TJSP 25/08/2020 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1498
nos termos da sentença/Acórdão proferidos conforme copias já enviadas, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação de
multa. Sem prejuízo em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 15%
sobre o valor da execução. Com a apresentação do cálculo pela exequente, dê-se vista à parte contrária para manifestação,
no prazo de 10(dez) dias e decorrido o prazo para manifestação tornem cl. para homologação dos cálculos apresentados e
posterior requisição dos pagamentos observando-se que já houve decurso de prazo para apresentação de impugnação referente
ao cálculo da verba principal (fl. 89). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VALÉRIA
CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000835-53.2019.8.26.0347 (processo principal 0003424-62.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilberto Antonio Martin - Vistos. Homologo a
cessão de crédito de fls. 197/213, a qual contou com a ciência dos patronos da parte autora (fls. 219/220), do valor referente à
totalidade dos direitos do autor Gilberto Antonio Martin ao oficio requisitório número 20200049307 (fls. 186/187) ressalvada a
quantia referente aos honorários contratuais de 30%(trinta por cento). Comunique-se à Egrégia Presidência do TRF 3ª Região
remetendo-se copias de fls. 186/187 e 197/213. Sem prejuízo cumpra-se o quanto já determinado na decisão proferida a fl. 195
observando-se o formulário MLE juntado a fl. 218. Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), MARCELO PASSAMANI
MACHADO (OAB 281579/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP)
Processo 0001018-92.2017.8.26.0347 (processo principal 0005727-49.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Eudecio Aparecido Mingoia - Vistos. Fl. 134- Tendo em vista o
volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do Comunicado CG 257/2020
que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento,
observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento do alvará expedido. Após aguardese o pagamento e cumpra-se a parte final da decisão proferida a fl. 129. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001748-98.2020.8.26.0347 (processo principal 0006016-45.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vicente Cavalcante de Oliveira - Vistos. De acordo com o artigo 1286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos sendo que em conformidade com o seu parágrafo § 2º o “requerimento de cumprimento de sentença
deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Providencie, pois, a parte exequente, a juntada dos
documentos previstos nos itens I, II e IV Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente incidente. Intimemse. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP),
WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP)
Processo 0001905-71.2020.8.26.0347 (processo principal 1003009-57.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Ivan Cesar Dourado - Vistos. Diante da
petição de fl. 42 homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 30/37.
Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE
GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0002041-68.2020.8.26.0347 (processo principal 1002964-14.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Olavo Martins Mamede - Vistos. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo
4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. Apresente o exequente cálculo no
prazo de 15(quinze) dias. Com a juntada dos cálculos e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), MARCIO ALVARES - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24972/SP)
Processo 0002060-11.2019.8.26.0347 (processo principal 0004648-35.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Francisco Garcia - Vistos. Fl. 109- Tendo
em vista o volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do Comunicado
CG 257/2020 que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para
cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento do alvará expedido.
Após aguarde-se o pagamento, bem como, o quanto já determinado na parte final da decisão proferida a fl. 101. Intimem-se. ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002062-44.2020.8.26.0347 (processo principal 1003195-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sandro Roberto Pimentel - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 01/35. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante
judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003226-15.2018.8.26.0347 (processo principal 0004228-64.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jorge Luiz Buzetti - Vistos. Fl. 125- Tendo em vista
o volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do Comunicado CG 257/2020
que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento,
observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento dos alvarás expedidos. Após
aguarde-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003227-97.2018.8.26.0347 (processo principal 1003784-72.2015.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Cristina Venturin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. e outro - Vistos.
Fl. 142- Tendo em vista o volume de RPV/Precatórios pagos e a respectiva expedição de alvarás, bem como, o item 2) “f” do
Comunicado CG 257/2020 que preceitua: f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização
do prazo para cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento. Providencie a Serventia o encaminhamento do
alvará expedido a fl. 134. Após aguarde-se o quanto determinado na parte final da decisão proferida a fl. 129, referentemente,
à parte executada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), DANIEL ALEX
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