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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 2008

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

2008

ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP), STEPHANIE ASQUINI (OAB 345892/SP)
Processo 3000078-58.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Mota de
Oliveira - Cícero Gome Peixoto - - Ana Luiza Campos Peixoto - - Patrícia Dias Fernandes - Vistos. Verifico que não houve
publicação da decisão de fls. 245 em nome do patrono da parte requerida. Proceda a Serventia a republicação, cumprindo-se
imediatamente. Sem prejuízo, forme-se o segundo volume do feito. Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP), PAULO CESAR
CREPALDI (OAB 91829/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP)
Processo 3000678-79.2013.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
URANO - Vistos. O patrono peticionante de fls. 73 deverá regularizar a procuração juntada, nos termos do art. 654, §1º, do
Código civil, uma vez que não consta DATA da outorga, devendo, ainda, trazer aos autos ata atualizada da assembléia que
elegeu o síndico com poderes para tanto. Sem prejuízo, deverá apresentar o número correto do CPF para as pesquisas. Para
tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo provisório (código 61614). Intime-se. - ADV: SONIA CRISTINA
FARIA (OAB 219243/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 3001882-61.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.G.A.N. e outro - Vistos, Diante da inércia
da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 3002534-78.2013.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.A.S. - O.S.C. - Vistos. Diante
da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: LUÍS
GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 3003475-28.2013.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Para análise do pleito de substituição processual, deverá a
instituição financeira trazer o documento comprobatório relativo ao anexo que demonstre que o crédito objeto desta demanda foi
cedido. Deverá, ainda, se manifestar a respeito das pesquisas realizadas, e adotar os meios necessários à efetivação da liminar
e citação. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Regularizados, com ou sem a resposta,
voltem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA
(OAB 163888/SP)
Processo 3003497-86.2013.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE FRANCISCO GOMES DE JESUS
e outro - Ciência ao Dr. Antonio Renato do Carmo(OAB/SP-143469SP) acerca da concessão de prazo solicitado,bem como
solicitar as certidões conforme comunicado conjunto nº581/2020.Nada Mais. - ADV: ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB
143469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2020
Processo 0000334-08.2020.8.26.0366 (processo principal 0004577-05.2014.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Renata Rodrigues Gimenez - - Espolio de Wilza Rodrigues Teixeira - - Flavia Rodrigues Gimenez - Pedro
Cordeiro de Souza Neto - Vistos. Fls. 77: a gratuidade processual concedida no bojo do processo principal estende-se ao
cumprimento de sentença, mormente pelo fato de que não se observa qualquer hipótese de revogação. Assim sendo, anotei
junto ao sistema informatizado a gratuidade processual requerida. Sem prejuízo, consigno que a liminar foi concedida no bojo da
sentença de mérito, sendo imprescindível a notificação para desocupação voluntária do imóvel e subsequente reintegração, nos
moldes determinados às fls. 74. Neste ponto, anoto que, paralelamente ao recurso de apelação interposto nos autos principais,
houve a interposição de agravo de instrumento no tocante a liminar concedida na sentença e, em consulta aos autos nº 201006877.2020.8.26.0000, é possível extrair que o recurso teve seu seguimento negado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo em
razão do seu não conhecimento. Cumpra-se a decisão de fls. 74. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB
39982/SP), CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP)
Processo 0001134-36.2020.8.26.0366 (processo principal 1000048-18.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Maria Aparecida Maldonado Peres Ramos - Vistos. Valor do débito: R$ 4.228,54 atualizado em 01/06/2020.
Ausentes indicativos de mudança de endereços dos executados, defiro a tentativa de intimação por Oficial de Justiça. Na forma
do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0001168-11.2020.8.26.0366 (processo principal 1000256-02.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Domingos Monteiro Filardi - Vistos. Diante da devolução do mandado expedido, conforme certificado a
fls. 26, o que foi um equívoco, certamente provocado em decorrência de ter constado na decisão proferida a fls. 19 mandado
de despejo coercitivo, quando, em realidade era mandado de Reintegração de posse. Seja como for, servira a presente decisão
assinada digitalmente, acompanhada da folha de rosto, como mandado de REINTEGRAÇÃO DE POSSE do polo ativo no imóvel
localizado na Avenida São Paulo, 210, sobrado 22, Condomínio Mares do Sul , Vila São Paulo - CEP 11730-000, MongaguáPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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