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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2017

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2017

relaxamento de prisão temporária do averiguado ou sua conversão, sob argumento de que não há mais necessidade para o
bom andamento das investigações. Sem razão alguma o peticionante, sendo desnecessária até mesmo a remessa ao órgão
ministerial. Isso porque: 1-) A decisão de fls 60/61, emitida há menos de 48 horas é devidamente fundamentada. 2-) O mandado
de prisão foi cumprido há 24 horas e as investigações não foram ainda concluídas. Não por outro motivo a certidão de fls. 71.
3-) As demais manifestações, como a referente ao Inquérito (fls. 77), sequer ainda puderam ser apreciadas pelo juízo, posto
que ainda não o recebeu. Ou seja: não há suporte jurídico suficiente ao seu deferimento, motivo pelo qual merece rejeição.
Cientifique-se a advogada e o MP. Observe-se a decisão anterior para demais efeitos. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA
PASSOS (OAB 203290/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)

OLÍMPIA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA MORO CABRELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2020
Processo 0000329-78.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0802247-56.2016.8.12.0031 - 1ª Vara da
Comarca de Caarapó) - Banco do Brasil S.A - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, devolva-se a presente com nossas
homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 19645/MS)
Processo 0000722-37.2019.8.26.0400 (processo principal 3000663-08.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - O.D. - F.R.R. - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre a pesquisa de fls. 162 e, em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), CAMILA
RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP), BRUNA JULIANA DOS SANTOS (OAB
336421/SP), MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 344556/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB
167422/SP)
Processo 0001421-91.2020.8.26.0400 (processo principal 1001219-68.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Michella Gracy Diello - - Giovanni Clauzzio Diello - Banco do Brasil S/A - Ciência à(s) parte(s)
exequente(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico, em cumprimento à r. Sentença de fls. 44, para fins de:
(x)transferência para a conta informada à fl. 41/42. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001826-30.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5022385-15.2016.8.13.0079 - SECRETARIA
JUDICIAL 2ª VARA CÍVEL) - Bradesco SA - Wagner dos Santos Monteiro - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de devolução da carta precatória, sem cumprimento. Valor R$ 82,83. - ADV:
KELEN CRISTINA DE SOUZA (OAB 93053/MG), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG), BRUNO MUNIZ LEITÃO (OAB
65140/MG), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG)
Processo 0001979-63.2020.8.26.0400 (processo principal 1004223-16.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Maiara Machado Hatoum - Me - Vistos. Certifique a serventia a interposição deste incidente nos autos principais. Na
forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação deve
ser feita por carta, com aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, II, NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001980-48.2020.8.26.0400 (processo principal 1005170-41.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Seguro - Petraroli Advogados Associados - Daniel Poliselli Olmos - Vistos. Certifique a serventia a interposição deste incidente
nos autos principais. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art.
513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 0001993-47.2020.8.26.0400 (processo principal 1002427-87.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Joao Ricardo Limieri - HB SAÚDE S/A - Vistos. Certifique a serventia a interposição deste incidente nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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