TJSP 24/08/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas
e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da
justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre
Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto
pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de
banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Providencie a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARINETE
JESUS MOREIRA (OAB 405075/SP)
Processo 1024410-98.2016.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Iara
Tenório - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. No prazo legal, digam as partes em alegações finais. Após, dêse vista ao MP para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1026948-81.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliezer Alves de Oliveira Filho Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC de fls 119/120, pelo Portal Eletrônico,
de acordo com o Comunicado Conjunto nº 585 de 2020. Intime-se. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP),
ISABEL MARTINES BURITI (OAB 86100/SP)
Processo 1027430-29.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como
ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2020
Processo 0000880-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1016654-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Gleice Cristina da Penha Dias - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Requeira a
exequente o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0003400-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1018126-40.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deusivan Costa Ferreira - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Defiro o
desarquivamento dos autos. Anote-se. Após, expeça-se MLE conforme postulado pelo exequente. Posteriormente, tornem ao
arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0010347-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1011382-34.2014.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - JOSENILDO GOMES DA COSTA - Abner Martiniano Machado - - Sidnei Benedito
Machado - Vistos. Recolham os autores as custas para a citação dos sócios, em cinco dias. Int. - ADV: NANCI FOGAÇA
MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 0010613-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1021860-28.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Diego Domingues da Cruz - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Tendo em vista a notícia do
acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Consigno que os
autos deverão permanecer em arquivo, cabendo ao exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença.
Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), LUIS
FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 0023144-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1026018-97.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Rosangela da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Diante da petição de fls. 108/109, tornem ao contador
para ratificação ou retificação da informação de fls. 103. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Processo 0024665-68.2019.8.26.0405 (processo principal 1012284-45.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola de Ensino Fundamental São Gabriel Ltda. - Fabio Araujo Cannecchia - - Alberlandia Sousa
Cannechia - Vistos. Fls. 54/55 Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente e os acolho para sanar a obscuridade.
Assim, para aclarar a decisão de fls. 52, observa-se que o exequente encaminhou o ofício expedido a Aymoré (fls. 42), conforme
comprovante (fls. 46), mas não houve retorno do AR, conforme esclarecido pelo exequente (fls. 51). Todavia, a providência
postulada pelo exequente de reiteração do ofício pelo juízo só será possível após o não atendimento da ordem judicial pelo
destinatário, desde que esta seja efetivamente recebida por ele. Assim, compete ao exequente encaminhar novamente o referido
ofício (fls. 42), através de AR, se o caso, devendo promover o exequente o devido encaminhamento que deverá ser instruído
com cópia do contrato, comprovando nos autos o cumprimento desta determinação. Int. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA
CABRAL (OAB 313169/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 0031449-61.2019.8.26.0405 (processo principal 1015618-53.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Kamila Gutierres de Souza Ramos - Vistos. Fls. 49/51: Nos termos do
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