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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 2417

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 2417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

2417

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2020
Processo 1001263-97.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.P.G. W.C.G. - Expedir auto de adjudicação, tendo em vista que o exequente atingiu a maior idade, não sendo representado por sua
genitora. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1001263-97.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.P.G. W.C.G. - Deverá o credor, agendar horário no site do Tribunal de Justiça, para comparecimento em cartório em 5 (cinco) dias, na
forma do artigo 877, do CPC. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1004505-93.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.B. - I.O.B. - Requerente:
Manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre os documentos de páginas 166/196. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB
148164/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP), MICHELE
PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0976/2020
Processo 0000931-70.2005.8.26.0408/02 (040.82.0050.000931/2) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito /
Avaliação - Fábio José de Souza - Roseli Moreira Alexandre - Executado, recolher custas finais no valor de 5 UFESPs (R$
138,05). - ADV: MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP),
FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0002114-47.2003.8.26.0408 (408.01.2003.002114) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.C. - - C.R.C.L. Vistos. Para possibilitar a expedição do formal de partilha deve o peticionário comprovar a propriedade dos bens e a realização
do procedimento de apuração do ITCMD perante o Posto Fiscal. Intime-se. - ADV: MARILENE PREZZOTTO (OAB 119559/SP),
RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Processo 0002259-59.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002259) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pamela
Graciele Awad - Banco Santander Sa - Vistos. O processo estava suspenso por dois anos, a partir de 05 de fevereiro de
2018 devido a decisão do Ministro Gilmar Mendes no RE 632.212 naquela data, reproduzida às fls. 141/142. Decorrido o
prazo da suspensão, consultando o referido RE, verifico que foi novamente prorrogado a suspensão do julgamento do RE
632.212. Veja: “DECISÃO: Trata-se da Petição n. 13.290/2020, apresentada pela Advocacia Geral da União, pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do ConsumidorIDEC, pela Frente BrasileirapelosPoupadores FEBRAPO, pela Federação Brasileira de
Bancos Febraban e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro CONSIF. (eDOC 523). Os requerentes aduzem que as
entidades signatárias dos acordos, sem prévia experiência em acordo coletivo, enfrentaram diversos desafios, o que redundou
em um número aquém do esperado (mais de 107.000 adesões). Afirmam que vários ajustes e instrumentos foram criados com
o objetivo de aumentar significativamente a adesão de poupadores ao acordo coletivo, entretanto, com a aproximação do
termo final do ajuste, tais incrementos não terão oportunidade de serem implementados. Por fim, requerem a homologação
do aditivo ao acordo coletivo, bem como a permanência da suspensão do julgamento dos REs 631.212 e 632.212, durante o
prazo de adesão previsto no referido Aditivo, de 60 (sessenta) meses. Decido. Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo
apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária
em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e
Collor II). Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que
os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes,
com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais. Ocorre
que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para
atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores. Nesses termos,
homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo
prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação da
Presidência dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça, para que adotem as medidas
necessárias ao cumprimento da determinação. Publique-se. Brasília, 7 de abril de 2020. Ministro GILMAR MENDES Relator
Documento assinado digitalmente. Diante disso, suspendo os autos pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar de 12 de
março de 2020. Intime-se. - ADV: OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
JOSEANE MOBIGLIA (OAB 277481/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0004558-24.2001.8.26.0408 (408.01.2001.004558) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Violante - Taisa Stela
Martines Lopes - - Tatiana Martines Lopes - - Anivaldo Lopes Neto - Nair Violante - Antonio Godofredo Almeida Violante - - Cibele
Costa Chaves Violante - Vistos. Junte aos autos, o inventariante, a Nota de Devolução do oficial do Registro de Imóveis a que
faz alusão em sua petição. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP), VALERIA CRISTINA SANT
‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0004614-47.2007.8.26.0408 (408.01.2007.004614) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Altair Aparecido Neves
Fernandes - - Silmara Volpi Fernandes - Jorge Felisberto - - Eliana da Silva Trovo - Aparecida Reneide de Souza Marques Antonio Shimoki - - Alcides Marques - - Acilia Francisca e outros - Vistos. Defiro o pedido às fls. 496, aguardando-se pelo prazo
requerido. Intime-se. - ADV: AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP), RENATO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 278265/
SP), JOSÉ AURÉLIO MARVULLE (OAB 366512/SP), FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP)
Processo 0004666-43.2007.8.26.0408 (408.01.2007.004666) - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Matachana
Gonzalez de Moura - Raul Gonzalez de Moura - Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, a sobrepartilha apresentada às fls. 476/477, atribuindo à viúva-meeira e herdeiros seus
respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após recolhidas as custas e certificado
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, em favor da viúva-meira Alzira Matachana Gonzalez de Moura e
do herdeiro Ronaldo Matachana Gonzalez de Moura, respectivamente, nos valores correspondentes a 1/2 e 1/4 dos valores
depositados nestes autos às fls. 122 e 125. Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a transferência do valor correspondente a
1/4 dos valores depositados às fls. 122 e 125 para os autos do inventário dos bens deixados por Raul Gonzalez de Moura Filho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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