/192. Diante do lapso temporal, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se
eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. Mongaguá, 04 de agosto de 2020. - ADV: FERNANDA DA
CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 0004328-20.2015.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Sucessões - MAURINETE DA SILVA MOREIRA - Vistos.
Antes de tudo, consigno, nos termos do artigo 662, do Código de Processo Civil que no arrolamento não serão conhecidas ou
apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a
transmissão da propriedade dos bens do espólio. Neste exato sentido é o entendimento jurisprudencial: “PROCESSUAL CIVIL
E TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO E DE SUAS RENDAS.
COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. CONDIÇÃO PARA A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.EXPEDIÇÃO DOS
FORMAIS DE PARTILHA. PRÉVIO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. DESNECESSIDADE. 1. A sucessão causa
mortis, independentemente do procedimento processual adotado, abrange os tributos relativos aos bens do espólio e às suas
rendas, porquanto integrantes do passivo patrimonial deixado pelo de cujus, e constitui fato gerador do imposto de transmissão
(ITCM). 2. Segundo o que dispõe o art. 192 do CTN, a comprovação da quitação dos tributos referentes aos bens do espólio
e às suas rendas é condição sine quo non para que o magistrado proceda à homologação da partilha. 3. O CPC/1973, em seu
art. 1.031, em conformidade com o art. 192 do CTN, exigia a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às
suas rendas como condição para a homologação da partilha (caput) e o pagamento de todos os tributos devidos, aí incluído o
imposto de transmissão, para a ultimação do processo, com a expedição e a entrega dos formais de partilha (§ 2º). 4. O novo
Código de Processo Civil, em seu art. 659, § 2º, traz uma significativa mudança normativa no tocante ao procedimento de
arrolamentosumário, ao deixar de condicionar a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação
dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores. 5. Essa inovação normativa, todavia, em nada altera a
condição estabelecida no art. 192 do CTN, de modo que, noarrolamentosumário, o magistrado deve exigir a comprovação de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas para homologar a partilha e, na sequência, com o trânsito
em julgado, expedir os títulos de transferência de domínio e encerrar o processo, independentemente do pagamento do imposto
de transmissão. 6. Recurso especial parcialmente provido”. (REsp 1704359/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 02/10/2018) Anoto, no entanto, que esta questão é meramente processual e não gera
qualquer outro efeito. Sendo assim, tendo sido regularmente processados estes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados
por - ADV: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES DE ABREU (OAB 328272/SP), PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP)
Processo 0004330-24.2014.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFÍCIO MAIRA
- Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. ADV: SONIA CRISTINA FARIA (OAB 219243/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 0004440-33.2008.8.26.0366 (366.01.2008.004440) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Eduardo José Bellucci - Vistos, 1.Fls. 234. Anotei. 2.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte requerente
manifestar-se sobre as pesquisas realizadas às fls. 242/255. 3.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo
provisório (Código 61614). Intime-se. Mongaguá, 05 de agosto de 2020. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP),
JOAO LÉO BARBIERI DA SILVA (OAB 187775/SP)
Processo 0004593-66.2008.8.26.0366 (366.01.2008.004593) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de São
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