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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 2016

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

2016

despacho, assinado digitalmente, como ofício ao INSS. O presente despacho/ofício deverá ser impressa pelo advogado da
parte exequente diretamente em seu escritório, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento ao
destinatário. Intime-se - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 0001396-77.2020.8.26.0368 (processo principal 1002026-53.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada, através de mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0001465-12.2020.8.26.0368 (processo principal 1002319-57.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Usucapião Conjugal - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade Unipessoal de Advocacia - Maria Guaraciaba Correa Lima - Manifestese a parte requerente, através de seu procurador, sobre a petição de fls. 77/80 apresentada nestes autos. - ADV: HERMES DA
FONSECA (OAB 183109/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001490-25.2020.8.26.0368 (processo principal 1001613-74.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, através de carta por “AR” digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0001521-45.2020.8.26.0368 (processo principal 1001040-36.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - C M Buzinaro e Cia Ltda - Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, através de carta “AR”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000341-74.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.F. - B. - Vistos. Fls.113/114: o
processo se encontra com anotação de segredo de justiça, devido à juntada de declaração de imposto de renda pela parte autora
(fls.36/45). Pelo que se observa, a parte requerida já peticionou anteriormente nestes autos, apresentando sua contestação
(fls.60/82) e manifestação acerca do não interesse na produção de outras provas a produzir (fl.88). Assim, diante da dificuldade
agora mencionada pelo advogado da requerida, de que está impedido de acessar os autos em razão de estar sob segredo
de justiça (fl.113), autorizo a serventia a manter contato telefônico com o advogado da parte ré, a fim de confirmar o motivo
pelo qual o causídico não está conseguindo, agora, ter acesso ao processo, disponibilizando a ele senha dos autos, caso
seja necessário. Anoto, por oportuno, que o advogado indicado pela requerida, para fins de intimação e acesso aos autos, é
o DR.EDUARDO CHALFIN. Dessa forma, apenas o advogado indicado tem acesso ao processo, já que seu nome é que foi
apontado para constar junto ao SAJ (fls.67, 88 e 113). Int. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000489-85.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Jaboticabalense de Educação e Cultura - Vistos. Fl.92: CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de mandado,
sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não
contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo
se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art.
231 do CPC. Int. - ADV: RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 1000515-20.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Diante dos termos da certidão de fls.231 e traslado de fls.232, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000571-19.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Augusto Vieira - - Florinda
Ramos Vieira - Vistos. Augusto Vieira e Florinda Ramos Vieira, na qualidade de genitores do falecido Daniel Vieira Ramos (fls.
06/11), pugnam pela expedição de alvará, para que possam levantar valores existentes em contas bancárias em nome de seu
filho. O INSS informou que não consta concessão de pensão por morte efetivada por dependentes de Daniel Vieira Ramos
(fls. 18). O Banco Bradesco S/A informou a existência de ativos financeiros em nome do falecido (fls. 19 e 40/41), e a Caixa
Econômica Federal a existência de valor a título de FGTS (fls. 21). Pois bem. Considerando a existência de valores a serem
levantados, e levando-se em conta que o falecido era solteiro e não deixou filhos, tampouco bens a inventariar (certidão de
óbito de fls. 08), não há óbice ao pedido. Nesse cenário, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR o requerente AUGUSTO FARIA,
brasileiro, casado, portador do CPF n°487.450.739-53 e RG n°19813153, a proceder ao levantamento dos valores existentes
em contas bancárias de titularidade do de cujus DANIEL VIEIRA RAMOS (CPF nº 166.147.528-04 e RG nº 26.528.536-7) junto
ao Banco Bradesco S/A, bem como ao levantamento de valor referente a FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, em nome
de DANIEL VIEIRA RAMOS (CPF nº 166.147.528-04 e RG nº 26.528.536-7), expedindo-se, para tanto, os respectivos alvarás.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Alvarás. CUMPRA-SE. Sem prejuízo, REITEREM-SE os OFÍCIOS ao
Banco do Brasil, HSBC e Banco Santander, agências locais, para que informem a este Juízo, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
acerca da existência de valores em nome do falecido Daniel Vieira Ramos, CPF 166.147.528-04, RG 26.528.536-7. Servirá a
presente decisão, por via assinada digitalmente, como ofício às agências bancárias. Considerando que o expediente presencial
está suspenso, providencie o advogado dos requerentes a impressão do despacho ofício, diretamente de seu escritório, a fim
de encaminhar as respectivas agências bancárias, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1000992-09.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - A.A.M. - F.C.N. - Manifestese a parte requerida sobre os documentos juntados pelo autor a fls.321/462, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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