Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 1498

  1. Página inicial  > 
« 1498 »
TJSP 25/08/2020 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

1498

nos termos da sentença/Acórdão proferidos conforme copias já enviadas, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação de
multa. Sem prejuízo em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 15%
sobre o valor da execução. Com a apresentação do cálculo pela exequente, dê-se vista à parte contrária para manifestação,
no prazo de 10(dez) dias e decorrido o prazo para manifestação tornem cl. para homologação dos cálculos apresentados e
posterior requisição dos pagamentos observando-se que já houve decurso de prazo para apresentação de impugnação referente
ao cálculo da verba principal (fl. 89). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VALÉRIA
CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000835-53.2019.8.26.0347 (processo principal 0003424-62.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilberto Antonio Martin - Vistos. Homologo a
cessão de crédito de fls. 197/213, a qual contou com a ciência dos patronos da parte autora (fls. 219/220), do valor referente à
totalidade dos direitos do autor Gilberto Antonio Martin ao oficio requisitório número 20200049307 (fls. 186/187) ressalvada a
quantia referente aos honorários contratuais de 30%(trinta por cento). Comunique-se à Egrégia Presidência do TRF 3ª Região
remetendo-se copias de fls. 186/187 e 197/213. Sem prejuízo cumpra-se o quanto já determinado na decisão proferida a fl. 195
observando-se o formulário MLE juntado a fl. 218. Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), MARCELO PASSAMANI
MACHADO (OAB 281579/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP)
Processo 0001018-92.2017.8.26.0347 (processo principal 0005727-49.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Eudecio Aparecido Mingoia - Vistos. Fl. 134- Tendo em vista o
volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do Comunicado CG 257/2020
que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento,
observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento do alvará expedido. Após aguardese o pagamento e cumpra-se a parte final da decisão proferida a fl. 129. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001748-98.2020.8.26.0347 (processo principal 0006016-45.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vicente Cavalcante de Oliveira - Vistos. De acordo com o artigo 1286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos sendo que em conformidade com o seu parágrafo § 2º o “requerimento de cumprimento de sentença
deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Providencie, pois, a parte exequente, a juntada dos
documentos previstos nos itens I, II e IV Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente incidente. Intimemse. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP),
WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP)
Processo 0001905-71.2020.8.26.0347 (processo principal 1003009-57.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Ivan Cesar Dourado - Vistos. Diante da
petição de fl. 42 homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 30/37.
Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE
GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0002041-68.2020.8.26.0347 (processo principal 1002964-14.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Olavo Martins Mamede - Vistos. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo
4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. Apresente o exequente cálculo no
prazo de 15(quinze) dias. Com a juntada dos cálculos e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), MARCIO ALVARES - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24972/SP)
Processo 0002060-11.2019.8.26.0347 (processo principal 0004648-35.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Francisco Garcia - Vistos. Fl. 109- Tendo
em vista o volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do Comunicado
CG 257/2020 que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para
cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento do alvará expedido.
Após aguarde-se o pagamento, bem como, o quanto já determinado na parte final da decisão proferida a fl. 101. Intimem-se. ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002062-44.2020.8.26.0347 (processo principal 1003195-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sandro Roberto Pimentel - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 01/35. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante
judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003226-15.2018.8.26.0347 (processo principal 0004228-64.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jorge Luiz Buzetti - Vistos. Fl. 125- Tendo em vista
o volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do Comunicado CG 257/2020
que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento,
observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento dos alvarás expedidos. Após
aguarde-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003227-97.2018.8.26.0347 (processo principal 1003784-72.2015.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Cristina Venturin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. e outro - Vistos.
Fl. 142- Tendo em vista o volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do
Comunicado CG 257/2020 que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização
do prazo para cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento do
alvará expedido a fl. 134. Após aguarde-se o quanto determinado na parte final da decisão proferida a fl. 129, referentemente,
à parte executada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), DANIEL ALEX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo