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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2009

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2009

ao IMESC para realização da perícia de vínculo genético, observando-se o Comunicado Conjunto 585/2020. Int. - ADV: ODAIR
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2020
Processo 0000211-95.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000211) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Joao Aparecido
Paulino - Banco Caixa Economica Federal - Cumpra-se o V. Acórdão. Face ao trânsito em julgado certificado, pretendendo o
Cumprimento da Sentença, providencie-se na forma do Art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, no formato digital,
observando-se os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016. Aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), RENATO TUFI
SALIM (OAB 22292/SP), OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 0000230-96.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - LEANDRO DANIEL BORTOLUCI GARCIA & CIA LTDA - - LEANDRO DANIEL
BORTOLUCI GARCIA - - MARIA APARECIDA NASCIMENTO GARCIA - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - Vistos. Considerando
o decurso do prazo da última avaliação do bem penhorado (fls. 114), antes de analisar o pedido de prosseguimento, expeçase Mandado de Constatação e Reavaliação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Servirá o presente Despacho, devidamente
assinado digitalmente, juntamente com cópia do Termo de Penhora e Avaliação anterior, como Mandado. Para tanto, no prazo
de 15 (quinze) dias, deverá o(a) exequente recolher a diligência de Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se o necessário.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000275-42.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000275) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giselda Boschezzi
- Oswaldo Cesar Boschezzi - - Flavia Boschezzi - Oswaldo Boschezzi - Cintia Valerio - - Juliana Valério - - DENISE BUSNARDO
SALGADO GONÇALVES - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o(a) Inventariante em termos de prosseguimento regular
do presente Inventário e sobre o pedido formulado pela interessada Denise (fls. 593/594), bem como apresente as prestações
de contas, nos termos da Decisão proferida anteriormente (fls. 590). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO
ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), DENISE APARECIDA
FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 0000397-84.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000397) - Monitória - Cheque - Jamil Ribeiro - Janaina Zanini Montemor
- Vistos. Considerando as razões apresentadas pelo(a) exequente (fls. 188), DEFIRO a suspensão desta Execução, pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens
penhoráveis, desde já, com fundamento no § 2º do mesmo dispositivo, determino o arquivamento do feito, aguardando-se
provocação. Intime-se. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0000429-21.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - JOAO PAULO MOREIRA - - DAMARIS VILAS BOAS MOREIRA - Vistos. Devidamente intimado, o advogado do exequente
não se manifestou nos autos. Desta forma, intime-se a parte pessoalmente, por carta no último endereço cadastrado no processo,
para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no Art. 485, inc. III, do
Código de Processo Civil, aplicável nos processos executivos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000545-76.2005.8.26.0396 (396.01.2005.000545) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Maximiano de Paula - Adauto Roberto de Barros - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - Leandro Tadeu Lança - - Rodrigo
Politano - Vistos. Diante do pedido de habilitação apresentado pelos herdeiros do exequente-falecido PAULO MAXIMIANO
DE PAULA (fls. 873/876 e fls. 883/890), suspendo o processo nos termos do Art. 689 do Código de Processo Civil. Cite-se o
executado ADAUTO ROBERTO DE BARROS, através de sua advogada, para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou
sem manifestação, venham os autos conclusos, inclusive para análise do pedido de fixação de honorários advocatícios em favor
dos antigos patronos do exequente (fls. 880/881). Intime-se. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/
SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), LEANDRO TADEU
LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0000675-22.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000675) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Maria Antonia Martins Andriotti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do falecimento da autora, notificado
por seu patrono (fls. 156/157), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Espólio ou sucessores promovam a habilitação,
sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 0000700-11.2007.8.26.0396 (396.01.2007.000700) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Paulo Sergio Garcia - - Maria Ivanete Alves da Cunha - Vistos. Considerando as razões apresentadas
pelo(a) exequente (fls. 375/376), DEFIRO a suspensão desta Execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, com fundamento no § 2º do
mesmo dispositivo, determino o arquivamento do feito, aguardando-se provocação. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000923-22.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000923) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.H.L.O. - L.G.O. Vistos. Providencie a abertura do 3º volume dos autos. Antes de designar Audiência de Conciliação entre as partes, deverá o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço do requerido, para fins de regular intimação do ato. Após,
com a informação, ao CEJUSC para designação de Audiência. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000936-84.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000936) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudineia
Aparecida Soares - I da Silva Alves - - Iraci da Silva Alves - Cumpra-se, com urgência, a Decisão proferida anteriormente (fls.
253), expedindo-se OFÍCIO ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca, a fim de que seja efetivada a PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS do Processo nº 0002702-80.2009.8.26.0396, em que são partes Iraci da Silva Alves e Instituto Nacional do Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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