TJSP 25/08/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1504
valor de R$ 1.962,46 e requisite-se a transferência para conta judicial do valor de R$ 841,06. No mais, providencie a exequente
o necessário à intimação pessoal do executado acerca da penhora. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB
245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0001751-53.2020.8.26.0347 (processo principal 1006156-57.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda - Irmãos Panegossi Ltda - Em face da impugnação ao cumprimento de
sentença de fls. 16/25, vista dos autos ao exequente para manifestar-se no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0001790-55.2017.8.26.0347 (processo principal 1003982-12.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Antonio Ribeiro Lopes - foi constrito em conta de pessoa
natural, situação que implica na presunção de que se trata de valor necessário à sua subsistência, razão pela qual deixo de
converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação via Bacenjud, após a publicação da presente decisão. No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB
201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0001889-20.2020.8.26.0347 (processo principal 1003738-44.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eliana Cristina Silva - - Luciana Regina dos Passos - Judith Florindo da Silva - Vistos. Manifeste-se
a exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença interposto pela executada à fls. 21/36. Int. - ADV: FRANKLIN
ALVES BRANCO (OAB 357211/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0001955-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1004061-88.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda - Jose Carlos Cosme Basilio Gomes - Vistos. Em razão do aviso de
recebimento negativo, intime-se o executado, por seu patrono, para providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida em
razão da satisfação da execução, conforme cálculos de fls. 146, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa. Int. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), DIOGO MAURO RECCO (OAB 350722/
SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0002014-85.2020.8.26.0347 (processo principal 1004092-69.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Marcos Antonio Minotti - Evelyn Mendes Alves - Vistos. Por ora, proceda-se à pesquisa de endereços
da executada, por meio dos sistemas Siel, Bacenjud, Renajud e CPFL, conforme requerido a fls. 01. Int. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0002015-70.2020.8.26.0347 (processo principal 1000942-46.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mateus dos Santos Santana - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC,
fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/06 - R$ 5.911,78).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos
autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando
quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB
318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002032-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1004450-34.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eloisa Pedroso Quaresma Goncalez - Deise Jaqueline Sales Cabral - - Rogério Zamparo Fontes - Vistos.
Providencie a exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da competente taxa postal. Com o atendimento, na forma do
artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 07 - R$
10.554,61). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s)
trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a
expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)
(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da
taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0002062-15.2018.8.26.0347 (processo principal 1002265-91.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Graciano R Affonso S/A Veículos - Lilian Clarice Neri dos Santos Epp - - Sérgio Ricardo dos Santos ME - O valor de
R$ 41,12, bloqueado via Bacenjud, é irrisório e insuficiente para fazer frente aos custos inerentes à sua liberação. Ademais,
trata-se de valor constrito em conta de pessoa natural, situação que implica na presunção de que se trata de valor necessário
à sua subsistência, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação via Bacenjud, após
a publicação da presente decisão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP), GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 0002199-60.2019.8.26.0347 (processo principal 1000471-98.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - H Store Ltda ME - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a instauração do cumprimento de
sentença nº 0000862-02.2020.8.26.0347, deverá a exequente direcionar a petição de fls. 505/506 para aqueles autos. Após
a publicação, retornem os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0002878-60.2019.8.26.0347 (processo principal 1000754-87.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Del Toso - Gomes dos Santos & Gomes Ltda EPP - - Helio Gomes
- - Maria Lucia Gomes dos Santos - Vistos. Encaminhe a parte o expediente por e-mail ([email protected]). Comprovado o
encaminhamento, no prazo de quinze dias, aguarde-se o advento de resposta, por mais trinta dias. - ADV: LUCIANA SORIANI
GUINA (OAB 178619/SP)
Processo 0002984-56.2018.8.26.0347 (processo principal 1005393-90.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivan Guarnieri dos Santos - - Izo Confecções Ltda Epp - - Paulo Roberto dos
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