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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2019

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2019

Santos Martins - - Marilda Aparecida dos Santos Costa - - Marta Teresa dos Santos - - Jose Luiz dos Santos - - Maria Helena dos
Santos Andrade - - João Aparecido dos Santos - Vistos. Inicialmente, procedam-se às devidas correções para que o processo
passe a tramitar no subfluxo Família e Sucessões. No mais, solicite-se ao INSS informações sobre a existência de dependentes
habilitados à pensão por morte, bem como saldo de benefício previdenciário, em nome da falecida Irene dos Reis Santos, acima
qualificada. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do
Judiciário). A parte autora deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), comprovando
nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1001239-88.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1001310-90.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A.
- Vistos. Pesquise-se o(s) possível(is) endereço(s) do(a) réu(ré) Fernanda Maria Lourenço Carvalho (CPF: 352.319.578-01),
através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Antes, porém, promova a parte autora o recolhimento da taxa
judiciária pertinente (Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 48,00). Com a informação nos autos, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando o necessário para citá-lo(a). Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001371-48.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Donizete Dias da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o
prazo para apresentação de réplica. Int. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), NOEL DA SILVA SANTOS
(OAB 319428/SP)
Processo 1001400-40.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Dionisio Vietti - Vistos. Diante
da informação de que o executado Décio Dias dos Santos, acima qualificado, possui créditos a receber na ação nº 006064754.2007.8.26.0506, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto-SP, cópia da presente servirá como
ofício para realização de penhora no rosto daqueles autos, até o valor do débito, que é de R$29.246,11 (fls. 320). Realizada a
penhora, intime-se o executado, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impenhorabilidade
ou requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. A parte exequente deve providenciar a impressão e o
encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, cumpra-se
integralmente o já determinado às fls. 314/315. Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1001571-55.2020.8.26.0400 - Ação Civil Pública Cível - Direitos da Personalidade - PREFEITURA MUNICIPAL
DE OLÍMPIA - - Henrique Drasler e outro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, porquanto o processo perdeu o objeto por falta de interesse
processual superveniente, ante o falecimento do(a) requerido(a). Sem custas e honorários. Solicite-se a devolução da precatória
de fls. 162/163 (Processo nº 0002224-82.2020.8.26.0268) independentemente de cumprimento, servindo cópia da presente
como ofício ao Juízo deprecado (3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra-SP), encaminhando-se por e-mail. Dê-se ciência
ao irmão do falecido, Sr. Francisco Drasler Neto, por correio, a respeito do teor da presente sentença, dos documentos de fls.
217/221, bem como para que entre em contato com o Abrigo São José para retirada das chaves do imóvel do idoso. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado às fls. 107/108. P.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: BRUNO SILVA ALMEIDA (OAB 396667/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Processo 1001583-69.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto Aparecido Rocha
- Vista dos autos ao requerente para informar em 5(cinco) dias, o CEP e o nome correto da rua mencionada as fls. 69. - ADV:
JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP)
Processo 1001720-51.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Rogério Cornaccini - Spe Olimpia Q27
Empreendimentos Imobiliários S/A - Vista dos autos à parte requerida para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 91712/SP), MARCIA MIRIAM DOS
SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP), MICHELI FERNANDA ZELI (OAB 417172/SP)
Processo 1001720-51.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Rogério Cornaccini - Spe Olimpia Q27
Empreendimentos Imobiliários S/A - ATO: Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. O requerimento de prova deverá estar relacionado
ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o. A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará
a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, pois será entendida como desinteresse na fase probatória.
- ADV: MICHELI FERNANDA ZELI (OAB 417172/SP), MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP), MARIO
FERNANDO CAMOZZI (OAB 91712/SP)
Processo 1001732-02.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ret Plan Retífica de Motores Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/
SP)
Processo 1001770-19.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda
- Belotti Agricolas Ltda - Vista dos autos à parte requerente para: manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo
de sobrestamento do feito. - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP),
JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), ANA CÂNDIDA LIBANO CAL GARCIA (OAB 328085/SP)
Processo 1001836-57.2020.8.26.0400 - Monitória - Compra e Venda - Vanessa de Paula Alves dos Santos - - Elton Silvino
dos Santos - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, tendo em vista
a manifestação da parte requerida - conforme determinado à fl. 90. - ADV: RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI GOTSFRITZ
(OAB 188183/SP), MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 91712/SP)
Processo 1002042-42.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo César Moises
- Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda e outro - Vistos. 1. Fls.196/197 e 204/208: INDEFIRO os pedidos
formulados pela requerida, na medida em que a prova deferida na decisão de saneamento do feito (fls.187/188), para o ponto
controvertido atinente, foi a pericial grafotécnica. Assim, ausente pedido expresso de esclarecimentos ou ajustes, na forma do
art. 357, §1º, do CPC, a decisão encontra-se estabilizada. Soma-se a isso o fato dos pedidos assemelharem-se àqueles de
reconsideração, o que não comporta acolhimento, dada a não alteração do quadro fático-jurídico que levou ao deferimento
da produção da prova pericial grafotécnica. Ademais, a oitiva da esposa do autor muito bem poderia trazer incertezas, já
que ela poderia não confirmar a(s) assinatura(s) no(s) documento(s), deixando a questão como atualmente se encontra, ou
seja, no campo da dúvida, o que somente iria causar dispêndio de trabalho e movimentação da estrutura judiciária de modo
desnecessário. Por outro lado, a prova técnica deferida terá o condão de trazer a certeza necessária para a solução da questão.
Dito isso, prossiga-se na forma da decisão de fls.187/188. 2. Intimada a nobre perita a estimar seus honorários, ela assim o fez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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