Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 25/08/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2021

Ciência à(s) parte(s) autora(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico, em cumprimento à decisão de fls.
147, para fins de: (x)transferência para a conta informada à fl. 145. - ADV: CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP),
THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP)
Processo 1002959-61.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Vista dos
autos à parte requerente para: manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV:
JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1003601-97.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENÊ
BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1004020-25.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maristela
Oliveira dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Vista dos autos à parte requerida para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP)
Processo 1004389-14.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wgr Construtora e Incorporadora
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA
(OAB 383433/SP)
Processo 1004732-78.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o decurso dos prazos para pagamento e
apresentação de defesa pela parte requerida. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005069-04.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Certifico e dou fé que encontra-se decorrido o prazo para que a parte autora providenciasse regular andamento ao feito, bem
como que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Certifico, ainda, que expedi, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1005113-18.2019.8.26.0400 - Interpelação - Inadimplemento - C.E.I.S. - Vista dos autos à parte requerente para:
manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: FERNANDA RANGON (OAB
170935/SP)
Processo 1005602-89.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Alice Herculano Goncalves - - Sonia Cristina Goncalves - - Julio Cesar Goncalves - - Carla Luciana Goncalves - Banco do
Brasil S/A - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE(S)
o(s) pedido(s) inicial(is), reconhecendo a prescrição da pretensão do(a)(s) exequente(s). Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada nos autos (fl.173) em favor do banco executado. Diante da
sucumbência, é o caso de condenação dos exequentes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios em favor da executada, que fixo em 10% sobre o valor do débito exigido na petição inicial, nos termos do artigo
85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita que lhes foram deferidos. P.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
MATHEUS GARCIA LOMBARDI (OAB 377711/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP)
Processo 1005602-89.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Alice Herculano Goncalves - - Sonia Cristina Goncalves - - Julio Cesar Goncalves - - Carla Luciana Goncalves - Banco do Brasil
S/A - Vista dos autos ao requerido para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela
parte adversa. Vista dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão
remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), MATHEUS
GARCIA LOMBARDI (OAB 377711/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1005602-89.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Alice Herculano Goncalves - - Sonia Cristina Goncalves - - Julio Cesar Goncalves - - Carla Luciana Goncalves - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Observo que a sentença de fls. 221/226 e o ato ordinatório de fls. 243 não foram publicados para a parte
executada, o que ora determino, ficando restituídos os respectivos prazos para a parte não intimada. Int. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MATHEUS GARCIA LOMBARDI (OAB 377711/SP), YAGO BROCANELLO
(OAB 376930/SP)
Processo 1005637-49.2018.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Vistos. 1. Diz o art. 833, IV, do CPC:
“Art. 833. São impenhoráveis:... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2o”. Assim, não comprovado que o caso dos autos se enquadra em qualquer das exceções previstas no § 2º do
mesmo artigo, segue indeferido o pedido de penhora do salário da executada. 2. Outrossim, pretende o exequente o bloqueio
da CNH da parte executada, como medida coercitiva ao pagamento da dívida, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do
CPC. Referido dispositivo legal assim prescreve: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;” No entanto, a
aplicação das medidas coercitivas atípicas não pode se dar de forma absoluta, mas de modo excepcional, apenas quando já
esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito e, preferencialmente, se guardar alguma relação com o caso concreto.
Também não podem ultrapassar os limites constitucionais, restringindo direitos individuais. É certo afirmar, ainda, que tais
medidas não se dirigem àqueles devedores que não possuem bens capazes de satisfazer a dívida, mas àqueles que estejam
ocultando seu patrimônio para negar o direito de crédito ao(à) exequente, o que não restou suficientemente demonstrado. In
concreto, não vejo qual seria a utilidade de um possível bloqueio de CNH da parte, já que a conveniência da medida requerida
está em se obter, de fato, um efeito prático e positivo na execução em favor da parte exequente, motivo pelo qual o pedido segue
INDEFERIDO. 3. Comporta acolhimento, entretanto, o pedido de inclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes,
na forma do artigo 782, § 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Assim, por conta e risco do credor, defiro o pedido formulado às
fls. 79/81, item “V”, devendo a serventia providenciar o necessário junto ao SCPC, expedindo-se ofício, e ao SERASA, por meio
do sistema Serasajud. Em consequência, providencie a serventia a inclusão de uma pendência no sistema informatizado acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo