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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2020

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2020

no importe de R$2.000,00 (fls.199/200), com o que não concordou a requerida (fls.204/208), sob a alegação, em síntese, de que
o valor é extremamente exagerado, sendo a perícia simples, pois se dará sobre um único documento, inexistindo justificativa
para a fixação nesse patamar. Instada a se manifestar, a nobre perita reduziu sua estimativa para R$1.000,00 (fls.215/216),
com o que novamente não concordou a requerida (fls.220/224), sugerindo o valor de R$700,00. Decido. Em que pese a nova
insurgência da requerida, temos que o valor estimado de R$1.000,00 pela nobre perita para a realização do trabalho pericial
não se mostra desarrazoado ou abusivo, na medida em que o trabalho a ser realizado é técnico e especializado, com possível
deslocamento da profissional da sua cidade de atuação (São José do Rio Preto-SP) para esta Comarca de Olímpia-SP, além
de eventual emprego de tecnologia e aparelhamento específicos, como lupas de aumento, lupas/conta fio, microscópio digital,
etc., mais o tempo de confecção do laudo. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$1.000,00. Dito isto,
INTIME-SE a requerida, na pessoa de seu advogado, para efetuar o depósito do valor no prazo de 05 (cinco) dias, visando o
inicio dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Cumpra-se, no mais e no que couber, a decisão
de fls.187/188. Int. - ADV: LUIZ LÁZARO FRANÇA PARREIRA (OAB 31352/GO), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG),
ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1002145-15.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinavia Veículos Ltda - Vistos.
Requisite(m)-se à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, cópia(s) das 3 (três) últimas declarações de renda do(a)(s)
devedor(a)(es) Ricardo Domingues do Amaral (CPF: 340.466.738-77), visando localizar bens passíveis de penhora, vez que
o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes,
passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, devendo ser afixada a tarja respectiva. Nos termos do art. 1.263 das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da
cláusula de sigilo. Antes, porém, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária
devida (Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00). Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1002166-54.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002394-29.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.P.O.V. - B.S. - Vista dos autos
ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Vista dos autos
ao(s) requerido(s) para: recolher(em) ou complementar(em), em 05 dias, a taxa de mandato, guia DARE/SP, cód. 304-9, no
valor de R$ 23,67 por instrumento de mandato juntado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1002484-13.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Diego Petinelli Aguiar e outro - Vistos. COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS propôs
a presente execução de título extrajudicial em face de Diego Petinelli Aguiar e Gilberto Mauro Aguiar. Às fls. 645/647 as
partes peticionaram noticiando que transigiram, requerendo a homologação do acordo e o sobrestamento do feito até integral
cumprimento. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito.
Considerando que já decorreu o prazo para pagamento estipulado no acordo, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação
da execução no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com
a consequente extinção do feito. Sem prejuízo, indefiro a expedição de ofícios ao Serasa e Cartórios de Protesto porquanto não
houve qualquer negativação ou protesto determinados nestes autos, cabendo às partes requererem a baixa administrativamente,
se o caso. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 1002511-20.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1002530-26.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002610-24.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rossi - Empreendimentos
Imobiliários Ltda. (Imobiliária Rossi) - - Joseph Humberto Catelani Rossi - Vistos. Consigno ser do conhecimento deste juízo
o falecimento de Joseph Humberto Catelani Rossi. Nesse passo, SUSPENDO cautelarmente o andamento do presente feito,
nos termos do artigo 313, I, do CPC, e determino que a parte autora providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o necessário
à regularização da representação processual da parte, bem como apresente a cópia da certidão de óbito. Int. - ADV: CATIA
BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1002678-08.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abluz Iluminação Ltda. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ESLEY CASSIO JACQUET (OAB 118253/SP)
Processo 1002870-67.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Paulo Roberto Vanti Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Neste sentido: “JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento - Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa - Comprovação da alegada necessidade
que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza - Agravo
desprovido” (TJSP; AI 2022015-70.2016.8.26.0000; Relator(a): Percival Nogueira; Comarca: Descalvado; Órgão julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2016; Data de registro: 18/03/2016). Assim, para apreciação do pedido de
justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia de comprovante de renda mensal atual, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1002928-41.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ivan Secchis - Flavio Furquim Zuanon Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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