TJSP 25/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2016
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0837/2020
Processo 0000308-48.2019.8.26.0397 (processo principal 1000133-37.2019.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.E.F.R. - Suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Após, uma vez
que se acredita que estarão retomadas, ao menos em parte, as atividades presenciais no recinto forense, proceda a serventia
nova verificação nos termos da decisão de f. 51. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000583-14.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.R.S. - P.H.O.P.C. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a demanda para reconhecer a União estável havida entre a autora a o de cujus, fixando-a
desde 01/01/2004 até seu falecimento. Sem custas e condenação sucumbencial. Expeçam-se oportunamente certidões
e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB
212982/SP)
Processo 1000585-13.2020.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.R. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada nesta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 que Miguel
Garcia Resende move em face de Michael Cezar Resende. Em consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no art.
485, VIII, do CPC. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos (código
61615), observadas as cautelas de praxe. Por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências,
encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP)
Processo 1000825-70.2018.8.26.0397 - Interdição - Tutela e Curatela - N.R.S.M. - R.M. - Diante do exposto, DECLARO
interditado ROBSON MARTINS , para a prática de atos referentes à gestão de bens e valores a ela pertencentes e, quanto
aos demais, demandará a assistência da curadora para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Torno definitiva a curatela
provisória deferida, impondo ao curador o dever de prestar contas após certificado o trânsito em julgado e, a partir de então, de
dois em dois anos. INSCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique-se, pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso
III, do Código Civil. Oficie-se à Justiça Eleitoral local, informando acerca da interdição da requerida. Entendo desnecessária a
prestação de caução, nos moldes preconizados pelos artigos 1745, parágrafo único, e 1774, ambos do Código Civil. Não há
condenação em sucumbência, diante da inexistência de lide, sendo o pagamento das custas processuais suspensos tendo
em vista a gratuidade da justiça concedida nesta oportunidade. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em
favor dos patronos nomeados à autora e à interditanda, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria. P. R. I. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES
ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP)
Processo 1001142-34.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S.R.J. - O.S.P. Intime-se o curador especial para ofertar contestação, bem como para manifestar-se sobre todo o processado. - ADV: CRISTIANO
MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP), TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0838/2020
Processo 1000395-50.2020.8.26.0397 - Ação Civil Pública Cível - Direitos da Personalidade - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Hélvio Rodrigues Cação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Renove-se o abrigamento do idoso
até o final da instrução, momento que poderá ser reanalisado. Certifique-se se houve decurso do prazo para contestação pelo
Município. Oficie-se à OAB para nomeação de curador especial ao idoso, intimando-se-o para que manifeste em 15 dias sobre
todo o processado, apresentando defesa. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), GUSTAVO GONÇALVES
NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0839/2020
Processo 0000580-42.2019.8.26.0397 (processo principal 1000406-55.2015.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Joel Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providencie a parte
autora, conforme certidão de fls.195. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), WILLIAM LOPES FRAGIOLLI (OAB
273742/SP), ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI (OAB 278847/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2020
Processo 1500346-49.2020.8.26.0397 - Pedido de Prisão Temporária - Seqüestro e cárcere privado - Y.V.V. - Correto o
procedimento da Serventia adotado em fls. 71, visando possibilitar ao juízo pedido a ele direcionado. Cuida-se de pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º