TJSP 24/08/2020 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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17.11.2005)”. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002950-64.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcia Aparecida Dadario - Mapfre Seguros
Gerais S/A e outros - Fls.113: Diante da informação trazida pela requerida Mapfre Seguros Gerais S/A, aguarde-se o julgamento
definitivo dos autos de Agravo de Instrumento interposto pela autora e seu respectivo trânsito em julgado, que deverá ser
informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP)
Processo 1004218-27.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.T.S. - J.P.P.S. Fica a Dra.Raphaela Rossi Martins intimada a providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão de Honorários de
fl.324 à OAB local, instruindo-a com a cópia necessária (fl.113). - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP),
RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1004854-27.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Construtora Sudano Ltda Epp e outros - Alison Felipe Izola - A parte exequente, através de seu procurador(a), fica devidamente
cientificada sobre o teor da mensagem eletrônica (e-mail) de fls.447/448 dos autos. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIA PAULA SILVERIO LANFREDI (OAB 396490/
SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005610-36.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marilene Aparecida Zerbinatti do Amaral
Me - José Euclides de Oliveira e outro - Manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2020
Processo 0001049-44.2020.8.26.0368 (processo principal 1000574-08.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.P.S. - Vistos. Diante da manifestação do exequente noticiando a quitação integral
do débito alimentar (fls. 47) e da concordância do Ministério Público (fls.508), JULGO EXTINTO este processo de ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão, movida por Ryan Panicio Santillo em face de Cristiano
Correia Santillo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II - “b”, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, expeça-se certidão de honorários ao
patrono do autor, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Não há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita.
P.R.I. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001498-02.2020.8.26.0368 (processo principal 0004072-08.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.R.A. - - S.M.P.M.M. - S.R.A. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu
procurador, sobre a Justificativa apresentada nestes autos. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), SERGIO
RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), RENATA SAYDEL (OAB 194266/
SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0001520-60.2020.8.26.0368 (processo principal 0003024-82.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.A.S.O. - M.R.O. - Tendo em vista que o título executivo já se encontra juntado
aos autos (fl. 09/11), desnecessário o apensamento a este feito dos autos da ação de execução de alimentos (proc. nº-000302482.2012.8.26.0368). INTIME-SE a parte requerida acima mencionada, para efetuar o pagamento do débito no valor de 517,26
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), referente ao meses de junho a
agosto de 2020, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), PAULO
EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001530-07.2020.8.26.0368 (processo principal 1004824-55.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - H.F.S. - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo do presente cumprimento de sentença;
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Sem
prejuízo e no mesmo prazo, providencie a exequente a juntada aos autos do título executivo judicial. - ADV: CLAUDIA ANGELA
HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0004039-42.2019.8.26.0368 (processo principal 1002208-39.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.R.S. - V.A.M. - Vistos. VALDIR APARECIDO MANTOVANI opôs impugnação ao cumprimento de sentença que lhe
promove MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS, alegando que o débito é inexigível por um cônjuge perante o outro se não arcou
com as dívidas perante os credores. Afirmou também que, por ser beneficiário da justiça gratuita, não poder arcar com os
honorários cobrados, bem como que os juros devem incidir da citação. Por fim, aduziu que possui dívidas contraídas durante a
união estável, que devem ser compensadas. Pugnou pela declaração de inexigibilidade da obrigação ou a correção do valor,
com a compensação das dívidas que vem arcando (fls. 45/56). Juntou documentos (fls. 57/66). Intimada, a impugnada sustentou
que o executado foi condenado a arcar com metade das dívidas e até o momento não procurou saldá-las, fazendo jus ao
recebimento do valor cobrado. Afirmou que não cabe compensação das dívidas por ele agora apresentadas, bem como que são
devidos os honorários de sucumbência cobrados, além de ser ínfima a diferença com relação ao termo a quo dos juros (fls.
69/90). Manifestação do impugnante às fls. 93/101. Na decisão de fls. 102/103, foram concedidos os benefícios da justiça
gratuita ao executado, e dirimidas algumas das questões trazidas, e determinado que a exequente apresentasse nova planilha,
caso fosse necessário abatimento, bem como que as partes informassem se tinham interesse na realização de audiência para
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