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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1102

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1102

Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Manifestem-se recuperanda,
administrador e MP. Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP),
EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1011392-65.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcel Correa Gomes - Yasmim Vitória Silva Correa - Vistos. O pedido aqui posto tem natureza sucessória, já que se pede levantamento de valor de
pessoa falecida. Nesse sentido, redistribua-se a uma das Varas de Família e sucessão local. Int. - ADV: TANIA CRISTINA
MINEIRO (OAB 343082/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/
SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP)
Processo 1011873-96.2018.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Codarin Shopping da Construção Ltda. - Vistos. Para a medida
pleiteada (endereço INFOJUD/RENAJUD), deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da complementação de mais
uma taxa, no valor de R$ 16,00, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019 , por órgão e CPF/
CNPJ a ser pesquisado). Cumprida, defiro, juntando-se extrato e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação pertinente.
Int. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1012304-96.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Cetec Centro Tecnico de Enfermagem Ltda Me Vistos. Será documentado a seguir o resultado da pesquisa de endereço on-line via Infojud, por este juízo realizada. Int. - ADV:
PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 1012304-96.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Cetec Centro Tecnico de Enfermagem Ltda
Me - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB
358414/SP)
Processo 1014098-60.2016.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivisa Assessoria e Consultoria
Empresarial Ltda e outros - Vistos. Não há que se falar em conexão. Note-se que os objetos das duas lides são diversos,
ainda que entre as mesmas partes. Assim, cerifique-se quanto à oposição de embargos, prosseguindo-se. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUANA FEIJÓ LOPES (OAB 228679/SP), LILIANA CESTARO CANTELLI
(OAB 198505/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1014149-66.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Domus Teen Ensino Infantil Fundamental
Ltda - Jonathan Moraes Martins e outro - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 244/255, em deferência ao art. 10
do CPC, no prazo de 05 dias. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/
SP), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 1014300-42.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. Defiro. Será documentado a seguir o resultado da pesquisa de endereço via SIEL, por este juízo realizado. Int. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1014300-42.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1014700-46.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson da Silveira
Franco - - Célia Favoratto Franco - Iberia Lineas Aereas de Espana S/A - Vistos. Para análise do pedido de levantamento,
providencie a parte exequente a apresentação de Formulário de M.L.E., nos termos do Comunicado Conjunto número 915/2009,
publicado no D.J.E. de 10, 11 e 12/07/2019, em que conste como beneficiária a parte, e não seu advogado. Int.. - ADV:
CARLA PADILHA SOARES (OAB 383839/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), DR. FÁBIO
ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP)
Processo 1016392-80.2019.8.26.0309 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M.C.Z. - - E.Z. - - E.Z. - - L.A.Z.
- - E.C.Z.S. - T.N.J. - Vistos. Diante do certificado às fls. 159, abra-se chamado junto ao suporte do Sistema Saj, para possibilitar
a remessa dos autos ao Segundo Grau. Int. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP), ELIEL RODRIGO DE
FREITAS FEIJO (OAB 368143/SP)
Processo 1017755-05.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1018174-93.2017.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Comércio de Tintas Cadillac Ltda - Vistos. Defiro o prazo de
30 dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA
(OAB 279383/SP)
Processo 1018948-31.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1019029-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson
Borges dos Reis - Vistos. GILSON BORGES DOS REIS ajuizou o presente pedido de rescisão de contrato c/c reparação de
danos material e moral com pedido de tutela antecipada em face de PESADOS GARAGE TRUCK COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA EPP alegando que celebrou com a ré contrato de compra e venda de veículo e que entregou como parte de pagamento
uma camioneta, descrita na inicial. Alega, outrossim, que o caminhão adquirido da ré apresentava restrições de transferência,
motivo pelo qual acordaram que a regularização ocorreria no prazo de 90 dias, porém, passados mais de 12 meses da aquisição,
referida regularização não foi providenciada o que o impede de utilizar o caminhão adquirido. Alega, ainda, que não houve a
regularização da transferência da camioneta sendo que as penalidades por infrações de trânsito estão lhe sendo impostas.
Pretende, pois, a procedência do pedido com a declaração da rescisão do contrato e indenização pelos dano moral e material
sofridos. Citado a ré, verificou-se a revelia. O autor pediu o julgamento da lide. É a síntese do necessário. Fundamento e
decido. O pedido é procedente. Tem-se que o autor apresentou o contrato de compra e venda, o que dá sustentação às suas
alegações. É certo também que todos os fatos narrados na inicial restam incontroversos diante da aplicação dos efeitos da
revelia. O inadimplemento contratual possibilita sua resolução se o contratante não quiser exigir o cumprimento. E não quer. De
se declarar, portanto, rescindido o contrato, com retorno das partes ao estado anterior. Em relação ao pedido de danos morais,
tem-se que o inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de acarretá-los. Porém, no caso concreto, de certo houve
abalo, expectativa e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, reputando-se justa e razoável a monta de R$ 8.000,00
pedida em inicial. Por fim, o dano material. O valor das multas não pode ser cobrado pelo Detran diretamente do réu. O que se
pode fazer é o autor pagá-las, já que o bem lhe retornará, e cobrar do réu. Tal condenação também procede. Ante o exposto,
julgado procedente o pedido para o fim declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes e reintegrar a posse do veículo
objeto de entrega como parte do pagamento, qual seja: Ford/F250 XLT/W21,ano/modelo 2009/2010, cor azul, placas EKQ-8536,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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